Curso Defensivos Agrícolas NR31
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Curso Capacitação NR-31 Segurança nas Atividades, Manuseio e Armazenamento com Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos)
Referência: 11391
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
O que é o Curso de Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos) NR 31?
O Curso de Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos) NR 31 é um treinamento voltado para profissionais que atuam na área agrícola e que lidam com defensivos agrícolas, também conhecidos como agrotóxicos. A NR 31 se refere à Norma Regulamentadora número 31, estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Ministério da Economia) no Brasil, que trata das condições de saúde e segurança no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura.
O curso tem como objetivo capacitar os trabalhadores rurais sobre o manuseio correto dos defensivos agrícolas, enfatizando a segurança e a prevenção de riscos à saúde. Os defensivos agrícolas são substâncias químicas utilizadas na agricultura para proteger as plantas contra pragas, doenças e plantas daninhas, porém, se não forem utilizados de forma adequada, podem representar riscos à saúde humana e ao meio ambiente.
Durante o curso, os participantes aprendem sobre a classificação dos agrotóxicos, os efeitos à saúde e ao meio ambiente, as formas corretas de armazenamento, transporte e descarte, além das medidas de segurança a serem adotadas no manuseio dessas substâncias. O curso também pode abordar técnicas de aplicação dos defensivos agrícolas, equipamentos de proteção individual (EPIs) e boas práticas agrícolas.
A realização do Curso de Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos) NR 31 é uma exigência legal para os trabalhadores que atuam com agrotóxicos, visando garantir a segurança e a saúde desses profissionais, bem como a proteção do meio ambiente. O curso deve ser ministrado por profissionais capacitados e autorizados pelos órgãos competentes, seguindo as diretrizes estabelecidas pela NR 31.
O que são Defensivos Agrícolas?
Defensivos agrícolas, também conhecidos como agroquímicos ou pesticidas, são substâncias utilizadas na agricultura para proteger as plantas contra pragas, doenças e ervas daninhas. Eles são aplicados nas culturas agrícolas para prevenir ou controlar infestações de insetos, fungos, bactérias, vírus e outros organismos indesejáveis que podem afetar negativamente a produção e a qualidade dos alimentos.
Os defensivos agrícolas podem ser divididos em diferentes categorias, de acordo com o tipo de organismo que visam controlar:
Inseticidas: São usados para combater insetos que atacam as plantas, como pulgões, lagartas e moscas. Eles podem ser aplicados diretamente nas plantas ou no solo.
Fungicidas: São substâncias utilizadas para prevenir ou tratar doenças causadas por fungos, como oídio, ferrugem e mofo. Eles ajudam a proteger as plantas e a evitar danos causados por infecções fúngicas.
Herbicidas: São utilizados para controlar o crescimento de ervas daninhas, que competem com as culturas agrícolas por nutrientes, luz solar e água. Os herbicidas podem ser aplicados no solo ou diretamente nas folhas das plantas indesejadas.
Bactericidas: São substâncias usadas para combater doenças causadas por bactérias que afetam as plantas, como o cancro cítrico e a mancha-bacteriana.
Acaricidas: São empregados no controle de ácaros, pequenos aracnídeos que podem causar danos às plantas.
Quais os Riscos que envolve o uso de Defensivos Agrícola?
É importante ressaltar que o uso de defensivos agrícolas deve ser feito de maneira responsável e seguindo as orientações técnicas adequadas. O uso excessivo ou inadequado desses produtos pode ter impactos negativos no meio ambiente, na saúde humana e na segurança dos alimentos. Portanto, é essencial que os agricultores sigam as boas práticas agrícolas e adotem estratégias integradas de manejo de pragas para minimizar o uso de defensivos agrícolas e maximizar a sustentabilidade da produção agrícola.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 20 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização

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Conteúdo Programatico Normativo
Curso de Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos) NR 31
Conteúdo Programático Normativo:
Conscientização da importância em conhecer o conteúdo do rótulo (embalagem) e FISPQ do produto;
Conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos;
Conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;
Rotulagem e sinalização de segurança;
Medidas higiênicas durante e após o trabalho;
Uso de vestimentas e equipamentos de proteção pessoal;
Limpeza e manutenção das roupas, vestimentas e equipamentos de proteção pessoal.
