Curso CIPA
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Nome Técnico: Curso Capacitação CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) - NR 05
Referência: 907
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Capacitação CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
O objetivo do curso consiste na prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Neste sentido, procuramos direcionar nossa metodologia, recursos didáticos, etc., em atendimento ao currículo básico para o curso de componentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
O que é CIPA?
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, responsável em manter regularmente o funcionamento das empresas no que diz respeito à segurança do trabalho entre os colaboradores, regido pela norma NR 05.
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados.
- Certificado
- Carga horária: De acordo com o Grau de Risco da Empresa
- Pré-Requisito: Alfabetização

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Conteúdo Programatico Normativo
Curso CIPA
Introdução à Segurança do Trabalho;
Conceito Prevencionista;
Estudo do Ambiente,
Organização e funcionamento da CIPA;
Inspeção de Segurança;
Condições de Trabalho;
Abrangência da Inspeção de Segurança;
Investigação dos Acidentes;
Ato Inseguro e Condição Insegura;
Fator Pessoal de Insegurança;
Análise e Comunicação dos Acidentes;
Dias Perdidos e Dias Debitados;
Campanhas de Segurança;
Riscos Originados do Processo Produtivo:
SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho);
Riscos Ambientais;
Agentes Físicos e Químicos;
Agentes Biológicos e Mecânicos;
Forma de Atuação dos Representantes;
Classificação do Grau de Risco da Empresa;
Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho:
Material Necessário para Emergência;
Tipos de Emergência e Primeiros Socorros;
Noções sobre Acidentes e Doenças relacionadas ao Trabalho:
Condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento;
Medidas de prevenção;
Características dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s mais usados nas Empresas e a forma de sua utilização;
Princípios Básicos da Prevenção de Incêndio;
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos:
Classes de Incêndio e tipos de Equipamentos para seu combate;
Sinalização dos Extintores e Identificação dos Extintores;
Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho:
Brigada contra Incêndio e Treinamento contra Incêndio;
Recomendações para o caso de incêndio e Prevenção de Incêndio;
Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
Planilha de planejamento e processo eleitoral da CIPA.
Fonte: NR 05.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas
Curso CIPA
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Carga horária e Atualização
Curso CIPA
5.7.3 O treinamento realizado há menos de dois anos contados da conclusão do curso pode ser aproveitado na mesma organização, observado o estabelecido na NR-1
5.7.4 O treinamento deve ter carga horária mínima de:
a) oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1;
b) doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2;
c) dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3; e
d) vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4.
5.7.4.1 A carga horária do treinamento deve ser distribuída em, no máximo, oito horas diárias.
5.7.4.2 Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:
a) 4 (quatro) horas para estabelecimentos de grau de risco 2; e
b) 8 (oito) horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.
5.7.4.3 A carga horária do treinamento dos estabelecimentos de grau de risco 1 e do representante nomeado da organização pode ser realizada integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial, nos termos da NR-1.
5.7.4.4 O treinamento realizado integralmente na modalidade de ensino à distância deve contemplar os riscos específicos do estabelecimento, nos termos do subitem 5.7.2.
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
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Complementos
Curso CIPA
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stekeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso CIPA
Saiba mais
Saiba mais: Curso CIPA
A experiência tem mostrado que a preparação prévia do indivíduo contribui sensivelmente para a melhoria do seu desempenho. No que diz respeito à segurança, os esclarecimentos ao trabalhador quanto as possíveis condições fora do padrão dos ambientes de trabalho e dos procedimentos fora do padrão deverá ser fundamental para o sucesso de Programa Prevencionista.
Com a aplicação do curso para membros da CIPA, acreditamos promover a combinação indivíduo – cargo – segurança, alicerçando no treinamento, a implantação de conceitos e medidas de prevenção de acidentes do trabalho. A existência da CIPA, já constitui um avanço a insensatez. Os resultados serão colhidos quando empregado e empregador estenderem aos demais empregados, doutrinas de segurança, reuniões, palestras, treinamentos, atendimento das solicitações que prevejam acidentes e doenças ocupacionais.
