Curso Ciclo Saneamento Efluentes
Nome Técnico: Curso Aprimoramento Ciclo de Saneamento dos Efluentes
Referência: 192812
Curso Ciclo Saneamento Efluentes
O Curso Aprimoramento Ciclo de Saneamento dos Efluentes visa proporcionar, de forma clara e objetiva, acesso a conhecimentos sobre os princípios do tratamento de efluentes a partir das características qualitativas e quantitativas desses resíduos, dos requisitos e padrões de qualidade preconizados pela legislação ambiental vigente para esses efluentes e para os corpos de água.
O que é Saneamento Ambiental?
É o conjunto de ações sócio-econômicas que têm por objetivo alcançar níveis de Salubridade Ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural.
O que é abordado no Curso Ciclo de Saneamento dos Efluentes?
Efluentes líquidos e suas características;
Identificação e quantificação dos subprodutos gerados no tratamento biológico – gás metano e lodo;
Interpretação de resultados analíticos;
Monitoramento de sistemas de tratamento de águas residuárias;
Normas, portarias, resoluções e regulamentos ambientais vigentes;
Parâmetros ambientais significativos;
Técnicas de tratamento aeróbio de esgotos sanitários;
Técnicas de tratamento anaeróbio de esgotos sanitários;
Tratamento de efluentes e Técnicas de amostragem;
Tratamento preliminar, primário (físico-químicos), secundário (biológico) e terciário;
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 80 Horas
- Pré-Requisitos: Nível Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Ciclo Saneamento Efluentes
Introdução; Conceitos; Saneamento Ambiental;
Meio Ambiente; Salubridade Ambiental; Os Sistemas Ambientais;
Principais Doenças Ligadas à Precariedade do Ambiente Doméstico;
Problema Ambiental; Ciclo Hidrológico;
Distribuição Geográfica da água; Processos de Poluição da Água;
A Utilização da Água e as Exigências de Qualidade;
Contaminação; Assoreamento; Eutrofização; Acidificação;
Aspectos e Utilidades; Controle de Poluição da Água;
Processos de Poluição do Ar; Principais processos Poluidores do Solo;
Controle de Poluição do Solo; Educação Ambiental;
Gerenciamento e monitoramento os processos de tratamento e distribuição de água e efluentes;
Identificação dos padrões de qualidade da água e de efluentes;
Identificação das fontes poluidoras dos recursos hídricos, possíveis impactos ao meio ambiente e agravos à saúde;
Interpretação dos resultados de laudos laboratoriais, considerando a legislação e as normas técnicas;
Conhecimento dos fundamentos e conceitos de sistemas de reuso;
Interpretação das legislação e normas para gerenciamento da água potável e dos efluentes;
Avaliação do desempenho dos sistemas de tratamento de água e efluentes;
Formas e Importância do Reuso da Água;
Parâmetros de Laboratório;
Tratamento e Uso e da Água com Consciência;
Interpretação de Laudos Laboratoriais;
Ciclo do Saneamento;
Caracterização da Água, Efluentes e Aspectos Físico-Químicos E Biológicos, por Meio Diversos.
Fonte: Manual de Saneamento – Fundação Nacional de Saúde Ministério da Saúde Departamento de Saneamento;
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Manual de Saneamento – Fundação Nacional de Saúde Ministério da Saúde Departamento de Saneamento;
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Lei no 6.938;
Resolução CONAMA 001/86);
Decreto 88.351/83 o CONAMA;
NBR8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Ciclo Saneamento Efluentes
Curso Ciclo Saneamento Efluentes
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 160 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
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Curso Ciclo Saneamento Efluentes
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Ciclo Saneamento Efluentes
Saiba Mais: Curso Ciclo Saneamento Efluentes:
[…1.5. Gestão Ambiental
1.5.1. Regulamentação do Estudo de Impacto Ambiental
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) deliberou, com fundamento na Lei no 6.938/81 (Art. 8o, I e II), tornar obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para certas atividades (Resolução no 001/86). A resolução prevê, também, o conteúdo e o procedimento de elaboração desse instrumento da política ambiental brasileira. Através do decreto no 88.351/83 o CONAMA ficou com a função de fixar os critérios básicos para a exigência do EIA.
O Estudo de Impacto Ambiental é um procedimento administrativo de prevenção e de monitoramento dos danos ambientais e foi introduzido no Brasil pela Lei no 6.803/80 (lei de zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição), que apresenta duas grandes orientações: deve oferecer alternativas e deve apontar as razões de confiabilidade da solução a ser adotada.
A introdução desse Estudo e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima)em projetos que modifiquem o meio ambiente significou uma considerável conquista para o sistema ambiental, atualizando a legislação e tirando o país do atraso em que se encontrava no setor.
A Resolução no 001/86, no seu artigo 1o, define impacto ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- as atividades sociais e econômicas;
- a biota;
- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- a qualidade dos recursos ambientais.
