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Curso Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias

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Nome Técnico: Curso Aprimoramento Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias - NBR ISO 37002

Referência: 182598

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias
O objetivo do Curso Aprimoramento Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias conforme NBR ISO 37002 fornece diretrizes para o estabelecimento, implementação e manutenção de um sistema de gestão de denúncias eficaz, com base nos princípios de confiança, imparcialidade e proteção nas quatro etapas seguintes: receber relatos de irregularidades; avaliar relatos de irregularidades; abordar relatos de irregularidades; e concluir casos de denúncia. As diretrizes deste documento são genéricas e destinam-se a ser aplicáveis a todas as organizações, independentemente do tipo, porte e natureza da atividade, seja nos setores público, privado ou sem fins lucrativos. A extensão da aplicação dessas diretrizes depende dos fatores especificados na norma. O sistema de gestão de denúncias pode ser independente ou pode ser integrado como parte de um sistema de gestão global.

O que é denúncia?
A denúncia é o ato de relatar suspeitas de irregularidades ou risco de irregularidades. Os estudos e a experiência demonstram que grande parte das irregularidades chega ao conhecimento da organização afetada por meio de relatos de pessoas de dentro ou próximas da organização. As organizações estão cada vez mais considerando introduzir ou melhorar as políticas e os processos internos de denúncias em resposta à regulação ou de forma voluntária.

Qual a relação entre o sistema de gestão de denúncias e outros sistemas e processos organizacionais?
4.4 Sistema de gestão de denúncias
Convém que a organização estabeleça, implemente, mantenha e melhore continuamente um sistema de gestão de denúncias, incluindo os processos necessários e suas interações, de acordo com as recomendações deste documento.
Convém que o sistema de gestão de denúncias aplique os princípios de confiança, imparcialidade e proteção, e convém que assegure a retroalimentação (feedback) adequada durante todo o processo. Convém que o sistema de gestão de denúncias apoie todas as etapas do processo de denúncia.
a) Recebimento de relatos de irregularidades: convém que o sistema de gesta° de denúncia especifique como os relatos podem ser feitos e recebidos, levando em consideração os fatores incluídos em 4.3.
b) Avaliação de relatos de irregularidades (triagem): convém que o sistema de gestão de denúncias especifique o processo de avaliação dos relatos recebidos, incluindo aspectos como prioridade, completude e relevância das informações. Convém que, ao mesmo tempo. o sistema de gestão de denúncias forneça uma avaliação do risco de prejuízo e do nível de proteção e apoio necessário para os denunciantes e outros envolvidos.
c) Abordagem dos relatos de irregularidades: convém que o sistema de gestão de denúncias forneça urna investigação imparcial e em tempo hábil, assim como medidas eficazes e oportunas de proteção, apoio e monitoramento conforme apropriado para o denunciante e outros envolvidos. incluindo aqueles que são denunciados no relato. Essas medidas protetivas podem prevenir e conter, bem corno remediar o prejuízo.
d) Conclusão de casos de denúncia: convém que o sistema de gestão de denúncias forneça UM mecanismo para encerrar investigações e tomar ações em resposta às recomendações e decisões, com base nos resultados da etapa de abordagem. Convém que também assegure que as medidas de proteção e apoio possam continuar e que serão monitoradas como apropriado. Os resultados podem ser utilizados para relatórios gerenciais. aprendizagem organizacional e outras ações (por exemplo, ações de mitigação).

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