Enfim, trabalhar o elemento humano é um fator complexo, mas possível; humanizar a coletividade de trabalho e torná-la tão compreensiva quanto eficiente e consequentemente, consistirá na continuidade do trabalho operacional seguro.
INTRODUÇÃO À SEGURANÇA DO TRABALHO:
As empresas são centros de produção de bens materiais ou de prestação de serviços que tem uma importância para as pessoas que a elas prestam colaboração, para as comunidades que se beneficiam com sua produção e, também, para a nação que tem seus fatores de progresso o trabalho realizado por essas empresas.
Nas empresas encontram-se presentes muitos fatores que podem transformar-se em agentes de acidentes dos mais variados tipos. Dentre esses agentes podemos destacar os mais comuns: ferramentas de todos os tipos; máquinas em geral; fontes de calor; equipamentos móveis, veículos industriais, substâncias químicas em geral; vapores e fumos; gases e poeiras, andaimes e plataformas, pisos em geral e escadas fixas e portáteis.
As causas, entretanto, poderão ser determinadas e eliminadas resultando na ausência de acidente ou na sua redução, como será explicado mais adiante quando forem abordados os Fatores de Acidentes.
Desse modo muitas vidas poderão ser poupadas, a integridade física dos trabalhadores será preservada além de serem evitados os danos materiais que envolvem máquinas, equipamentos e instalações que constituem um valioso patrimônio das empresas.
Para se combater as causas dos acidentes; e se implantar um bom programa de prevenção, torna-se necessário, primeiramente, conhecer a sua conceituação.
CONCEITO LEGAL:
De acordo com o artigo 19º da Lei n.º 8213 de 24 de julho de 1991.
“Acidente do trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
CONCEITO PREVENCIONISTA:
“Acidente é a ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, que provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto dessa lesão”.
Diferença entre o CONCEITO LEGAL e o CONCEITO PREVENCIONISTA:
A diferença entre os dois conceitos reside no fato de que no primeiro é necessário haver, apenas lesão física, enquanto que no segundo são levados em considerações, além das lesões físicas, a perda de tempo e os materiais.
ANÁLISE DE ACIDENTES:
Todo acidente traz informações úteis para aqueles que se dedicam a sua prevenção. Sendo o acidente não comum, pode revelar a existências de causas ainda não conhecidas, causas que permaneciam ocultas e que não haviam sido notadas. Sendo o acidente comum, a repetição de infortúnio, já ocorrido, pode revelar possíveis falhas nas medidas de prevenção que, por alguma razão a ser determinada, não estão impedindo essa repetição.
A CIPA deve participar em vários aspectos relacionados com o estudo dos acidentes, preocupando-se em analisá-los e elaborando relatórios, registros, comunicações e sugestões entre outras providências, conforme o determinado na NR-05, item 5.16 da Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho.
A descrição do acidente deve ser feita com os pormenores possíveis, deve ser mencionada a parte do corpo atingida e devem ser incluídas as informações do encarregado. O diagnóstico da lesão será estabelecido pelo médico. Constarão, ainda, descrições de como se desenvolveram os fatos relacionados ao acidente e a causa ou causas que lhe deram origem. Esta investigação tem a participação de membro da CIPA. A CIPA deve concluir ainda sobre a causa do acidente, as possíveis responsabilidades (principalmente atos inseguros) e propor medidas, a quem deva tomá-las, para evitar que continuem presentes os riscos ou que eles se renovem.
Convém ressaltar que o estudo de acidentes não deve limitar-se àquelas considerados graves. Pequenos acidentes podem revelar riscos grandes. Por outro lado, acidentes sem lesão devem ser estudados cuidadosamente, porque podem transformar-se em ocorrências com vítima. Perceber, em fatos que parecem não ter gravidade, os perigos, os riscos que em ocasião futura se revelarão fontes de acidentes graves, é capacidade que os membros da CIPA devem desenvolver. Disso dependerá, em grande parte, a redução ou a solução definitiva de muitos problemas na área de segurança do trabalho.
Fonte: Treinamento de Membros para CIPA.
Curso CIPA: Consulte-nos.