Curso NR 32 Riscos Biológicos
Nome Técnico: Curso Capacitação NR 32 - Identificação de Riscos Biológicos
Referência: 17830
Curso NR 32 Riscos Biológicos
O Curso Capacitação NR 32 Básico e Riscos Biológicos tem o objetivo fixar critérios e controles do Programa Básico
de Capacitação em Segurança e Saúde no trabalho estabelecido a todos os funcionários a Serviços de Saúde.
NR 32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:
a) Sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;
b) Durante a jornada de trabalho;
c) Por profissionais de saúde familiarizados com os riscos relativos aos agentes biológicos.
Com o objetivo de atender ao item 32.2.4.9. da NR 32, como regra geral, a capacitação dos trabalhadores deve ser promovida no início das atividades e desenvolvida de forma continuada, observado o disposto na Resolução 02/07. A empresa deve manter registro do profissional instrutor e dos participantes da capacitação, especificado por data, conteúdo e carga horária.
- Certificado
- Carga horária: 08 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso NR 32 Riscos Biológicos
Levar em conta as peculiaridades e a realidade de cada serviço;
Observar os riscos no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
Identificar alterações de trabalho caso haja modificação de exposição dos trabalhadores;
As dinâmicas utilizadas deverão ser adaptadas à qualificação e compreensão dos trabalhadores.
Deverá atentar no mínimo os seguintes tópicos:
Identificação e avaliação dos riscos previstos no PPRA;
Percepção de risco: diferenças na forma de perceber e aceitar o risco, conceito de minimização de risco;
Riscos Físicos, com foco nas radiações ionizantes;
Riscos Químicos, com ênfase em quimioterápicos, e outros medicamentos de risco e gases;
Riscos Biológicos, com ênfase nas doenças mais dominantes no serviço;
Riscos Ergonômicos, incluindo movimentação e transporte adequados;
Riscos Mecânicos;
Riscos Específicos por setor ou atividade: resíduos, limpeza e conservação, lavanderia, manutenção, etc.;
Sinalização e Rotulagem: identificação de áreas com acesso restrito ou controlado;
Identificação de símbolos e avisos de segurança;
Informações de segurança contidas nos rótulos;
Medidas de prevenção, EPI’s, EPC’s, instalações, programa de vacinação;
Abrangência da NR 32;
Interface com outras legislações, particularmente NR 06, NR 09, NR 07 e NR 17;
Responsabilidades dos empregadores, trabalhadores e demais usuários do ambiente para fins de trabalho, estudos e pesquisas;
Papel de SESMT ou do responsável indicado, CCIH, médico coordenador do PCMSO, CIPA, COMSAT, e outras que se apliquem;
Atendimento, encaminhamento e tratamento do trabalhador com agravos ocupacionais;
Sistemas de auditorias e fiscalização.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso NR 32 Básico e Riscos Biológicos
Curso NR 32 Riscos Biológicos
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
ABNT NBR 12809 – Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intraestabelecimento;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 10993 – Avaliação biológica de produtos para a saúde;
Guidelines American Heart Association – AHA – (Diretrizes da Associação Americana do Coração);
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 32 Básico e Riscos Biológicos
Curso NR 32 Riscos Biológicos
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
ABNT NBR 12809 – Resíduos de serviços de saúde — Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde intraestabelecimento;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 10993 – Avaliação biológica de produtos para a saúde;
Guidelines American Heart Association – AHA – (Diretrizes da Associação Americana do Coração);
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 32 Básico e Riscos Biológicos
Curso NR 32 Riscos Biológicos
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”
Curso NR 32 Básico e Riscos Biológicos
Curso NR 32 Riscos Biológicos
Saiba Mais: Das Medidas de Proteção, As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA, observando o disposto no item, em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA.
A manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde – Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondentes aos respectivos microrganismos.
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior,o uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
Treinamento NR 32
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
O empregador deve vedar: a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos, o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho, o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim, o uso de calçados abertos.
Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto; A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado,os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas.
A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.
Os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
NR 32 Básico e Riscos Biológicos
O empregador deve: garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho,providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos.
O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada: sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos, durante a jornada de trabalho, por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
32.2.4.9.1 A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir:
a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
b) medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes;
c) normas e procedimentos de higiene;
d) utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
O empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
As instruções devem ser entregues ao trabalhador, mediante recibo, devendo este ficar à disposição da inspeção do trabalho.
Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
O empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a situação.
Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.
O revestimento não pode apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias,os trabalhadores que utilizarem objetos perfuro cortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas. O empregador deve elaborar e implementar Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro cortantes, conforme as diretrizes estabelecidas no Anexo III desta Norma Regulamentadora. (Alterado pela Portaria GM n.º 1.748, de 30 de setembro de 2011).
As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança. (Alterado pela Portaria GM n.º 1.748, de 30 de setembro de 2011).
O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1. (Alterado pela Portaria GM n.º 1.748, de 30 de setembro de 2011).
Da Vacinação dos Trabalhadores.
A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente. O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço, a vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
NR 32 Básico
O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação,devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07. Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
Curso NR 32 Básico e Riscos Biológicos
CREDENCIAMENTO
Os cursos de capacitação serão ministrados por entidades jurídicas ou profissionais credenciados pela representação de trabalhadores ou empregadores do segmento econômico de saúde do estado de São Paulo. O credenciamento de profissionais se dará sem ônus.
As entidades jurídicas ou profissionais credenciados pela representação de trabalhadores ou empregadores, acima especificada, serão homologadas pela CTPR/SP, observando rotina administrativa que assegure o andamento das atividades normais da Comissão.
Entre os critérios de credenciamento, as entidades representativas de trabalhadores e empregadores deverão observar:
a) Quanto aos capacitadores, pessoas físicas, deverão:
Ser habilitados em seus órgãos de classe;
Ter conhecimentos específicos da matéria a ser ministrada;
Ter experiência curricular comprovada;
Ser cadastrados na entidade representativa de empregados ou empregadores;
Apresentar plano de trabalho e cronograma do curso;
b) Quanto aos capacitadores, pessoas jurídicas, deverão:
Ser devidamente constituídas e habilitadas;
Ter experiência curricular comprovada;
Estar devidamente registrada no órgão representativo profissional ou patronal;
Apresentar plano de trabalho e cronograma do curso;
As entidades representativas de trabalhadores e empregadoras o acompanharão permanentemente as instituições e profissionais credenciados, utilizando instrumentos de avaliação que garantam o cumprimento dos objetivos da capacitação.
Fonte: NR 32
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