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Curso de Abate Humanitário – Suínos

Curso de Abate Humanitário – Suínos
Foto Ilustrativa

Curso de Abate Humanitário – Suínos

Nome Técnico: Curso Capacitação Segurança na Operação de Abate Humanitário - Suínos

Referência: 144775

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso de Abate Humanitário – Suínos
O curso visa a capacitação de pessoas par ao manejo com os animais para um impacto positivo no bem estar em frigoríficos com fornecimento aos colaboradores de informações, recursos e procedimentos adequados para esse serviço com uma mudança de conduta favorecendo os animais e atingindo níveis mais elevados na qualidade da carne, visando a saúde e segurança dos envolvidos.

O que é Abate Humanitário de Suínos?
O abate humanitário é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos que garantem o bem-estar dos animais desde o embarque na propriedade rural até a operação de sangria no matadouro-frigorífico com o manejo de suínos em grupo para reduzir o estresse de cada animal.

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Conteúdo Programático

Curso de Abate Humanitário – Suínos

Conceitos de bem estar animal e comitê Brambell;
Definições de bem-estar animal e as cinco liberdades;
Capacitação e treinamento;
Liderança eficaz e etapas do processo de treinamento;
Motivação do funcionário e valorização das pessoas;
Comportamento e características sensoriais dos suínos;
Visão, olfato, audição e comunicação;
Comportamento aprendido e manejo pré-abate;
Animais e o nível de atividade;
Zona de fuga e ponto de equilíbrio;
Pessoas, animais e auxílios para o manejo;
Conforto térmico e princípios da termorregulação;
Mecanismos de troca de calor;
Radiação, condução, convecção e evaporação;
Temperatura e conforto, zona termoneutra;
Estresse térmico pelo frio e calor;
Recomendações para manejar suínos ofegantes e cansados;
Zona termoneutra na área de descanso no frigorífico;
Influência dos sistemas de nebulização na área de descanso;
Manutenção dos nebulizadores e área de descanso;
Tempo de descanso e hidratação;
Estresse, tempo de jejum e período de descanso no frigorífico;
Fornecimento de água durante o descanso;
Espaço nas baias de descanso, separação e mistura de lotes;
Redução do estresse térmico pelo calor;
Estrutura e características da instalação da área de descanso;
Rampa de desembarque e desembarcando os suínos;
Piso e corredores da área de descanso;
Cantos, curvas e disposição das baias de descanso;
Iluminação, ruídos e sistemas de manejo para insensibilização elétrica;
Baia coletiva, sem contenção, restrainer e com contenção;
Insensibilização elétrica de dois pontos, eletronarcose;
Princípios elétricos, resistência e parâmetros do equipamento;
Frequência, tipos de insensibilização elétrica e posicionamento do eletrodo;
Monitoramento da insensibilização e sinais de uma má insensibilização;
Insensibilização elétrica de três pontos, eletrocussão;
Fibrilação ventricular cardíaca e monitoramento do equipamento;
Monitoramento da eletrocussão e sinais de uma má insensibilização;
Sangria e equipamento de emergência;
Perda de sangue e morte;
Procedimento para realização da sangria e condição física;
Manejo dos suínos no embarque e desembarque e cuidados durante o transporte;
Baias de sequestro ou observação;
Inspeção ante mortem e procedimentos para abate emergencial;
Insensibilização elétrica e mecânica por pistola de dardo cativo penetrante;
Estresse e qualidade da carne;
Formas de avaliações do estresse;
Fatores que podem influenciar a qualidade da carne;
Metabolismo muscular post mortem e a qualidade da carne;
Curva de pH da carne e defeitos da carne suína;
DFD (escura, firme e seca);
PSE (pálida, mole e exsudativa);
Avaliações físico-químicas, do pH e da cor;
Perda por exsudação (drip loss);
Métodos de controle de qualidade da carne;
Auditoria de bem-estar animal
Avaliação visual e escoriações na carcaça;
Hematoma, contusão e fratura;
Petéquias (salpicamento).

