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Como Elaborar Laudo de Acidentes

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Curso Aprimoramento como Elaborar Relatório Técnico de Dinâmica de Acidentes

Referência: 66076

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Como Elaborar Laudo de Acidentes?
O Curso Como Elaborar Laudo de Dinâmica de Acidentes visa capacitar os profissionais responsáveis pela investigação e elaboração do laudo de acidentes, de modo a traçar a representação dinâmica do evento ocorrido para identificar causas e consequências.

O que é Dinâmica de Acidentes?
Processo de análises, reconstruções e reconhecimentos de falhas que causaram acidentes com intuito de prevenir futuros acidentes similares, ou projetar proteções inexistentes para maximizar a segurança dos envolvidos, reconhecendo possibilidades de ocorrência e suas devidas medidas preventivas.

Quais alguns dos Atos Inseguros devem ser analisados previamente pela Organização de forma a obter a asseguração, segundo a NBR 14280?
Na caracterização do Ato Inseguro deve-se levar em consideração o seguinte:
O ato inseguro pode ser algo que a pessoa fez quando não deveria fazer ou deveria fazer de outra maneira, ou, ainda, algo que deixou de fazer quando deveria ter feito;
O ato inseguro tanto pode ser praticado pelo próprio acidentado como por terceiros;
A pessoa que o pratica pode fazê-lo consciente ou não de estar agindo inseguramente;
Quando o risco já vinha existindo por certo tempo, anteriormente à ocorrência do acidente – sendo razoável esperar-se que durante esse tempo a administração o descobrisse e eliminasse – o ato que criou esse risco não deve ser considerado ato inseguro, pois o ato inseguro deve estar intimamente relacionado com a ocorrência do acidente, no que diz respeito ao tempo;
O ato inseguro não significa, necessariamente, desobediência às normas ou regras constantes de regulamentos formalmente adotados, mas também se caracteriza pela não observância de práticas de segurança tacitamente aceitas. Na sua caracterização cabe a seguinte pergunta: nas mesmas circunstâncias, teria agido do mesmo modo uma pessoa prudente e experiente?;
A ação pessoal não deve ser classificada como ato inseguro pelo simples fato de envolver risco. Por exemplo: o trabalho com eletricidade ou com certas substâncias perigosas envolve riscos óbvios. mas, embora potencialmente perigoso, não deve ser considerado, em si, ato inseguro. Será, no entanto, considerado ato inseguro trabalhar com eletricidade ou com tais substâncias, sem a observância das necessárias precauções;
Só se deve classificar uma ação pessoal como ato inseguro quando tiver havido possibilidade de adotar processo razoável que apresente menor risco. Por exemplo: se o trabalho de uma pessoa exigir a utilização de certa máquina perigosa, não provida de dispositivo de segurança, isso não deve ser considerado ato inseguro. Entretanto, será considerada ato inseguro a operação de máquina dotada de dispositivo de segurança, quando tiver sido esse dispositivo retirado ou neutralizado pelo operador.

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