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Curso Como Instalar Disjuntor a Vácuo

Curso Como Instalar Disjuntor a Vácuo
Foto Ilustrativa

Curso Como Instalar Disjuntor a Vácuo

Nome Técnico: Curso Capacitação NR-10 Como Instalar Disjuntor a Vácuo

Referência: 50651

Curso Como Instalar Disjuntor a Vácuo
O Curso Como Instalar Disjuntor a Vácuo tem por objetivo capacitar o profissional responsável pela montagem e instalação de Disjuntor a Vácuo a realizar esta atividade de forma segura, prezando pela própria segurança e de todos os envolvidos, evitando falhas e futuros problemas.

O que é Disjuntor a Vácuo?
Equipamento desenvolvido para proteção de circuitos elétricos, trabalhando normalmente com tensão muito superior a convencional (unidade kV). Possui estrutura robusta e a interrupção da corrente elétrica é feita dentro de uma estrutura cerâmica conhecida como ampola a vácuo.

Escolha Seu Plano

100% Presencial

16 Horas - Com Experiência

Nossa Sede ou In Company DDD 11

Outros Locais Consultar

Por Pessoa/Turma (PagSeguro)

Semipresencial/Reciclagem

08hs EAD / 08hs Presenciais

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Preços Especiais

para Empresas/Turmas

Conteúdo Programático

Curso Como Instalar Disjuntor a Vácuo

Segurança nas instalações elétricas;
Equipamentos de proteção para manuseio de sistemas elétricos;
EPIs e EPCs;
Interpretação das Normas Regulamentadoras aplicáveis;
Características técnicas do equipamento;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Corrente nominal;
Tensão nominal;
Capacidade de interrupção;
Capacidade de interrupção em curto-circuito;
Máxima corrente capacitiva;
Nível básico de interrupção (NBI);
Corrente de fechamento;
Corrente de curta duração;
Tensão de ensaio;
Tensão de ensaio à frequência industrial;
Abertura e fechamento;
Arco;
Carregamento das molas;
Ciclos de operação;
Conjunto motorizado;
Comando;
Prevenção de acidentes;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Registro de Evidências;
Certificado de Participação.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
ABNT NBR IEC 60898 – Dispositivos elétricos – Disjuntores para a proteção contra as sobrecorrentes para instalações domésticas e análogas;
ABNT NBR IEC 60947 – Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão;
ABNT NBR NM 60898 – Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

Curso Como Instalar Disjuntor a Vácuo

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: Curso Como Instalar Disjuntor a Vácuo:

CAMARA DE VÁCUO
A extinção do arco entre os contatos fixo e móvel nos disjuntores a vácuo é realizada no interior das câmaras de vácuo. É constituída por um invólucro cerâmico que abriga os contatos fixo e móvel (contato principal e contato corta arco ao mesmo tempo). O vácuo interno é garantido pela presença de um fole que permite o movimento do contato móvel, sendo que o deslocamento (curso) deste contato é bem modesto, da ordem de: 8 – 12 mm, para tensões de até 17,5 kV, e 13 – 18mm para tensão de 24 kV e 16 a 18mm para tensão de 36kV. As câmaras de vácuo da classe de 24 e 36kV recebem uma membrana isolante envolvente, para que assim possam elevar o nível básico de impulso (NBI) para sua respectiva categoria. A tecnologia aplicada à fabricação destas câmaras foi, ao passar do tempo, fortemente aprimorada, de forma que são obtidos disjuntores que apresentam prerrogativas excepcionais, como:
Interrupção do arco após tempos de arco muito breves;
Desgastes dos contatos muito limitados, o que permite uma vida elétrica longa, eliminando a necessidade de manutenção constante, sendo suficiente verificações periódicas bem intervaladas;
Nenhuma manifestação externa, eliminando ao mesmo tempo a exalação de gases e o perigo iminente de incêndio e de possíveis explosões;
VIDA MECÂNICA
Os disjuntores a vácuo possuem o mesmo comando de molas pré-carregadas, que são utilizados nos disjuntores a volume reduzido de óleo, e, portanto, com a mesma eficiência comprovada.
É recomendável proceder um controle geral, seja a cada cinco anos ou quando o equipamento atingir 10.000 manobras, ou, ainda, o que ocorrer primeiro, providenciando-se limpeza geral e lubrificação (sugerimos acionar nossa assistência técnica autorizada).
Após 30.000 manobras mecânicas, deverá ser providenciada a substituição das câmaras de vácuo e revisão geral com verificação das partes mais sujeitas a desgastes, vide manual de instrução de instalação, entrada em operação e manutenção de disjuntores de média tensão do tipo maf, que integra o fornecimento do disjuntor.
VIDA ELÉTRICA
A vida elétrica dos disjuntores depende do desgaste verificado nos contatos fixo e Móvel localizados no interior da câmara de vácuo. A princípio, a câmara de vácuo deve ser substituída quando o desgaste, medido pelo indicador de desgaste do contato existente em cada polo atinge 3mm. O número possível de manobras sob-carga, em função da corrente interrompida.

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