Curso de Motorista de Ambulância
Nome Técnico: Curso para Condutores de Veículos de Emergência
Referência: 33365
Curso Condutor de Veículos de Emergência
O Curso Condutor de Veículos de Emergência tem por objetivo capacitar os profissionais para a condução de veículos emergenciais seguindo determinações do orgão responsável (DETRAN), o conteúdo abordado também possuí noções básicas de primeiros socorros e atendimentos emergenciais.
O que são Veículos de Emergência?
Veículos de emergência são os automotores instituídos pelos poderes públicos para determinados fins, como policiamento, socorro de incêndio, salvamento, fiscalização de trânsito e as ambulâncias.
O que são Primeiros Socorros?
Primeiros socorros são procedimentos de emergência que devem ser aplicados a uma pessoa em perigo de morte, visando manter os sinais vitais e evitando o agravamento, até que ela receba atendimento definitivo.
Requisitos para matrícula
Ser maior de 21 anos de idade;
Estar habilitado em uma das categorias “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”;
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos;
Documentos obrigatórios:
01 Cópia de Comprovante de Endereço com CEP;
01 Cópia do RG ;
01 Cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ampliada 140%;
Prontuário da CNH acesse: http://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/habilitacao/fichaservico/solicitacaoCertidaoProntuario#
CERTIDAO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES CRIMINAIS : https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
Turma de 10 pessoas.
- Certificado
- Carga horária: 50 Horas
- Pré-Requisito: CNH do tipo “A”, “B”, “C”, “D” ou “E”
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso de Motorista de Ambulância
Requisitos para o curso:
– Ser maior de 21 anos;
– Estar habilitado em uma das categorias “C”, “D” ou “E”;
– Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
– Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.
Módulo I – Legislação de Trânsito – 10 (dez) horas aula
– Determinações do Código de Trânsito Brasileiro – CTB quanto a:
– Categoria de habilitação e relação com veículos conduzidos;
– Documentação exigida para condutor e veículo;
– Sinalização viária;
– Infrações, crimes de trânsito e penalidades;
– Regras gerais de estacionamento, parada e circulação.
– Legislação específica para veículos de emergência:
– Responsabilidades do condutor de veículo de emergência.
Módulo II – Direção Defensiva – 15 (quinze) horas aula
– Acidente evitável ou não evitável;
– Como ultrapassar e ser ultrapassado;
– O acidente de difícil identificação da causa;
– Como evitar acidentes com outros veículos;
– Como evitar acidentes com pedestres e outros integrantes do trânsito (motociclista, ciclista, carroceiro, skatista);
– A importância de ver e ser visto;
– A importância do comportamento seguro na condução de veículos especializados.
– Comportamento seguro e comportamento de risco – diferença que pode poupar vidas.
– Estado físico e mental do condutor, conseqüências da ingestão e consumo de bebida alcoólica e substâncias psicoativas;
Módulo III – Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio Ambiente e Convívio Social – 10 (dez) horas aula
– Primeiras providências quanto à vítima de acidente, ou passageiro enfermo:
– Sinalização do local de acidente;
– Acionamento de recursos: bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via e outros;
– Verificação das condições gerais de vítima de acidente ou enfermo;
– Cuidados com a vítima ou enfermo ( o que não fazer);
– O veículo como agente poluidor do meio ambiente;
– Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos;- Emissão de gases;
– Emissão de partículas (fumaça);
– Emissão sonora;
– Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente;
– O indivíduo, o grupo e a sociedade;
– Relacionamento interpessoal;
– O indivíduo como cidadão;
– A responsabilidade civil e criminal do condutor e o CTB.
Módulo IV – Relacionamento Interpessoal – 15 (quinze) horas aula
– Aspectos do comportamento e de segurança na condução de veículos de emergência;
– Comportamento solidário no trânsito;
– Responsabilidade do condutor em relação aos demais atores do processo de circulação;
– Respeito às normas estabelecidas para segurança no trânsito;
– Papel dos agentes de fiscalização de trânsito;
– Atendimento às diferenças e especificidades dos usuários (pessoas portadoras de necessidades especiais, faixas etárias /, outras condições);
– Características dos usuários de veículos de emergência;
– Cuidados especiais e atenção que devem ser dispensados aos passageiros e aos outros atores do trânsito, na condução de veículos de emergência.
Fonte: Resolução CONTRAN 168 de 2004, Anexo 2
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 50 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 50 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo conforme preconiza Lei.
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Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso de Motorista de Ambulância
Saiba Mais: Curso de Motorista de Ambulância:
Segundo o art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro, exige-se a categoria B para direção de veículo “motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista”.
Já para a direção de veículo “motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista” o CTB exige, do condutor, uma carteira da categoria D.
As exigências não param por aí. Com o advento da Resolução de nº 168 de 2004 do CONTRAN, passou-se a exigir, do motorista de veículos enquadrados como de emergência, a realização de um curso especializado sobre esse tipo de veículo, cuja aprovação fica registrada no campo “observações” da própria CNH do motorista.
Segundo a resolução, o curso deverá ter a duração de 50 (cinquenta) horas-aula, das quais 40 precisam ser presenciais.
Isso porque é aberta a possibilidade para que até 20% do curso possa ser realizado a distância, por meio de recursos tecnológicos e apostilas atualizadas.
É necessário observar que o motorista deve, no momento da inscrição no curso, ser maior de 21 anos, além de “não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses” e ainda “não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, pena decorrente de crime de trânsito, bem como não estar impedido judicialmente de exercer seus direitos”, segundo o CONTRAN.
