Curso Doenças Profissionais Agentes Nocivos Decreto 3.048/99 – Anexo 4
Nome Técnico: Curso Capacitação Doenças Profissionais e do Trabalho Classificação dos Agentes Nocivos Decreto 3.048/99 - Anexo IV
Referência: 167719
Curso Doenças Profissionais Agentes Nocivos Decreto 3.048/99 – Anexo 4
O Curso tem por finalidade classificar os riscos, doenças profissionais e do trabalho referentes as atividades exercidas em todo processo produtivo do trabalhador, avaliando seu tempo de exposição aos agentes nocivos à saúde.
O que são os Agentes Físicos, Químicos e Biológicos?
São todos os riscos que causam danos a saúde e integridade física ao trabalhador, levando em consideração seu tempo de exposição no ambiente:
Agentes Físicos: Ruídos, Vibrações, Radiações Ionizantes, Temperaturas Anormais e Pressões Atmosféricas Anormais.
Agentes Químicos: Arsênio e sues compostos, Asbestos, Benzeno e seus compostos tóxicos, Berílio e seus compostos tóxicos, Bromo e seus compostos tóxicos, Cádmio e seus compostos tóxicos, Carvão Mineral e seus Derivados, Chumbo e seus compostos tóxicos, Cloro e seus compostos tóxicos, Cromo e seus Compostos Tóxicos, Dissulfeto de Carbono, Fósforo e seus compostos tóxicos, IDO, Manganês e seus Compostos, Mercúrio e seus compostos, Níquel e seus compostos Tóxicos, Petróleo, Xisto Betuminoso, Gás Natural e seus Derivados, Sílica Livre e Outras Substâncias Químicas.
Agentes Biológicos: Microorganismos e Parasitas Infecto-Contagiosos Vivos e suas, Associação de Agentes, Físicos, Químicos e Biológicos: mineração subterrânea, atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas.
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Doenças Profissionais Agentes Nocivos Decreto 3.048/99 – Anexo 4
Doenças Profissionais e as Doenças do Trabalho:
As doenças profissionais e as do trabalho, que após consolidações das lesões resultem sequelas permanentes com redução da capacidade de trabalho, deverão ser enquadradas conforme o artigo 104 deste Regulamento.
Anexo IV
Classificação dos Agentes Nocivos
A avaliação qualitativa de riscos e agentes prejudiciais à saúde será comprovada pela descrição:
I – das circunstâncias de exposição ocupacional a determinado agente ou associação de agentes prejudiciais à saúde presentes no ambiente de trabalho durante toda a jornada de trabalho;
II – de todas as fontes e possibilidades de liberação dos agentes mencionados no inciso I; e
III – dos meios de contato ou exposição dos trabalhadores, as vias de absorção, a intensidade da exposição, a frequência e a duração do contato;
Equipamentos/Instrumentos utilizados para medição quantitativa:
Anamômetro;
Decibelímetro;
Luxímetro;
Explosímetro;
Dosímetro;
Sanômetro;
Audiodosímetro;
Bomba gravimétrica;
Detector de gases;
Dosímetro de vibração humana;
Dosímetro de radiação;
Medidores de vibração;
Contador Giger;
Higrômetro;
Monitor de IBTH (Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo);
Agente Nocivo;
Agentes Químicos e Tempo de Exposição:
Arsênio e sues compostos (25 Anos):
a) extração de arsênio e seus compostos tóxicos;
b) metalurgia de minérios arsenicais;
c) utilização de hidrogênio arseniado (arsina) em sínteses orgânicas e no processamento de componentes eletrônicos;
d) fabricação e preparação de tintas e lacas;
e) fabricação, preparação e aplicação de inseticidas, herbicidas, parasiticidas e raticidas com a utilização de compostos de arsênio;
f) produção de vidros, ligas de chumbo e medicamentos com a utilização de compostos de arsênio;
g) conservação e curtume de peles, tratamento e preservação da madeira com a utilização de compostos de arsênio.
Asbestos (20 Anos):
a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;
b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;
c) fabricação de produtos de fibrocimento;
d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.
