Curso Conscientização Segurança do Trabalho e Percepção de Risco
Nome Técnico: Curso Capacitação Conscientização da Segurança do Trabalho e Percepção de Riscos
Referência: 150267
Curso Conscientização de Segurança do Trabalho e Percepção de Risco
O curso visa a conscientização, compreender e contextualizar conceitos, definições básicas e legislações que norteiam a segurança do trabalho de empregadores e empregados em relação aos seus direitos e deveres, praticando a mesma em todo lugar e em qualquer momento.
O que é Segurança do Trabalho?
A Segurança do Trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas, visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho das pessoas envolvidas.
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Conscientização Segurança do Trabalho e Percepção de Risco
Introdução a segurança;
Higiene e medicina do trabalho;
Prevenção e controle de riscos em máquinas;
Equipamentos e instalações;
Psicologia, comunicação e treinamento;
Administração aplicada ao ambiente e as doenças do trabalho;
Higiene do trabalho;
Metodologia de pesquisa;
Legislação e normas técnicas;
Responsabilidade civil e criminal e perícias;
Proteção do meio ambiente;
Ergonomia e iluminação;
Proteção contra incêndios e explosões;
Gerenciamento de riscos;
Definições básicas e legislações;
Segurança do trabalho;
Acidente de trabalho e divisão do acidente;
Incidente e consequências dos acidentes;
Definições básicas e comunicação de acidente de trabalho;
Causas de acidentes do trabalho;
Estatísticas de acidentes;
Normas regulamentadoras – NR;
Riscos ambientais e a legislação;
Higiene do trabalho e riscos ambientais;
Fatores geradores de acidentes no trabalho;
Mapa de riscos ambientais;
Inspeção de segurança e mapa de riscos;
SESMT e CIPA;
Legislações que norteiam a segurança do trabalho;
Conceito prevencionista e legal (CLT);
Funções da segurança do trabalho na empresa;
Integridade física dos trabalhadores;
Condições do ambiente de trabalho;
Monitoramento das medidas de controle;
Observação, informação, registro, encaminhamento e acompanhamento;
Conhecimento do local de trabalho analisado
Identificação dos riscos existentes no local analisado;
Identificação de medidas preventivas;
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso Conscientização Segurança do Trabalho e Percepção de Risco
Curso Conscientização Segurança do Trabalho e Percepção de Risco
Curso Conscientização Segurança do Trabalho e Percepção de Risco
Curso Conscientização Segurança do Trabalho e Percepção de Risco
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Conscientização Segurança do Trabalho e Percepção de Risco
Curso Conscientização Segurança do Trabalho e Percepção de Risco
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Conscientização Segurança do Trabalho e Percepção de Risco
Saiba Mais: Curso Conscientização Segurança do Trabalho e Percepção de Risco:
1.2 SESMT e CIPA
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa, quando necessário, é formado de uma equipe multidisciplinar composta pelos seguintes profissionais: Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro de Segurança do Trabalho e Auxiliar em Enfermagem do Trabalho. Esses profissionais formam o que chamamos de SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, composta por representantes do empregador e dos empregados tem a responsabilidade de auxiliar o SESMT nas atividades prevencionistas.
1.2.1 Legislações que norteiam a Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho baseia-se na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas Normas Regulamentadoras e em outras leis complementares como portarias, decretos e convenções internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Organização Mundial da Saúde (OMS).
1.3 Acidente de trabalho
1.3.1 Conceito prevencionista
É qualquer ocorrência não programada, inesperada que interfere e/ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultânea, danos materiais e/ou lesões ao homem.
1.3.2 Conceito legal (CLT)
Acidente do trabalho é todo aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional doença que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária de condições para o trabalho.
São considerados acidentes do trabalho, os acidentes ocorridos durante o horário de trabalho e no local de trabalho, em consequência de agressão física, ato de sabotagem, brincadeiras, conflitos, ato de imprudência, negligência ou imperícia, desabamento, inundação e incêndio.
Também são acidentes de trabalho os que ocorrem:
• quando o empregado estiver executando ordem ou realizando serviço sob o mando do empregador.
• Em viagem a serviço da empresa.
• No percurso da residência para o local de trabalho.
• No percurso do trabalho para a casa.
• Nos períodos de descanso ou por ocasião da satisfação de necessidades fisiológicas, no local de trabalho.
• Por contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade.