Ao editar a Resolução no 001/86, o CONAMA não esgotou toda a matéria nem desceu a minúcias pois os Estados e Municípios continuam com competência para exigir que, em atividades não previstas pela mencionada resolução, seja feito o EIA. Cabe a União ditar “normas gerais” que os Estados e Municípios não podem descumprir, como, também, não podem inovar de modo que a novidade traga disfarçada desobediência à regra geral do CONAMA .
Abrange as seguintes atividades no Estudo de Impacto Ambiental:
- estradas de rodagem (com duas ou mais faixas de rolamento), portos , terminais de produtos químicos, aeroportos, oleodutos, gasodutos e minerodutos;
- troncos coletores de esgoto sanitários e emissários de esgotos sanitários (de importância para a não poluição das praias);
- obras hidráulicas para a exploração de recursos hídricos, com a previsão de várias hipóteses: obras hidráulicas para fins hidráulicos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques (obras como Tucuruí, Itaipu e
Balbina teriam seus efeitos ambientais analisados a priori e o debate, portanto, teria ocorrido antes da localização e construção);
- extração de combustível fóssil (petróleo, xisto e carvão), extração de minérios;
- localização de aterros sanitários, processamento de destino final de resíduos tóxicos ou perigosos (estão incluídos os depósitos de resíduos nucleares);
- instalação de destilarias de álcool (atente-se para sua necessidade nos Estados de Mato Grosso do Sul para não ser lesada a biota do Pantanal), instalação de siderúrgicas;
- instalação de distritos industriais e zonas industriais;
- exploração de madeira ou de lenha em áreas acima de 100ha ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental (vital para a conservação da Amazônia);
- projetos urbanísticos acima de 100ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos estaduais e municipais;
- atividades que se utilizarem de carvão em quantidade superior a dez toneladas por dia;
- projetos agropecuários que venham abranger áreas acima de 1.000ha, ou menores, quando tiverem relação com áreas de importância do ponto de vista ambiental (aditamento à Resolução nº1/86, votado em 18.03.86).
O Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório não pode ser elaborado por uma só pessoa e sim por uma equipe e de forma alguma qualquer integrante dessa equipe pode estar ligada ao proponente do projeto. A proibição visa resguardar de forma mais ampla e irrestrita a liberdade da equipe. Entretanto, a resolução não foi clara quanto a definição de quem irá contrata-la, se a administração ou o próprio proponente do projeto. Alguns acham que sendo contratada pelo proponente, a administração teria maior liberdade para analisar o conteúdo do Estudo enquanto outros acham que a contratação pelo proponente, como iria envolver pagamento de honorários e despesas, tiraria parte da liberdade da equipe.
O estudo não se destina somente a alicerçar a decisão administrativa mas também, como prevê a resolução, ser acessível ao público, tanto na parte final, como na etapa de elaboração. A lei no 6.938/81 já houvera previsto o direito da população ser informada quanto ao licenciamento ambiental, antes deste ser concedido pela administração.
Para que o procedimento de elaboração do EIA possa ser válido é preciso que estejam presentes quatro partes:
- equipe multidisciplinar;
- proponentes do projeto;
- administração ambiental;
- população da área de influência do projeto.
1.5.2. Lei de Crimes Ambientais
Em março de 1998 foi criada a lei no 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais – que prevê punição civil, administrativa e criminal contra os crimes ambientais. As penas criminais mais duras estão em vigor, prevendo até seis anos de prisão para os agressores. As multas mais pesadas são aplicadas para punir o desmatamento em zona de preservação permanente.
Mas também há multa onerosa para o derramamento de óleo, poluição com resíduos perigosos, utilização irregular de agrotóxico e produção, exportação e importação de produtos que causam problemas a camada de ozônio.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem permissão ou licença da autoridade competente resultará em detenção de seis meses a um ano, e multa.
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano acarreta multa e/ou detenção de um a três anos.
Uma das inovações da lei, se constatada a degradação ou poluição ambiental, é a aplicação de penas alternativas, com a firma assumindo o compromisso de reparar o dano para se livrar do processo penal e das multas administrativas.
Segundo também a nova legislação, os penalizados com multas e autos de infração podem recorrer à presidência do Ibama e até ao ministro do Meio Ambiente. Mas se a multa for mantida, ela é inscrita na dívida ativa da União, executada judicialmente e o infrator, dependendo do crime, pode ter sua prisão determinada pelo juiz.
A lei é rigorosa com as pessoas jurídicas acusadas de crime ambiental, prevendo, além da multa, suspensão parcial ou total das atividades, interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade, e a proibição de fazer empréstimos e contratos com o poder público. Por outro lado, o texto suprimiu da legislação anterior o trecho que previa a figura do crime inafiançável para o abate de animais silvestres: um veto presidencial definiu que não será punido quem matar para saciar a fome.
Fonte: FNS (Fundação Nacional de Saúde)..]
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