Como proceder em transporte, manuseio e armazenagem de agrotóxicos;
Aplicação da calda de pulverização;
Calibragem dos pulverizadores;
Manutenção após aplicação;
Preparo da calda de pulverização;
Proteção do aplicador (vias de contaminação, toxicologia,
EPI – Equipamentos de Proteção Individual;
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva;
Regras de segurança;
Principais sintomas de envenenamento;
Pulverizador manual costal;
Pulverizador motorizado;
Pulverizador transportado;
Revisão e lavagem do pulverizador;
Tecnologia de aplicação;
Como proceder no caso de derramamento do Produto;
Tríplice lavagem e destino final de embalagens vazias de agrotóxicos;
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso de Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos) NR 31
Referências Normativas
Curso de Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos) NR 31
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 17 – Ergonomia;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
ABNT NBR 10436 – Agrotóxicos e afins – Nomenclatura;
ABNT NBR 12679 – Agrotóxicos e afins — Produtos técnicos, concentrados técnicos e formulações — Terminologia;
ABNT NBR 13074 – Agrotóxicos e afins – Preparação de água-padrão para ensaios;
ABNT NBR 13227 – Agrotóxicos e afins – Determinação de resíduo não volátil;
ABNT NBR 9843 – Agrotóxico e afins;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso de Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos) NR 31
Carga horária e Atualização
Curso de Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos) NR 31
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso de Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos) NR 31
Complementos
Curso de Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos) NR 31
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso de Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos) NR 31
Saiba mais
Saiba Mais: Curso de Defensivos Agrícolas (Agrotóxicos) NR 31:
NR 31.8 Agrotóxicos, Adjuvantes e Produtos Afins
31.8.1 Para fins desta norma são considerados:
a) trabalhadores em exposição direta, os que manipulam os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação, descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas;
b) trabalhadores em exposição indireta, os que não manipulam diretamente os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, mas circulam e desempenham suas atividade de trabalho em áreas vizinhas aos locais onde se faz a manipulação dos agrotóxicos em qualquer uma das etapas de armazenamento, transporte, preparo, aplicação e descarte, e descontaminação de equipamentos e vestimentas, e ou ainda os que desempenham atividades de trabalho em áreas recém-tratadas.
31.8.2 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins que não estejam registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes.
31.8.3 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins por menores de dezoito anos, maiores de sessenta anos e por gestantes.
31.8.3.1 O empregador rural ou equiparado afastará a gestante das atividades com exposição direta ou indireta a agrotóxicos imediatamente após ser informado da gestação.
31.8.4 É vedada a manipulação de quaisquer agrotóxico, adjuvantes e produtos afins, nos ambientes de trabalho, em desacordo com a receita e as indicações do rótulo e bula, previstos em legislação vigente.
31.8.5 É vedado o trabalho em áreas recém-tratadas, antes do término do intervalo de reentrada estabelecido nos rótulos dos produtos, salvo com o uso de equipamento de proteção recomendado.
31.8.6 É vedada a entrada e permanência de qualquer pessoa na área a ser tratada durante a pulverização aérea.
31.8.7 O empregador rural ou equiparado, deve fornecer instruções suficientes aos que manipulam agrotóxicos, adjuvantes e afins, e aos que desenvolvam qualquer atividade em áreas onde possa haver exposição direta ou indireta a esses produtos, garantindo os requisitos de segurança previstos nesta norma.
31.8.8 O empregador rural ou equiparado, deve proporcionar capacitação sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos a todos os trabalhadores expostos diretamente.
31.8.9 O empregador rural ou equiparado, deve adotar, no mínimo, as seguintes medidas:
a) fornecer equipamentos de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos, que não propiciem desconforto térmico prejudicial ao trabalhador;
b) fornecer os equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em perfeitas condições de uso e devidamente higienizados, responsabilizando-se pela descontaminação dos mesmos ao final de cada jornada de trabalho, e substituindo-os sempre que necessário;
c) orientar quanto ao uso correto dos dispositivos de proteção;
d) disponibilizar um local adequado para a guarda da roupa de uso pessoal;
e) fornecer água, sabão e toalhas para higiene pessoal;
f) garantir que nenhum dispositivo de proteção ou vestimenta contaminada seja levado para fora do ambiente de trabalho;
g) garantir que nenhum dispositivo ou vestimenta de proteção seja reutilizado antes da devida descontaminação;
h) vedar o uso de roupas pessoais quando da aplicação de agrotóxicos.
31.8.10 O empregador rural ou equiparado deve disponibilizar a todos os trabalhadores informações sobre o uso de agrotóxicos no estabelecimento, abordando os seguintes aspectos:
a) área tratada: descrição das características gerais da área da localização, e do tipo de aplicação a ser feita, incluindo o equipamento a ser utilizado;
b) nome comercial do produto utilizado;
c) classificação toxicológica;
d) data e hora da aplicação;
e) intervalo de reentrada;
f) intervalo de segurança/período de carência;
g) medidas de proteção necessárias aos trabalhadores em exposição direta e indireta;
h) medidas a serem adotadas em caso de intoxicação.
31.8.10.1 O empregador rural ou equiparado deve sinalizar as áreas tratadas, informando o período de reentrada.
31.8.11 O trabalhador que apresentar sintomas de intoxicação deve ser imediatamente afastado das atividades e transportado para atendimento médico, juntamente com as informações contidas nos rótulos e bulas dos agrotóxicos aos quais tenha sido exposto.
