Curso Ciclo Saneamento Efluentes
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Curso Aprimoramento Ciclo de Saneamento dos Efluentes
Referência: 192812
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Ciclo Saneamento Efluentes
O Curso Aprimoramento Ciclo de Saneamento dos Efluentes visa proporcionar, de forma clara e objetiva, acesso a conhecimentos sobre os princípios do tratamento de efluentes a partir das características qualitativas e quantitativas desses resíduos, dos requisitos e padrões de qualidade preconizados pela legislação ambiental vigente para esses efluentes e para os corpos de água.
O que é Saneamento Ambiental?
É o conjunto de ações sócio-econômicas que têm por objetivo alcançar níveis de Salubridade Ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural.
O que é abordado no Curso Ciclo de Saneamento dos Efluentes?
Efluentes líquidos e suas características;
Identificação e quantificação dos subprodutos gerados no tratamento biológico – gás metano e lodo;
Interpretação de resultados analíticos;
Monitoramento de sistemas de tratamento de águas residuárias;
Normas, portarias, resoluções e regulamentos ambientais vigentes;
Parâmetros ambientais significativos;
Técnicas de tratamento aeróbio de esgotos sanitários;
Técnicas de tratamento anaeróbio de esgotos sanitários;
Tratamento de efluentes e Técnicas de amostragem;
Tratamento preliminar, primário (físico-químicos), secundário (biológico) e terciário;
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 80 Horas
- Pré-Requisitos: Nível Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso Ciclo Saneamento Efluentes
Introdução; Conceitos; Saneamento Ambiental;
Meio Ambiente; Salubridade Ambiental; Os Sistemas Ambientais;
Principais Doenças Ligadas à Precariedade do Ambiente Doméstico;
Problema Ambiental; Ciclo Hidrológico;
Distribuição Geográfica da água; Processos de Poluição da Água;
A Utilização da Água e as Exigências de Qualidade;
Contaminação; Assoreamento; Eutrofização; Acidificação;
Aspectos e Utilidades; Controle de Poluição da Água;
Processos de Poluição do Ar; Principais processos Poluidores do Solo;
Controle de Poluição do Solo; Educação Ambiental;
Gerenciamento e monitoramento os processos de tratamento e distribuição de água e efluentes;
Identificação dos padrões de qualidade da água e de efluentes;
Identificação das fontes poluidoras dos recursos hídricos, possíveis impactos ao meio ambiente e agravos à saúde;
Interpretação dos resultados de laudos laboratoriais, considerando a legislação e as normas técnicas;
Conhecimento dos fundamentos e conceitos de sistemas de reuso;
Interpretação das legislação e normas para gerenciamento da água potável e dos efluentes;
Avaliação do desempenho dos sistemas de tratamento de água e efluentes;
Formas e Importância do Reuso da Água;
Parâmetros de Laboratório;
Tratamento e Uso e da Água com Consciência;
Interpretação de Laudos Laboratoriais;
Ciclo do Saneamento;
Caracterização da Água, Efluentes e Aspectos Físico-Químicos E Biológicos, por Meio Diversos.
Fonte: Manual de Saneamento – Fundação Nacional de Saúde Ministério da Saúde Departamento de Saneamento;
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Ciclo Saneamento Efluentes
Referências Normativas
Curso Ciclo Saneamento Efluentes
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Manual de Saneamento – Fundação Nacional de Saúde Ministério da Saúde Departamento de Saneamento;
Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) Lei no 6.938;
Resolução CONAMA 001/86);
Decreto 88.351/83 o CONAMA;
NBR8160 – Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Carga horária e Atualização
Curso Ciclo Saneamento Efluentes
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 160 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso Ciclo Saneamento Efluentes
Complementos
Curso Ciclo Saneamento Efluentes
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Ciclo Saneamento Efluentes
Saiba mais
Saiba Mais: Curso Ciclo Saneamento Efluentes:
[…1.5. Gestão Ambiental
1.5.1. Regulamentação do Estudo de Impacto Ambiental
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) deliberou, com fundamento na Lei no 6.938/81 (Art. 8o, I e II), tornar obrigatório o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para certas atividades (Resolução no 001/86). A resolução prevê, também, o conteúdo e o procedimento de elaboração desse instrumento da política ambiental brasileira. Através do decreto no 88.351/83 o CONAMA ficou com a função de fixar os critérios básicos para a exigência do EIA.
O Estudo de Impacto Ambiental é um procedimento administrativo de prevenção e de monitoramento dos danos ambientais e foi introduzido no Brasil pela Lei no 6.803/80 (lei de zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição), que apresenta duas grandes orientações: deve oferecer alternativas e deve apontar as razões de confiabilidade da solução a ser adotada.
A introdução desse Estudo e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima)em projetos que modifiquem o meio ambiente significou uma considerável conquista para o sistema ambiental, atualizando a legislação e tirando o país do atraso em que se encontrava no setor.
A Resolução no 001/86, no seu artigo 1o, define impacto ambiental como “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
- a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- as atividades sociais e econômicas;
- a biota;
- as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
- a qualidade dos recursos ambientais.