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 31 -Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
NR 36 – Segurança e Saúde No Trabalho Em Empresas De Abate e Processamento De Carnes e Derivados;
ABNT NBR 15532 -Suínos para abate – Terminologia;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO 848505 – Abatedor

ABATER BOVINOS E AVES
Atordoar animais; Sangrar aves, bovinos, caprinos, ovinos e suínos; Controlar temperatura de máquinas escaldadeiras; Controlar qualidade de depenações de aves; Controlar velocidade de nórias (carretilhas); Pendurar aves em nórias (carretilhas).

PREPARAR CARCAÇAS DE ANIMAIS (AVES, BOVINOS, CAPRINOS, OVINOS E SUÍNOS)
Retirar cloacas de aves.

PREPARAR CARNES PARA COMERCIALIZAÇÃO
Embalar as diferentes peças de carnes.

REALIZAR TRATAMENTOS ESPECIAIS EM CARNES
Prensar carnes.

ACONDICIONAR CARNES
Organizar pedaços de carnes em embalagens individuais; Serrar partes conforme embalagens.

DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
Demonstrar paciência; Demonstrar habilidade manual; Dar provas de coragem; Mostrar força física; Dar provas de higiene; Atuar com persistência; Manter atenção concentrada.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Carga Horária

Curso de Abate Humanitário – Suínos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: Curso de Abate Humanitário – Suínos:

Introdução: A preocupação com o bem-estar animal no manejo pré-abate iniciou-se na Europa no século XVI. Há relatos de que os animais deveriam ser alimentados, hidratados e descansados antes do abate e que recebiam um golpe na cabeça que os deixava inconscientes, antes que fosse efetuada a sangria, evitando sofrimento. A primeira Lei geral sobre bem-estar animal surgiu no ano de 1822, na Grã Bretanha. No Brasil há décadas já existe lei que sustenta a obrigatoriedade de atenção ao bem-estar animal e a aplicação de penalidades a quem infringi-la. A primeira legislação brasileira que trata desse assunto é o Decreto Lei número 24.645 de julho de 1934. Com o decorrer dos anos foram surgindo novas legislações para assegurar, entre outras finalidades, o cumprimento das normas de bem-estar animal, como o Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária dos Produtos de Origem Animal (RIISPOA) conforme o Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952, sendo algumas normas especificas para cada espécie, como a Portaria n° 711 de 01 de novembro de 1995, que aprova as Normas Técnicas de Instalações e Equipamentos para Abate e Industrialização de Suínos.
As mais recentes legislações brasileiras sobre o bem-estar animal são: Instrução Normativa n° 3, de janeiro de 2000, que é um Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue e o Oficio Circular n° 12, de março de 2010, que estabelece adaptações da Circular 176/2005, na qual se atribui responsabilidade aos fiscais federais para a verificação no local e documental do bem-estar animal através de planilhas oficiais padronizadas. Em março de 2008, foi instituída pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através da Portaria n° 185, a Comissão Técnica Permanente do MAPA para estudos específicos sobre bem-estar animal nas diferentes cadeias pecuárias. Coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo (SDC), e composta por membros da SDC, Secretarias de Defesa Agropecuária (SDA), Secretaria de Relações Internacionais (SRI) e pela Consultoria Jurídica do MAPA. O objetivo da Comissão é fomentar o bem-estar animal no Brasil buscando estabelecer normas e legislações de acordo com as demandas. A primeira publicação da Comissão foi a Normativa n° 56, de 06 de novembro de 2008, que estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de Bem-estar para Animais de Produção e de Interesse Económico – REBEM, abrangendo os sistemas de produção e o transporte. Com base na atualização do RIISPOA, os procedimentos de bem-estar animal devem ser atendidos e respeitados por todos os estabelecimentos processadores de carne. Os frigoríficos são obrigados a adotar técnicas de bem-estar animal, aplicando ações que visem proteção dos animais, a fim de evitar maus tratos desde o embarque na propriedade até o momento do abate; devem dispor de instalações próximas ao local de origem dos animais para recepção e acomodação, com o objetivo de minimizar o estresse após o desembarque. As infrações ao RIISPOA, bem como a desobediência ou inobservância aos preceitos de bem-estar animal dispostos nele acarretará, conforme sua gravidade, advertência e multa ou até suspensão de atividades do estabelecimento. O Brasil, por ser um país exportador, é signatário da OIE (Organização Mundial de Saúde Animal), atendendo as diretrizes internacionais de abate humanitário. Essas recomendações abordam a necessidade de assegurar que os animais de produção não sofram durante o período de pré-abate e abate, envolvendo os seguintes itens: Os animais devem ser transportados apenas se estiverem em boas condições físicas; Os manejadores devem compreender o comportamento dos animais; Animais machucados ou sem condições de moverem-se devem ser abatidos de forma humanitária imediatamente; Os animais não devem ser forçados a andar além da sua capacidade natural, a fim de se evitar quedas e escorregões; Não é permitido o uso de objetos que possam causar dor ou injúrias aos animais; O uso de bastões elétricos só deve ser permitido em casos extremos e quando o animal tiver clareza do caminho a seguir; Animais conscientes não podem ser arrastados ou forçados a moverem-se caso não estejam em boas condições físicas; No transporte, os veículos deverão estar em bom estado de conservação e com adequação da densidade; A contenção dos animais não deve provocar pressão e barulhos excessivos; O ambiente da área de descanso deve apresentar piso bem drenado e ser bem iluminado, respeitando o comportamento natural dos animais;
No momento da espera no frigorífico, deve-se supri-los com suas necessidades básicas como fornecimento de água, espaço, condições favoráveis de conforto térmico; O abate deverá ser realizado de forma humanitária, com equipamentos adequados para cada espécie; Equipamento de emergência para insensibilização deve estar disponível para em caso de falha do primeiro método.
Comitê Brambell: Os primeiros princípios sobre bem-estar animal começaram a ser estudados em 1965 por um comitê formado por pesquisadores e profissionais relacionados à agricultura e pecuária do Reino Unido, denominado Comitê Brambell, iniciando-se, assim, um estudo mais aprofundado sobre conceitos e definições de bem-estar animal. Esse Comitê constituiu uma resposta à pressão da população, indignada com os maus tratos dados aos animais em sistemas de confinamento, denunciados no livro “Animal Machines” (Animais Máquinas), publicado pela jornalista inglesa Ruth Harrison em 1964. O sistema intensivo de produção de animais teve início após a Segunda Guerra Mundial, quando houve grande escassez de alimentos na Europa e o modelo de produção industrial em larga escala e em série atingiu todos os setores, inclusive o pecuário.
Definições De Bem-Estar Animal: A primeira definição elaborada sobre bem-estar pelo Comitê foi: “Bem-estar é um termo amplo, que abrange tanto o estado físico quanto o mental do animal. Por isso, qualquer tentativa para avaliar o nível de bem-estar em que os animais se encontram deve levar em conta a evidência científica existente relativa aos sentimentos dos animais. Essa evidência deverá descrever e compreender a estrutura, função e formas comportamentais que expressam o que o animal sente.” Essa definição, pela primeira vez na história, fez uma referência aos sentimentos dos animais. Posteriormente, surgiram várias definições sobre o tema bem-estar, como a de Barry O. Hughes em 1976: “É um estado de completa saúde física e mental, em que o animal está em harmonia com o ambiente que o rodeia”. No entanto, a definição mais utilizada é a de Donald M. Broom (1986): “O estado de um indivíduo durante suas tentativas de se ajustar ao ambiente”. Nessa definição, bem-estar significa “estado” ou “qualidade de vida”, que pode variar entre muito bom e muito ruim. Um animal pode não conseguir, apesar de várias tentativas, ajustar-se ao ambiente e, portanto, ter um bem-estar ruim, por exemplo, um suíno com hipertermia por não conseguir se adaptar a um ambiente com alta temperatura e umidade.
Fonte: Steps, melhorando o bem estar animal no abate.

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