Curso Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias
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Nome Técnico: Curso Aprimoramento Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias - NBR ISO 37002
Referência: 182598
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias
O objetivo do Curso Aprimoramento Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias conforme NBR ISO 37002 fornece diretrizes para o estabelecimento, implementação e manutenção de um sistema de gestão de denúncias eficaz, com base nos princípios de confiança, imparcialidade e proteção nas quatro etapas seguintes: receber relatos de irregularidades; avaliar relatos de irregularidades; abordar relatos de irregularidades; e concluir casos de denúncia. As diretrizes deste documento são genéricas e destinam-se a ser aplicáveis a todas as organizações, independentemente do tipo, porte e natureza da atividade, seja nos setores público, privado ou sem fins lucrativos. A extensão da aplicação dessas diretrizes depende dos fatores especificados na norma. O sistema de gestão de denúncias pode ser independente ou pode ser integrado como parte de um sistema de gestão global.
O que é denúncia?
A denúncia é o ato de relatar suspeitas de irregularidades ou risco de irregularidades. Os estudos e a experiência demonstram que grande parte das irregularidades chega ao conhecimento da organização afetada por meio de relatos de pessoas de dentro ou próximas da organização. As organizações estão cada vez mais considerando introduzir ou melhorar as políticas e os processos internos de denúncias em resposta à regulação ou de forma voluntária.
Qual a relação entre o sistema de gestão de denúncias e outros sistemas e processos organizacionais?
4.4 Sistema de gestão de denúncias
Convém que a organização estabeleça, implemente, mantenha e melhore continuamente um sistema de gestão de denúncias, incluindo os processos necessários e suas interações, de acordo com as recomendações deste documento.
Convém que o sistema de gestão de denúncias aplique os princípios de confiança, imparcialidade e proteção, e convém que assegure a retroalimentação (feedback) adequada durante todo o processo. Convém que o sistema de gestão de denúncias apoie todas as etapas do processo de denúncia.
a) Recebimento de relatos de irregularidades: convém que o sistema de gesta° de denúncia especifique como os relatos podem ser feitos e recebidos, levando em consideração os fatores incluídos em 4.3.
b) Avaliação de relatos de irregularidades (triagem): convém que o sistema de gestão de denúncias especifique o processo de avaliação dos relatos recebidos, incluindo aspectos como prioridade, completude e relevância das informações. Convém que, ao mesmo tempo. o sistema de gestão de denúncias forneça uma avaliação do risco de prejuízo e do nível de proteção e apoio necessário para os denunciantes e outros envolvidos.
c) Abordagem dos relatos de irregularidades: convém que o sistema de gestão de denúncias forneça urna investigação imparcial e em tempo hábil, assim como medidas eficazes e oportunas de proteção, apoio e monitoramento conforme apropriado para o denunciante e outros envolvidos. incluindo aqueles que são denunciados no relato. Essas medidas protetivas podem prevenir e conter, bem corno remediar o prejuízo.
d) Conclusão de casos de denúncia: convém que o sistema de gestão de denúncias forneça UM mecanismo para encerrar investigações e tomar ações em resposta às recomendações e decisões, com base nos resultados da etapa de abordagem. Convém que também assegure que as medidas de proteção e apoio possam continuar e que serão monitoradas como apropriado. Os resultados podem ser utilizados para relatórios gerenciais. aprendizagem organizacional e outras ações (por exemplo, ações de mitigação).