Benzeno e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) produção e processamento de benzeno;
b) utilização de benzeno como matéria-prima em sínteses orgânicas e na produção de derivados;
c) utilização de benzeno como insumo na extração de óleos vegetais e álcoois;
d) utilização de produtos que contenham benzeno, como colas, tintas, vernizes, produtos gráficos e solventes;
e) produção e utilização de clorobenzenos e derivados;
f) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;
g) fabricação e recauchutagem de pneumáticos.
Berílio e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) extração, trituração e tratamento de berílio;
b) fabricação de compostos e ligas de berílio;
c) fabricação de tubos fluorescentes e de ampolas de raio X;
d) fabricação de queimadores e moderadores de reatores nucleares;
e) fabricação de vidros e porcelanas para isolantes térmicos;
f) utilização do berílio na indústria aeroespacial.
Bromo e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) fabricação e emprego do bromo e do ácido brômico.
Cádmio e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) extração, tratamento e preparação de ligas de cádmio;
b) fabricação de compostos de cádmio;
c) utilização de eletrodos de cádmio em soldas;
d) utilização de cádmio no revestimento eletrolítico de metais;
e) utilização de cádmio como pigmento e estabilizador na indústria do plástico;
f) fabricação de eletrodos de baterias alcalinas de níquel-cádmio.
Carvão Mineral e seus Derivados (25 Anos):
a) extração, fabricação, beneficiamento e utilização de carvão mineral, piche, alcatrão, betume e breu;
b) extração, produção e utilização de óleos minerais e parafinas;
c) extração e utilização de antraceno e negro de fumo;
d) produção de coque.
Chumbo e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) extração e processamento de minério de chumbo;
b) metalurgia e fabricação de ligas e compostos de chumbo;
c) fabricação e reformas de acumuladores elétricos;
d) fabricação e emprego de chumbo-tetraetila e chumbo-tetrametila;
e) fabricação de tintas, esmaltes e vernizes à base de compostos de chumbo;
f) pintura com pistola empregando tintas com pigmentos de chumbo;
g) fabricação de objetos e artefatos de chumbo e suas ligas;
h) vulcanização da borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;
i) utilização de chumbo em processos de soldagem;
j) fabricação de vidro, cristal e esmalte vitrificado;
l) fabricação de pérolas artificiais;
m) fabricação e utilização de aditivos à base de chumbo para a indústria de plásticos.
Cloro e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) fabricação e emprego de defensivos organoclorados;
b) fabricação e emprego de cloroetilaminas (mostardas nitrogenadas);
c) fabricação e manuseio de bifenis policlorados (PCB);
d) fabricação e emprego de cloreto de vinil como monômero na fabricação de policloreto de vinil (PVC) e outras resinas e como intermediário em produções químicas ou como solvente orgânico;
e) fabricação de policloroprene;
f) fabricação e emprego de clorofórmio (triclorometano) e de tetracloreto de carbono.
Cromo e seus Compostos Tóxicos (25 Anos):
a) fabricação, emprego industrial, manipulação de cromo, ácido crômico, cromatos e bicromatos;
b) fabricação de ligas de ferro-cromo;
c) revestimento eletrolítico de metais e polimento de superfícies cromadas;
d) pintura com pistola utilizando tintas com pigmentos de cromo;
e) soldagem de aço inoxidável.
Dissulfeto de Carbono (25 Anos):
a) fabricação e utilização de dissulfeto de carbono;
b) fabricação de viscose e seda artificial (raiom);
c) fabricação e emprego de solventes, inseticidas e herbicidas contendo dissulfeto de carbono;
d) fabricação de vernizes, resinas, sais de amoníaco, de tetracloreto de carbono, de vidros óticos e produtos têxteis com uso de dissulfeto de carbono.
Fósforo e seus compostos tóxicos (25 Anos):
a) extração e preparação de fósforo branco e seus compostos;
b) fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas);
c) fabricação de munições e armamentos explosivos.
IDO (25 Anos):
a) fabricação e emprego industrial do iodo.
Manganês e seus Compostos (25 Anos):
a) extração e beneficiamento de minérios de manganês;
b) fabricação de ligas e compostos de manganês;
c) fabricação de pilhas secas e acumuladores;
d) preparação de permanganato de potássio e de corantes;
e) fabricação de vidros especiais e cerâmicas;
f) utilização de eletrodos contendo manganês;
g) fabricação de tintas e fertilizantes.
