Curso E-social Saúde
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO CÓDIGO E-SOCIAL COM ÊNFASE EM SAÚDE
Referência: 196034
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Qual o propósito do Curso E-social Sáude?
O Curso e-Social Saúde tem como objetivo treinar os profissionais da área da saúde que desejam compreender e aplicar as normas e diretrizes do e-Social, um sistema do governo brasileiro que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas em um único ambiente digital.
O que é SST?
Saúde e Segurança no Trabalho (SST) é uma área que se preocupa com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho. Seu principal objetivo é garantir a proteção da saúde e integridade física dos trabalhadores, reduzindo os riscos e promovendo um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Quais as práticas do SST?
Inclusão de medidas preventivas;
Avaliação de riscos;
Treinamento de funcionários em procedimentos de segurança;
Fornecimento de equipamentos de proteção individual;
Medidas corretivas em caso de acidentes ou incidentes.
É importante:
A implementação de boas práticas de SST é fundamental para o sucesso das empresas, pois contribui para a redução de absenteísmo, aumenta a produtividade e melhora a imagem da organização perante a sociedade.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisitos: Alfabetização

Por Turma / Pessoa
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Conteúdo Programatico Normativo
Curso E-social Saúde
Introdução ao e-Social e sua importância para as empresas;
Conceitos e definições do e-Social;
Etapas e prazos de implantação do e-Social;
Identificação dos eventos do e-Social e suas obrigações acessórias;
Cadastro de empregadores e trabalhadores;
Envio de informações de admissão de empregados;
Registros de eventos trabalhistas, tais como férias, afastamentos, alterações salariais e rescisões contratuais;
Informações de folha de pagamento, contribuições previdenciárias e imposto de renda;
Saúde e segurança do trabalho: Informações sobre acidentes de trabalho e programas de prevenção;
Penas e multas pelo não cumprimento das obrigações do e-Social;
Registro imediato de novas informações, como a contratação de um empregado;
Integração de processos; Disponibilização imediata dos dados aos órgãos envolvidos;
Penalidades e Benefícios; Cronograma e-Social;
Obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Gestão de pessoas; Segurança e saúde no trabalho;
Normas regulamentadoras relacionadas ao setor da saúde;
Integração da Gestão da Segurança e Saúde do Trabalho e o e-Social;
Saúde e Segurança no Trabalho (SST); Sistema de Gestão de SST;
Auditoria de Segurança e Saúde do Trabalho;
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); Avaliação de riscos;
Identificação de perigos e avaliação dos riscos associados para implementar medidas preventivas;
Equipamentos de proteção individual (EPIs);
Fornecimento e treinamento do uso correto dos EPIs;
Proteger os trabalhadores de riscos específicos;
Ergonomia; Adoção de medidas para garantir que as condições de trabalho;
Evitando lesões musculoesqueléticas e problemas de postura;
Higiene do ambiente de trabalho;
Adoção de medidas para garantir a limpeza e a higiene do ambiente de trabalho:
Minimizando riscos de contaminação por agentes biológicos;
Capacitação e treinamento;
Treinamento dos trabalhadores para lidar com situações de emergência;
Desempenhar suas funções com segurança; Prevenção de acidentes;
Adoção de medidas para evitar acidentes de trabalho;
Manutenção adequada de equipamentos e maquinários;
Controle de substâncias químicas e agentes físicos;
Medidas de prevenção e controle de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
Evitar doenças ocupacionais; Saúde mental;
Promoção de saúde mental no ambiente de trabalho;
Prevenção de doenças como estresse, depressão e ansiedade;
Programas de promoção à saúde;
Implementação de programas para promover a saúde e o bem-estar dos trabalhadores;
Incentivando a adoção de hábitos saudáveis e prevenindo doenças;
Gestão de saúde e segurança;
Estabelecimento de uma política de gestão de saúde e segurança no trabalho;
Diretrizes claras e monitoramento constante;
Medidas adotadas estejam sendo eficazes;
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
F: TPG-OP
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Curso E-social Saúde
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Complementos
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Saiba mais
Saiba Mais: Curso E-social Saúde
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores. De forma padronizada e simplificada, o novo eSocial empresarial vai reduzir custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Desde 01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo Empregador Doméstico. A ferramenta surge para viabilizar a determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia 02/06/2015.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. O Ministério do Planejamento também participa do projeto, promovendo assessoria aos demais entes na equalização dos diversos interesses de cada órgão e gerenciando a condução do projeto, através de sua Oficina de Projetos.
Conheça o eSocial
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas. A prestação das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.
A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, (ver Portaria do Ministério da Economia nº 300, de 13/06/2019 e Portaria da Secretaria Espécie de Previdência e Trabalho nº 716, de 04/07/2019), conforme cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal.
O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que inclui a Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, todos vinculados ao Ministério da Economia.
F: Ministério da Previdência Social
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