1.4 Divisão do acidente de trabalho
1.4.1 Acidente tipo ou típico
Este tipo de acidente é consagrado no meio jurídico como definição do infortúnio do trabalho originado por causa violenta, ou seja, é o acidente comum, súbito e imprevisto. Exemplos: batidas, quedas, choques, cortes, queimaduras, etc.
1.4.2 Doença do trabalho
É a alteração orgânica que, de modo geral, se desenvolve em consequência da atividade exercida pelo trabalhador o qual esteja exposto a agentes ambientais tais como, ruído, calor, gases, vapores, micro-organismos.
Exemplos: pneumoconioses, surdez ocupacional.
1.4.3 Acidente de trajeto
É o acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho ou vice-versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado, em horários e trajetos compatíveis.
1.5 Incidente
Quando ocorre um acidente sem danos pessoais, diz incidente. Para os profissionais prevencionistas é tão ou mais importante que o acidente com danos, pois indica uma condição de futuro acidente devendo, portanto, ser analisado, investigado e sugeridas medidas para evitar sua repetição.
1.6 Consequências dos acidentes
1.6.1 Para o indivíduo Lesão, incapacidade, afastamento do trabalho, diminuição do salário, dificuldades no sustento da família e até morte.
1.6.2 Para a empresa Tempo perdido pelo trabalhador durante e após o acidente, interrupção na produção, diminuição da produção pelo impacto emocional, danos às máquinas, materiais ou equipamentos, despesas com primeiros socorros, despesas com treinamento para substitutos, atraso na produção e aumento de preço no produto final.
No mundo moderno e competitivo, as relações entre empresas e colaboradores deixaram de ser consideradas simplesmente relações de trabalho e passaram a ter um enfoque mais amplo, implicando uma gestão total. Isto não só envolve compromissos financeiros, mas qualidade de vida e de trabalho, passando, também, pela promoção da qualidade global que abrange ações sistemáticas na preservação do homem, do ambiente, da comunidade e da empresa.
As empresas que convivem, despreocupadamente, com passivos ocupacionais decorrentes de acidentes de trabalho e que ainda consideram a questão da Segurança e Saúde Ocupacional como mero imperativo legal, não sobreviverão aos novos tempos. A produtividade e a competitividade forçam as empresas a superarem o paradigma tecnológico, obrigando-as a buscar novas tecnologias e incremento nas atividades.
A área de Saúde e Segurança Ocupacional, nas empresas modernas, está sendo considerada estratégica na ação de crescimento e desenvolvimento. Está totalmente integrada aos processos e métodos de trabalho, na busca da competitividade, qualidade e melhoria das condições de vida dos trabalhadores, por atuar, não apenas, na adequação de métodos e processos, mas na criação de uma cultura prevencionista.
O Brasil, nos últimos anos, programou ações que permitiram melhorar o cenário estatístico no que se refere aos acidentes do trabalho e suas consequências danosas que afetam todos os envolvidos no mundo do trabalho. Essas ações envolveram aspectos não só de legislação e fiscalização, mas também da implantação de preceitos e valores prevencionistas, com a colaboração de profissionais capacitados e habilitados da área de Saúde e Segurança Ocupacional.
O desafio continua o de superar preceitos e paradigmas antigos, estimulando as empresas e trabalhadores a perceberem a importância do estabelecimento de ações preventivas, não só por obrigatoriedade legal, mas como um compromisso insubstituível com a qualidade de vida, com a produtividade, com o lucro e com a sobrevivência.
O objetivo geral dessa disciplina é oportunizar aprendizagens necessárias para a formação de profissionais que promovam, após análise, o planejamento e o controle de ações de educação preventiva, buscando a implantação de ações que visem à preservação da integridade física e à segurança nas atividades ocupacionais, através da utilização de tecnologias, métodos e habilidades específicas. Além disso, objetivamos possibilitar ao aluno domínio e conhecimentos nas diversas áreas da Segurança do Trabalho, permitindo-lhe atuar, com eficiência, no desenvolvimento de suas potencialidades no decorrer de suas atividades profissionais.
A disciplina de Higiene e Segurança do Trabalho tem como objetivo principal proporcionar conhecimentos prevencionistas básicos aos alunos, de forma que eles possam exercer suas atividades profissionais de maneira segura e consciente. Para tanto, apresentamos tópicos relacionados à prevenção de acidentes para dar suporte às ações prevencionistas.
A Segurança do Trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas adotadas, visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho das pessoas envolvidas.
Fonte: e-Tec Brasil por Neverton Hofstadler Peixoto
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