Mercúrio e seus compostos (25 Anos):
a) extração e utilização de mercúrio e fabricação de seus compostos;
b) fabricação de espoletas com fulminato de mercúrio;
c) fabricação de tintas com pigmento contendo mercúrio;
d) fabricação e manutenção de aparelhos de medição e de laboratório;
e) fabricação de lâmpadas, válvulas eletrônicas e ampolas de raio X;
f) fabricação de minuterias, acumuladores e retificadores de corrente;
g) utilização como agente catalítico e de eletrólise;
h) douração, prateamento, bronzeamento e estanhagem de espelhos e metais;
i) curtimento e feltragem do couro e conservação da madeira;
j) recuperação do mercúrio;
l) amalgamação do zinco;
m) tratamento a quente de amálgamas de metais;
n) fabricação e aplicação de fungicidas.
Níquel e seus compostos Tóxicos (25 Anos):
a) extração e beneficiamento do níquel;
b) niquelagem de metais;
c) fabricação de acumuladores de níquel-cádmio.
Petróleo, Xisto Betuminoso, Gás Natural e seus Derivados (25 Anos):
a) extração, processamento, beneficiamento e atividades de manutenção realizadas em unidades de extração, plantas petrolíferas e petroquímicas;
b) beneficiamento e aplicação de misturas asfálticas contendo hidrocarbonetos policíclicos.
Sílica Livre (25 Anos):
a) extração de minérios a céu aberto;
b) beneficiamento e tratamento de produtos minerais geradores de poeiras contendo sílica livre cristalizada;
c) tratamento, decapagem e limpeza de metais e fosqueamento de vidros com jatos de areia;
d) fabricação, processamento, aplicação e recuperação de materiais refratários;
e) fabricação de mós, rebolos e de pós e pastas para polimento;
f) fabricação de vidros e cerâmicas;
g) construção de túneis;
h) desbaste e corte a seco de materiais contendo sílica.
Outras Substâncias Químicas (25 Anos):
Grupo I – Estireno; Butadieno-Estireno; Acrilonitrila; 1-3 Butadieno; Cloropreno; Mercaptanos, N-Hexano, Diisocianato De Tolueno (Tdi); Aminas Aromáticas.
a) fabricação e vulcanização de artefatos de borracha;
b) fabricação e recauchutagem de pneus.
Grupo II – Aminas Aromáticas, Aminobifenila, Auramina, Azatioprina, Bis (Cloro Metil) Éter, 1-4 Butanodiol, Dimetanosulfonato (Mileran), Ciclofosfamida, Cloroambucil, Dietilestil-Bestrol, Acronitrila, Nitronaftilamina 4-Dimetil-Aminoazobenzeno, Benzopireno, Beta-Propiolactona, Biscloroetileter, Bisclorometil, Clorometileter, Dianizidina, Diclorobenzidina, Dietilsulfato, Dimetilsulfato, Etilenoamina, Etilenotiureia, Fenacetina, Iodeto De Metila, Etilnitrosuréias, Metileno-Ortocloroanilina (Moca), Nitrosamina, Ortotoluidina, Oxime-Talona, Procarbazina, Propanosultona, 1-3-Butadieno, Óxido De Etileno, Estilbenzeno, Diisocianato De Tolueno (Tdi), Creosoto, 4-Aminodifenil, Benzidina, Betanaftilamina, Estireno, 1-Cloro-2, 4 – Nitrodifenil, 3-Poxipro-Pano.
a) manufatura de magenta (anilina e ortotoluidina);
b) fabricação de fibras sintéticas;
c) sínteses químicas;
d) fabricação da borracha e espumas;
e) fabricação de plásticos;
f ) produção de medicamentos;
g) operações de preservação da madeira com creosoto;
h) esterilização de materiais cirúrgicos.
Agentes Físicos e seus limites de tolerância:
Agentes Físicos:
Ruído (25 Anos):
a) exposição a Níveis de Exposição Normalizados (NEN) superiores a 85 dB(A). (NR) (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 4.882, de 18.11.2003, DOU 19.11.2003)
Nota: Assim dispunha a alínea alterada:
“a) exposição permanente a níveis de ruído acima de 90 decibéis.”
Vibrações (25 Anos):
a) trabalhos com perfuratrizes e marteletes pneumáticos.