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização

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Conteúdo Programatico Normativo
Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncia
Termos e definições; Contexto da organização;
Entendendo a organização e seu contexto;
Entendendo as necessidades e expectativas das partes interessadas;
Determinando o escopo do sistema de gestão de denúncias;
Sistema de gestão de denúncias;
Liderança; Liderança e comprometimento;
Órgão Diretivo; Alta Direção;
Política de denúncias; Papeis, responsabilidades e autoridades;
órgão Diretivo e Alta Direção; Função de gestão de denúncias;
Tomada de decisão delegada; Planejamento;
Ações para contemplar riscos e oportunidades;
Objetivos do sistema de gestão de denúncias e planejamento para alcançá-los;
Planejamento de mudanças; Apoio; Recursos; Competência; Conscientização; Generalidades;
Treinamento e medidas de conscientização do pessoal – 08 horas
Treinamento para líderes e outras funções específicas;
Comunicação; Informação documentada; Generalidades;
Criando e atualizando informação documentada;
Controle de informação documentada; Proteção de dados; Confidencialidade; Operação;
Planejamento e controle operacional; Recebimento de relatos de irregularidades;
Avaliando os relatos de irregularidades;
Avaliando a irregularidade relatada;
Avaliando e prevenindo riscos de conduta prejudicial;
Abordando relatos de irregularidades;
Abordando a irregularidade relatada;
Protegendo e apoiando o denunciante;
Abordagem de conduta prejudicial;
Protegendo o(s) denunciado(s) de um relato;
Proteção de partes interessadas pertinentes;
Concluindo casos de denúncias;
Avaliação de desempenho;
Monitoramento, medição, análise e avaliação;
Generalidades; Indicadores para avaliação; Fontes de informação; Auditoria Interna;
Generalidades; Programa de auditoria interna;
Análise crítica pela direção;
Generalidades; Entradas para análise crítica pela direção;
Resultados da análise crítica pela direção;
Melhoria; Melhoria contínua;
Não conformidade e ação corretiva;
Visão geral de um sistema de gestão de denúncias;
Relação entre o sistema de gestão de denúncias e outros sistemas e processos organizacionais;
Fases operacionais do sistema de gestão de denúncias;
Fonte: NBR ISO 37002
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias
Referências Normativas
Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR ISO 37002 – Sistemas de Gestão de Denúncias – Diretrizes;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias
Carga horária e Atualização
Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias
Complementos
Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stekeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias
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Liderança 5.1
Liderança e comprometimento
5.1.1 Órgão Diretivo Convêm que o órgão Diretivo: a) estabeleça objetivos para um sistema eficaz de gestão de denúncias e monitore a Alta Direção em relação a estes. b) aprove a política de denúncia da organização e comunique mensagens danas sobre sua existência. importância e uso; c) demonstre esse comprometimento, adotando a política e o sistema de gestão de denúncias; d) a intervalos planejados receba e analise criticamente informações sobre o conteúdo. o funcionamento e a operação do sistema de gestão de denúncias da organização; e) assegure que os recursos adequados e apropriados necessários para o funcionamento efetivo do sistema de gestão de denúncias sejam alotados e atribuídos: f) exerça a supervisão adequada da implementação, integridade e melhoria do sistema de gestão de denúncias da organização. 5.1.2 Alta Direção Convém que a Alta Direção demonstre liderança e comprometimento com relação ao sistema de gestão de denúncias: — assegurando que os objetivos da política de denúncia o do sistema da gestão de denúncias sejam estabelecidos o compatíveis com os valores, os objetivos o a direção estratégica da organização; aprovando a política de denúncia da organização; assegurando a acessibilidade do sistema de gestão de denúncias e incentivando seu uso; assegurando a integração dos requisitos do sistema de gestão de denúncias nos processos de negócios da organização. incluindo sistemas de gestão; assegurando que os recursos necessários para o sistema de gestão de denúncias estejam disponíveis. adequados, apropriados e implantados: comunicando a importância de uma gestão eficaz de denúncias e de estar em conformidade com os requisitos estabelecidos do sistema de gestão de denúncias da organização: comunicando a política do denúncias interna e externamente;- assegurando que o sistema do gestão de denúncias alcance seus resultados pretendidos; direcionando e apoiando as pessoas a contribuir para a eficácia do sistema de gestão de denúncias; promovendo a melhoria continua; apoiando outras funções pertinentes para demonstrar sua liderança. urna vez aplicável às suas áreas de responsabilidade; comprometendo-se, promovendo e praticando urna cultura de falar e ouvir dentro da organização, por exemplo, participando ativamente de sessões pertinentes de treinamento do pessoal e, com seu consentimento. elogiando publicamente os denunciantes da organização: assegurando que os denunciantes e outros envolvidos não sofrerão retaliações da organização em relação ã denúncia: planejando intervalos, recebendo e analisando criticamente relatórios sobre a operação e desempenho do sistema da gestão do denúncias: – assegurando uma investigação imparcial das questões relatadas utilizando o sistema. independentemente da identidade do denunciante, do denunciado do relato e das implicações das questões identificadas.
Fonte NBR ISO 37002.
Diretrizes Sistemas de Gestão de Denúncias: Consulte-nos.