Atendemos nos Idiomas:

Curso Cadeira Suspensa NR 18 em Mandarim

Fonte: Rescue 7

Nome Técnico: Curso Capacitação Utilização de Cadeira Suspensa NR 18 - (Balancim Individual) - Ministrado em Mandarim

Referência: 171235

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Curso Cadeira Suspensa em Mandarim
O Curso tem por objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção, mantendo os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura,  de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

Cadeira Suspensa para que é utilizada?
A Cadeira Suspensa trata-se de um Equipamento de Proteção Individual, contra quedas em altura, feito exclusivamente para realização de trabalhos acima de 2,00 metros, este equipamento garante segurança e estabilidade ao trabalhador, bem como sendo utilizado com outros EPI’s.

O que a Nova NR 18 preconiza sobre Cadeira Suspensa (Balancim Individual)?
NR 18.12.43 Em qualquer atividade que não seja possível a instalação de andaime ou plataforma de trabalho, é permitida a utilização de cadeira suspensa.
18.12.44 A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante/importador, o CNPJ e o número de identificação.
18.12.45 A cadeira suspensa deve:
a) ter sustentação por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética;
b) dispor de sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço;
c) dispor de sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de fibra sintética;
d) dispor de cinto de segurança para fixar o trabalhador na mesma.
18.12.46 A cadeira suspensa deve atender aos requisitos, métodos de ensaios, marcação, manual de instrução e embalagem de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes.
18.12.47 O trabalhador, quando da utilização da cadeira suspensa, deve dispor de ponto de ancoragem do SPIQ (Sistema de Proteção Individual Contra Quedas) independente do ponto de ancoragem da cadeira suspensa.

Requisitos mínimos para o Trabalhador executar os trabalhos:
Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção do Equipamento;
Treinamento de Trabalho em altura  nível Trabalhador;
Treinamento uso de EPIs e EPCs;

Treinamento Específico de Segurança na Operação no próprio equipamento (Cadeira suspensa) que o Trabalhador irá operar;
EPIs e EPCs  pertinentes;
Relatório Técnico da Cadeira Suspensa com ART assinada pelo PLH;
Relatório Técnico dos Pontos de Ancoragem SPIQ com ART assinada pelo PLH;
Relatório Técnico Laudo das (cordas) cabos, acessórios, etc. pertencentes ao equipamento com ART assinada pelo PLH;
Equipe de Resgate Técnico conforme NBR 16710-1 full time no local da atividade.

Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!