Ao editar a Resolução no 001/86, o CONAMA não esgotou toda a matéria nem desceu a minúcias pois os Estados e Municípios continuam com competência para exigir que, em atividades não previstas pela mencionada resolução, seja feito o EIA. Cabe a União ditar “normas gerais” que os Estados e Municípios não podem descumprir, como, também, não podem inovar de modo que a novidade traga disfarçada desobediência à regra geral do CONAMA .
Abrange as seguintes atividades no Estudo de Impacto Ambiental:
- estradas de rodagem (com duas ou mais faixas de rolamento), portos , terminais de produtos químicos, aeroportos, oleodutos, gasodutos e minerodutos;
- troncos coletores de esgoto sanitários e emissários de esgotos sanitários (de importância para a não poluição das praias);
- obras hidráulicas para a exploração de recursos hídricos, com a previsão de várias hipóteses: obras hidráulicas para fins hidráulicos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques (obras como Tucuruí, Itaipu e
Balbina teriam seus efeitos ambientais analisados a priori e o debate, portanto, teria ocorrido antes da localização e construção);
- extração de combustível fóssil (petróleo, xisto e carvão), extração de minérios;
- localização de aterros sanitários, processamento de destino final de resíduos tóxicos ou perigosos (estão incluídos os depósitos de resíduos nucleares);
- instalação de destilarias de álcool (atente-se para sua necessidade nos Estados de Mato Grosso do Sul para não ser lesada a biota do Pantanal), instalação de siderúrgicas;
- instalação de distritos industriais e zonas industriais;
- exploração de madeira ou de lenha em áreas acima de 100ha ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental (vital para a conservação da Amazônia);
- projetos urbanísticos acima de 100ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos estaduais e municipais;
- atividades que se utilizarem de carvão em quantidade superior a dez toneladas por dia;
- projetos agropecuários que venham abranger áreas acima de 1.000ha, ou menores, quando tiverem relação com áreas de importância do ponto de vista ambiental (aditamento à Resolução nº1/86, votado em 18.03.86).
O Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório não pode ser elaborado por uma só pessoa e sim por uma equipe e de forma alguma qualquer integrante dessa equipe pode estar ligada ao proponente do projeto. A proibição visa resguardar de forma mais ampla e irrestrita a liberdade da equipe. Entretanto, a resolução não foi clara quanto a definição de quem irá contrata-la, se a administração ou o próprio proponente do projeto. Alguns acham que sendo contratada pelo proponente, a administração teria maior liberdade para analisar o conteúdo do Estudo enquanto outros acham que a contratação pelo proponente, como iria envolver pagamento de honorários e despesas, tiraria parte da liberdade da equipe.
O estudo não se destina somente a alicerçar a decisão administrativa mas também, como prevê a resolução, ser acessível ao público, tanto na parte final, como na etapa de elaboração. A lei no 6.938/81 já houvera previsto o direito da população ser informada quanto ao licenciamento ambiental, antes deste ser concedido pela administração.
Para que o procedimento de elaboração do EIA possa ser válido é preciso que estejam presentes quatro partes:
- equipe multidisciplinar;
- proponentes do projeto;
- administração ambiental;
- população da área de influência do projeto.
1.5.2. Lei de Crimes Ambientais
Em março de 1998 foi criada a lei no 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais – que prevê punição civil, administrativa e criminal contra os crimes ambientais. As penas criminais mais duras estão em vigor, prevendo até seis anos de prisão para os agressores. As multas mais pesadas são aplicadas para punir o desmatamento em zona de preservação permanente.
Mas também há multa onerosa para o derramamento de óleo, poluição com resíduos perigosos, utilização irregular de agrotóxico e produção, exportação e importação de produtos que causam problemas a camada de ozônio.
Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem permissão ou licença da autoridade competente resultará em detenção de seis meses a um ano, e multa.
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano acarreta multa e/ou detenção de um a três anos.
Uma das inovações da lei, se constatada a degradação ou poluição ambiental, é a aplicação de penas alternativas, com a firma assumindo o compromisso de reparar o dano para se livrar do processo penal e das multas administrativas.
Segundo também a nova legislação, os penalizados com multas e autos de infração podem recorrer à presidência do Ibama e até ao ministro do Meio Ambiente. Mas se a multa for mantida, ela é inscrita na dívida ativa da União, executada judicialmente e o infrator, dependendo do crime, pode ter sua prisão determinada pelo juiz.
A lei é rigorosa com as pessoas jurídicas acusadas de crime ambiental, prevendo, além da multa, suspensão parcial ou total das atividades, interdição temporária do estabelecimento, obra ou atividade, e a proibição de fazer empréstimos e contratos com o poder público. Por outro lado, o texto suprimiu da legislação anterior o trecho que previa a figura do crime inafiançável para o abate de animais silvestres: um veto presidencial definiu que não será punido quem matar para saciar a fome.
Fonte: FNS (Fundação Nacional de Saúde)..]
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