Radiações Ionizantes (25 Anos):
a) extração e beneficiamento de minerais radioativos;
b) atividades em minerações com exposição ao radônio;
c) realização de manutenção e supervisão em unidades de extração, tratamento e beneficiamento de minerais radioativos com exposição às radiações ionizantes;
d) operações com reatores nucleares ou com fontes radioativas;
e) trabalhos realizados com exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X, aos nêutrons e às substâncias radioativas para fins industriais, terapêuticos e diagnósticos;
f) fabricação e manipulação de produtos radioativos;
g) pesquisas e estudos com radiações ionizantes em laboratórios.
Temperaturas Anormais (25 Anos):
a) trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria nº 3.214/78.
Pressão atmosférica anormal (25 Anos):
a) trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas;
b) trabalhos em tubulões ou túneis sob ar comprimido;
c) operações de mergulho com o uso de escafandros ou outros equipamentos.
Agentes Biológicos e Tempo de Exposição:
Microorganismos e Parasitas Infecto-Contagiosos Vivos e suas Toxinas (25 Anos):
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
“3.0.1 MICROORGANISMOS E PARASITAS INFECCIOSOS VIVOS E SUAS TOXINAS 25 ANOS”
a) trabalhos em estabelecimentos de saúde em contato com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas ou com manuseio de materiais contaminados;
b) trabalhos com animais infectados para tratamento ou para o preparo de soro, vacinas e outros produtos;
c) trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
d) trabalho de exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
e) trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
f) esvaziamento de biodigestores;
g) coleta e industrialização do lixo.
Associação de Agentes:
Nas associações de agentes que estejam acima do nível de tolerância, será considerado o enquadramento relativo ao que exigir menor tempo de exposição. (NR) (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.882, de 18.11.2003, DOU 19.11.2003)
Nota: Assim dispunha o item alterado:
“4.0.0 ASSOCIAÇÃO DE AGENTES: Exposição aos agentes combinados exclusivamente nas atividades especificadas.”
Físicos, Químicos e Biológicos (20 Anos):
a) mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção.
Físicos, Químicos e Biológicos (15 Anos):
a) trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção.
Fonte: Decreto n°3048.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
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Saiba Mais: Curso Doenças Profissionais Agentes Nocivos Decreto 3.048/99 – Anexo 4
Art. 238. Os créditos de qualquer natureza da seguridade social, constituídos ou não, vencidos até 31 de dezembro de 1991 e não pagos até 2 de janeiro de 1992, serão atualizados monetariamente com base na legislação aplicável e convertidos, nessa data, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência diária.
1º Os juros de mora calculados até 2 de janeiro de 1992 serão, também, convertidos em Unidade Fiscal de Referência, na mesma data.
2º Sobre a parcela correspondente à contribuição, convertida em quantidade de Unidade Fiscal de Referência, incidirão juros moratórios à razão de um por cento, ao mês-calendário ou fração, a partir de fevereiro de 1992, inclusive, além da multa variável pertinente.
3º Os créditos calculados e expressos em quantidade de Unidade Fiscal de Referência conforme o disposto neste artigo será reconvertido para moeda corrente, com base no valor da Unidade Fiscal de Referência na data do pagamento.
Doenças Profissionais E As Do Trabalho
As doenças profissionais e as do trabalho, que após consolidações das lesões resultem sequelas permanentes com redução da capacidade de trabalho, deverão ser enquadradas conforme o artigo 104 deste Regulamento.
ANEXO IV
Classificação Dos Agentes Nocivos
AGENTE NOCIVO
AGENTES QUÍMICOS
O que determina o direito ao benefício é a exposição do trabalhador ao agente nocivo presente no ambiente de trabalho e no processo produtivo, em nível de concentração superior aos limites de tolerância estabelecidos.
O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa. (NR) (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29.11.1999, DOU 30.11.1999)
Nota: Assim dispunha a redação anterior:
“1.0.0 AGENTES QUÍMICOS
O que determina o benefício é a presença do agente no processo produtivo e sua constatação no ambiente de trabalho, em condição (concentração) capaz de causar danos à saúde ou à integridade física.
As atividades listadas são exemplificadas nas quais pode haver a exposição.”
Fonte: Decreto n°3048.
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