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Curso COLOG Nº56 Interpretação e Aplicação

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Nome Técnico: Curso Aprimoramento sobre a Interpretação da Portaria nº 56 COLOG

Referência: 51368

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

Curso de Aprimoramento sobre a Interpretação da Portaria nº 56 COLOG
O Curso Capacitação Interpretação e Aplicação da Portaria nº 56 COLOG tem por intuito transmitir aos participantes as concessões observadas pela Portaria nº 56 pelo Ministério da Defesa, no que se refere à regularização com as exigências do Exército Brasileiro de atividades que dispõe em seus procedimentos a presença de Produtos Químicos Perigosos Controlados.

O que é previsto na Portaria Nº 56 COLOG?
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, revalidação, apostilamento e cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos perigosos controlados e as devidas providências.

Art. 65. O Plano de Segurança de PCE será obrigatório quando a pessoa realizar as seguintes atividades com produtos controlados:
I – fabricação: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;
II – comércio: arma de fogo e munição;
III – transporte: arma de fogo, munição e explosivos;
IV –armazenagem: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;
V – capacitação com PCE, apenas para empresas de instrução de tiro: arma de fogo e munição; VI – colecionamento (museu): arma de fogo e munição;
VII – tiro desportivo: apenas entidades que guardem armas de fogo e/ou munições; e
VIII – caça: apenas entidades que guardem armas e/ou munições.

Atualmente a licença de produtos controlados é obrigatória nos seguintes estados:
São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia , Pernambuco e Mato Grosso.

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