31.8.12 Os equipamentos de aplicação dos agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, devem ser:
a) mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento;
b) inspecionados antes de cada aplicação;
c) utilizados para a finalidade indicada;
d) operados dentro dos limites, especificações e orientações técnicas.
31.8.13 A conservação, manutenção, limpeza e utilização dos equipamentos só poderão ser realizadas por pessoas
previamente treinadas e protegidas.
31.8.13.1 A limpeza dos equipamentos será executada de forma a não contaminar poços, rios, córregos e quaisquer
outras coleções de água.
31.8.14 Os produtos devem ser mantidos em suas embalagens originais, com seus rótulos e bulas.
31.8.15 É vedada a reutilização, para qualquer fim, das embalagens vazias de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins,
cuja destinação final deve atender à legislação vigente.
31.8.16 É vedada a armazenagem de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins a céu aberto.
31.8.17 As edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem:
a) ter paredes e cobertura resistentes;
b) ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os referidos produtos
c) possuir ventilação, comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o acesso de animais;
d) ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo;
e) estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais, e de fontes de água;
f) possibilitar limpeza e descontaminação.
31.8.18 O armazenamento deve obedecer, as normas da legislação vigente, as especificações do fabricante constantes dos rótulos e bulas, e as seguintes recomendações básicas:
a) as embalagens devem ser colocadas sobre estrados, evitando contato com o piso, com as pilhas estáveis e afastadas das paredes e do teto;
b) os produtos inflamáveis serão mantidos em local ventilado, protegido contra centelhas e outras fontes de combustão.
31.8.19 Os agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins devem ser transportados em recipientes rotulados, resistentes e hermeticamente fechados.
31.8.19.1 É vedado transportar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, em um mesmo compartimento que contenha
alimentos, rações, forragens, utensílios de uso pessoal e doméstico.
31.8.19.2 Os veículos utilizados para transporte de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, devem ser higienizados e
descontaminados, sempre que forem destinados para outros fins.
31.8.19.3 É vedada a lavagem de veículos transportadores de agrotóxicos em coleções de água.
31.8.19.4 É vedado transportar simultaneamente trabalhadores e agrotóxicos, em veículos que não possuam
compartimentos estanques projetados para tal fim.
31.9 Meio Ambiente e Resíduos
31.9.1 Os resíduos provenientes dos processos produtivos devem ser eliminados dos locais de trabalho, segundo
métodos e procedimentos adequados que não provoquem contaminação ambiental.
31.9.2 As emissões de resíduos para o meio ambiente devem estar de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
31.9.3 Os resíduos sólidos ou líquidos de alta toxicidade, periculosidade, alto risco biológico e os resíduos radioativos
deverão ser dispostos com o conhecimento e a orientação dos órgãos competentes e mantidos sob monitoramento.
31.9.4 Nos processos de compostagem de dejetos de origem animal, deve-se evitar que a fermentação excessiva
provoque incêndios no local.
31.10 Ergonomia
31.10.1 O empregador rural ou equiparado deve adotar princípios ergonômicos que visem a adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar melhorias nas condições de
conforto e segurança no trabalho.
31.10.2 É vedado o levantamento e o transporte manual de carga com peso suscetível de comprometer a saúde do
trabalhador.
31.10.3 Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas deve receber treinamento ou instruções
quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.
31.10.4 O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão
ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador
seja compatível com sua saúde, segurança e capacidade de força.
31.10.5 Todas as máquinas, equipamentos, implementos, mobiliários e ferramentas devem proporcionar ao trabalhador
condições de boa postura, visualização, movimentação e operação.
31.10.6 Nas operações que necessitem também da utilização dos pés, os pedais e outros comandos devem ter
posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance e ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do
trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.
31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso.
31.10.8 A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza
do trabalho a ser executado.
31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso
e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador.
31.11 Ferramentas Manuais
31.11.1 O empregador deve disponibilizar, gratuitamente, ferramentas adequadas ao trabalho e às características físicas
do trabalhador, substituindo-as sempre que necessário.
31.11.2 As ferramentas devem ser:
a) seguras e eficientes;
b) utilizadas exclusivamente para os fins a que se destinam;
c) mantidas em perfeito estado de uso.
31.11.3 Os cabos das ferramentas devem permitir boa aderência em qualquer situação de manuseio, possuir formato que
favoreça a adaptação à mão do trabalhador, e ser fixados de forma a não se soltar acidentalmente da lâmina.
31.11.4 As ferramentas de corte devem ser:
a) guardadas e transportadas em bainha;
b) mantidas afiadas.
Fonte: NR 31
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