Alguns desses veículos demandam conhecimentos mais específicos. As ambulâncias, por exemplo, podem ser classificadas como transporte de urgência ou de emergência a depender da sua finalidade.
Considera-se como nível pré-hospitalar móvel na área de urgência, o atendimento que procura chegar precocemente à vítima, após ter ocorrido um agravo à sua saúde (de natureza clínica, cirúrgica, traumática, inclusive as psiquiátricas), que possa levar a sofrimento, sequëlas ou mesmo à morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde. Podemos chamá-lo de atendimento pré-hospitalar móvel primário quando o pedido de socorro for oriundo de um cidadão ou de atendimento pré-hospitalar móvel secundário quando a solicitação partir de um serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento.
O Serviço de atendimento pré-hospitalar móvel deve ser entendido como uma atribuição da área da saúde, sendo vinculado a uma Central de Regulação, com equipe e frota de veículos compatíveis com as necessidades de saúde da população de um município ou uma região, podendo, portanto, extrapolar os limites municipais. Esta região de cobertura deve ser previamente definida, considerando-se aspectos demográficos, populacionais, territoriais, indicadores de saúde, oferta de serviços e fluxos habitualmente utilizados pela clientela. O serviço deve contar com a retaguarda da rede de serviços de saúde, devidamente regulada, disponibilizada conforme critérios de hierarquização e regionalização formalmente pactuados entre os gestores do sistema loco-regional.
Para um adequado atendimento pré-hospitalar móvel o mesmo deve estar vinculado a uma Central de Regulação de Urgências e Emergências. A central deve ser de fácil acesso ao público, por via
telefônica, em sistema gratuito (192 como número nacional de urgências médicas ou outro número exclusivo da saúde, se o 192 não for tecnicamente possível), onde o médico regulador, após julgar cada caso, define a resposta mais adequada, seja um conselho médico, o envio de uma equipe de atendimento ao local da ocorrência ou ainda o acionamento de múltiplos meios. O número de acesso da saúde para socorros de urgência deve ser amplamente divulgado junto à comunidade. Todos os pedidos de socorro médico que derem entrada por meio de outras centrais, como a da polícia militar (190), do corpo de bombeiros (193) e quaisquer outras existentes, devem ser, imediatamente retransmitidos à Central de Regulação por intermédio do sistema de comunicação, para que possam ser adequadamente regulados e atendidos.
O atendimento no local é monitorado via rádio pelo médico regulador que orienta a equipe de intervenção quanto aos procedimentos necessários à condução do caso. Deve existir uma rede de
comunicação entre a Central, as ambulâncias e todos os serviços que recebem os pacientes.
Os serviços de segurança e salvamento, sempre que houver demanda de atendimento de eventos com vítimas ou doentes, devem orientar-se pela decisão do médico regulador de urgências. Podem ser estabelecidos protocolos de despacho imediato de seus recursos de atenção às urgências em situações excepcionais, mas, em nenhum caso, estes despachos podem ser feitos sem comunicação simultânea com o regulador e transferência do chamado de socorro para exercício da regulação médica.
Equipe Profissional
Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipe de profissionais oriundos da área da saúde e não oriundos da área da saúde. Considerando-se que as urgências não se
constituem em especialidade médica ou de enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é bastante insuficiente, entende-se que os profissionais que venham a atuar nos serviços de Atendimento Pré-hospitalar Móvel (oriundos e não oriundos da área de saúde) devam ser habilitados pelos Núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo presente Regulamento e cumpram o conteúdo curricular mínimo nele proposto – Capítulo VII.
Equipe de Profissionais Oriundos da Saúde
A equipe de profissionais oriundos da área da saúde deve ser composta por:
– Coordenador do Serviço: profissional oriundo da área da saúde, com experiência e conhecimento comprovados na atividade de atendimento pré-hospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas;
– Responsável Técnico: Médico responsável pelas atividades médicas do serviço;
– Responsável de Enfermagem: Enfermeiro responsável pelas atividades de enfermagem;
– Médicos Reguladores: médicos que, com base nas informações colhidas dos usuários, quando estes acionam a central de regulação, são os responsáveis pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder a tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre os equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente;
– Médicos Intervencionistas: médicos responsáveis pelo atendimento necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte;
– Enfermeiros Assistenciais: enfermeiros responsáveis pelo atendimento de enfermagem necessário para a reanimação e estabilização do paciente, no local do evento e durante o transporte;
– Auxiliares e Técnicos de Enfermagem: atuação sob supervisão imediata do profissional enfermeiro;
OBS: As responsabilidades técnicas poderão ser assumidas por profissionais da equipe de intervenção, sempre que a demanda ou o porte do serviço assim o permitirem.
Além desta equipe de saúde, em situações de atendimento às urgências relacionadas às causas externas ou de pacientes em locais de difícil acesso, deverá haver uma ação pactuada, complementar e integrada de outros profissionais não oriundos da saúde – bombeiros militares, policiais militares e rodoviários e outros, formalmente reconhecidos pelo gestor público para o desempenho das ações de segurança, socorro público e salvamento, tais como: sinalização do local, estabilização de veículos acidentados, reconhecimento e gerenciamento de riscos potenciais (incêndio, materiais energizados, produtos perigosos) obtenção de acesso ao paciente e suporte básico de vida.