Curso Básico Diretrizes Segurança e Saúde do Trabalho

Curso Básico das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho
Nome Técnico: Curso Básico das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho
Referência:
Curso Básico das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho
O objetivo do Curso Básico das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho consiste em disciplinar as ações de Segurança e Saúde do Trabalho visando a aplicação da legislação vigente entre outras ações.
Todos os colaboradores devem conhecer a Política de Segurança e Saúde do Trabalho, bem como atender a todos os requisitos e procedimentos dos sistemas de gestão relacionadas à atividade e função e deverão receber capacitação específica, conforme legislação vigente, ministrados por equipe multidisciplinar seja o SESMT ou Entidade Credenciada para orientação geral quanto aos requisitos dessa diretriz.
O que é o Curso Básico das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho?
O Curso Básico de Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho tem como principal objetivo lecionar os colaboradores quanto as medidas de segurança e saúde de seus trabalhados bem como todos aqueles que adentram o ambiente de trabalho.
Escolha Seu Plano
100% Presencial
16 Horas - Com Experiência
Nossa Sede ou In Company DDD 11
Outros Locais Consultar
R$ Consultar
Por Pessoa/Turma (PagSeguro)
Semipresencial/Reciclagem
08hs EAD / 08hs Presenciais
Nossa Sede ou In Company DDD 11
Outros Locais Consultar
R$ Consultar
Por Pessoa/Turma (PagSeguro)
EAD (Ensino a Distância)
40 Horas - Com Experiência
Totalmente Online
Imperdível!
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Por Pessoa/Turma (PagSeguro)
Conteúdo Programático
Curso Básico das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho
Avaliar medidas de segurança;
Implantar medidas de segurança;
Implantar as Políticas de Segurança;
Implantar as Políticas de Saúde;
Capacitar conforme a legislação vigente;
Fornecer orientações no cumprimento de leis;
Avaliar medidas contra acidentes;
Evitar danos à pessoas;
Garantir verificações periódicas de prevenção;
Reduzir riscos;
Garantir a saúde física;
Garantir a saúde mental;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR – 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR – 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR – 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração;
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer Atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Carga Horária
Curso Básico das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Certificado:Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária;Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
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Saiba mais sobre: Curso Básico das Diretrizes de Segurança e Saúde do Trabalho:
No plano internacional, a implementação de sistemas de gestão da SST ganhou força nas sociedades industriais avançadas durante as décadas de 1980 e 1990. Em alguns países, a adoção desses sistemas passou a ser uma exigência legal ou bastante estimulada e reconhecida por órgãos governamentais. No Brasil, a implementação desses sistemas se intensifica principalmente a partir da segunda metade da década de 1990 e nas grandes corporações. Os sistemas de SST implementados foram baseados em modelos ou diretrizes propostos por organizações não-governamentais, nacionais ou internacionais. Mas o caráter genérico de muitos desses modelos e o foco no processo de certificação, e não necessariamente na melhoria efetiva dos ambientes de trabalho, explicam os limitados resultados obtidos e a burocracia excessiva. Outras críticas aos modelos adotados são a restrita participação dos trabalhadores e de seus representantes na sua implementação e a falta de uma avaliação independente de sua efetividade.
Mas por que então apresentar ao público brasileiro mais um modelo, se já existem vários disponíveis no mercado e os resultados ainda são limitados? Em primeiro lugar, estudos recentes têm demonstrado que a implementação de uma gestão sistematizada, baseada em diretrizes específicas e associada à existência efetiva de uma cultura de SST compatível, contribui, sim, e de forma significativa, para a melhoria do desempenho das organizações nessa área. O modelo proposto pela OIT são diretrizes gerais que apontam para a necessidade de se elaborarem diretrizes nacionais e específicas – como, por exemplo, por ramo de atividade, natureza dos fatores de risco e porte da empresa – superando as limitações do caráter genérico de muitos modelos de sistema de gestão.
Em segundo lugar, as diretrizes propostas pela OIT reforçam o papel da participação dos trabalhadores e de seus representantes, que têm um destaque mais modesto em outros modelos. Enfatiza também a importância do apoio necessário que deve ser dado pela organização às empresas contratadas para prestação de serviços no interior de seus estabelecimentos.
Em terceiro lugar, a aplicação destas diretrizes não está necessariamente vinculada ao processo de certificação que, na maioria das vezes, não tem relação com o desempenho efetivo. Frequentemente, a exigência de certificações tem servido para a criação de barreiras não alfandegárias para que países e empresas em desenvolvimento tenham dificuldade de inserir seus produtos no mercado internacional, contribuindo, assim, para o agravamento do processo de exclusão social. No entanto, as diretrizes propostas pela OIT apontam para a necessidade de avaliações independentes do desempenho das organizações em SST, com ampla participação de partes interessadas, de forma a reconhecer o mérito efetivo das organizações que buscam a melhoria contínua de seus ambientes de trabalho e contribuem para o desenvolvimento sustentável.
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