Curso Como Fazer Consultoria e Assessoria NR 12
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Nome Técnico: Curso Aprimoramento como Executar Consultoria e Assessoria para Adequação e Implantação da NR 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e como Elaborar Relatório Técnico e Emissão de ART
Referência: 185975
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Como fazer Consultoria e Assessoria NR 12
O Curso Aprimoramento Como Executar Consultoria e Assessoria para Adequação e Implantação da NR 12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e como Elaborar o Relatório Técnico conforme a Norma Regulamentadora – NR 12 e seus anexos que definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR’s aprovadas pela Portaria MTB n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
Como o INMETRO aponta os Aspectos da Avaliação de Conformidade?
Concorrência justa; Estímulo à melhoria contínua da qualidade;
Proteção ao consumidor; Incremento às exportações;
Proteção do mercado interno; Agregação de valor a marcas de produtos.
O que Cabe aos Trabalhadores conforme NR 12?
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função;
d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 40 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização

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Conteúdo Programatico Normativo
Curso Como fazer Consultoria e Assessoria NR 12
Importância da Avaliação de Conformidade;
Como executar Avaliação de conformidade;
Princípios gerais; Arranjo físico e instalações; Instalações e dispositivos elétricos;
Dispositivos de partida, acionamento e parada; Sistemas de segurança;
Dispositivos de parada de emergência; Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais; Aspectos ergonômicos; Riscos adicionais;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Sinalização; Manuais; Procedimentos de trabalho e segurança;
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
Capacitação;
Conteúdo programático da capacitação;
Outros requisitos específicos de segurança; Disposições finais;
Requisitos para o uso de detectores de presença optoeletrônicos;
Meios de acesso a máquinas e equipamentos;
Motosserras; Máquinas para panificação e confeitaria;
Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes;
Prensas e similares;
Injetora de materiais plásticos;
Máquinas para fabricação de calçados e afins;
Máquinas e implementos para uso agrícola e florestal;
Equipamentos de guindar para elevação de pessoas e realização de trabalho em altura.
Fonte: NR 12
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso Como fazer Consultoria e Assessoria NR 12
Referências Normativas
Curso Como fazer Consultoria e Assessoria NR 12
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos (50 Págs);
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Carga horária e Atualização
Curso Como fazer Consultoria e Assessoria NR 12
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso Como fazer Consultoria e Assessoria NR 12
Complementos
Curso Como fazer Consultoria e Assessoria NR 12
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Como fazer Consultoria e Assessoria NR 12
Saiba mais
Saiba Mais: Curso Como fazer Consultoria e Assessoria NR 12:
Segundo a Organização Mundial do Comércio – OMC, a avaliação da conformidade engloba qualquer procedimento utilizado, direta ou indiretamente, para determinar que as prescrições pertinentes a regulamentos técnicos ou normas estejam sendo cumpridas.
Além dessa definição clássica, o INMETRO entende a avaliação de conformidade como um processo sistematizado, devidamente acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo, serviço, ou, ainda, um profissional, atende a requisitos preestabelecidos por normas ou regulamentos, com o menor custo possível para a sociedade. É um processo dinâmico que vai desde a identificação das necessidades pelo desenvolvimento de novos programas para determinados produtos ou serviços até o seu acompanhamento no mercado.
Dependendo de quem realiza a avaliação e, portanto, tem a responsabilidade de atestar a conformidade, a atividade de avaliação da conformidade pode ser classificada como:
De primeira parte: quando é feita pelo fabricante ou pelo fornecedor (declaração);
De segunda parte: quando é feita pelo comprador/cliente;
De terceira parte: quando é feita por uma organização com independência em relação ao fornecedor e ao cliente, não tendo, portanto, interesse na comercialização do produto (certificação).
Quando o processo de avaliação da conformidade é realizado por uma terceira parte, o agente econômico, ou seja, a organização que atesta a conformidade, deve ser acreditado. A acreditação é o reconhecimento, por um organismo acreditador, da competência técnica da organização que atesta a conformidade para processar a avaliação da conformidade.
No Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC, o único organismo acreditador oficial é o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, e os programas de avaliação da conformidade obedecem às políticas e diretrizes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – SINMETRO, bem como às práticas internacionais, baseadas em requisitos estabelecidos pela International Organization for Standardization – ISO, entidade normalizadora internacional.
A avaliação da conformidade pode ser voluntária ou compulsória. Ela é uma atividade de caráter compulsório e exercida pelo Estado, por uma autoridade regulamentadora, por meio de um instrumento legal, quando se entende que o produto, processo ou serviço pode oferecer riscos à segurança do consumidor ou ao meio ambiente ou ainda, em alguns casos, quando o desempenho do produto, se inadequado, pode trazer prejuízos econômicos à sociedade.
A avaliação da conformidade é voluntária quando parte de uma decisão do fornecedor.
Os programas de avaliação da conformidade compulsórios têm como documento de referência um regulamento técnico, enquanto os voluntários são baseados em uma norma. A principal diferença entre um regulamento técnico e uma norma é que o primeiro tem seu uso obrigatório, e o segundo, voluntário.
Enquanto o regulamento técnico é estabelecido pelo poder público, a norma é consensual, ou seja, estabelecida após ampla discussão pela sociedade e emitida por uma organização não governamental. No caso específico do Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT foi reconhecida, por meio da Resolução Conmetro nº 7, de 24 de agosto de 1992, como o Fórum Nacional de Normalização.
Outra característica que deve ser ressaltada é que o regulamento técnico pode referenciar uma norma técnica, tornando seus critérios, ou parte deles, a princípio voluntários, como de caráter compulsório. Tanto quanto possível, o regulamento deve basear-se em uma norma técnica, tornando obrigatórios os requisitos ligados à proteção do cidadão, do meio ambiente e da nação.
Avaliação de Conformidade no Brasil
No que diz respeito ao atendimento voluntário aos requisitos estabelecidos por uma norma técnica, cabe destacar que o Brasil possui uma particularidade em relação aos demais países signatários dos acordos internacionais em função de a Lei nº 8.078, de setembro de 1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, definir, em seu artigo 39, inciso VIII, que, na ausência de regulamentos técnicos, os produtos devem ser colocados no mercado em conformidade com as normas técnicas.
O programa de avaliação da conformidade estabelecido pelo INMETRO está baseado em dois regulamentos que são necessários para definir o que avaliar e como avaliar. Estes dois regulamentos são denominados Regulamento Técnico da Qualidade – RTQ e Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC. Assim, para estabelecer o processo de avaliação de conformidade de um produto é necessário elaborar tanto o RTQ quanto o RAC referentes ao produto em questão.
Fonte: NR 12
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