Curso Arborização Urbana para Brigada de Arboristas

Curso Arborização Urbana para Brigada de Arboristas
Nome Técnico: Curso Aprimoramento Sobre a Aplicação da Norma para Brigada de Arboristas Arborização Urbana
Referência: 73045
Curso Aprimoramento Sobre a Aplicação da Norma para Brigada de Arboristas Arborização Urbana
O intuito do Curso Arborização Urbana para Brigada de Arboristas é instruir os participantes sobre os conceitos aplicados à arborização, bem como atividades ocupacionais de cuidado e manuseio de equipamentos de poda para arborização urbana.
O que é Arborização Urbana?
Relativa à presença de árvores nos centros de concentração de pessoas, exigindo que essas árvores atendam requisitos de segurança para não fornecer riscos de acidentes. É importante que os profissionais responsáveis pela arborização urbana sejam devidamente capacitados, por conhecer os tópicos de segurança e biológicos relativos às árvores.
Escolha Seu Plano
100% Presencial
16 Horas - Com Experiência
Nossa Sede ou In Company
Outros Locais Consultar
Por Pessoa/Turma (PagSeguro)
Semipresencial
08hs EAD / 08hs Presenciais
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EAD (Ensino a Distância)
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Transmissão Ao Vivo
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Live com Instrutor
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Preços Especiais
para Empresas/Turmas
Conteúdo Programático
Curso Aprimoramento Sobre a Aplicação da Norma para Brigada de Arboristas Arborização Urbana
Segurança nas atividades relativas à arborização;
Conceitos e Técnicas de Podas;
Objetivos da poda;
Arquitetura da árvore;
Fisiologia da compartimentalização;
Efeitos da poda;
Segurança no manuseio de Equipamentos de poda;
NR-35 e os requisitos para Trabalho em altura;
Acesso por cordas e conceitos normativos aplicáveis;
Riscos elétricos relacionados à poda de árvores;
Uso seguro da motosserra;
Leis e regulamentos;
Equipamentos de proteção individual;
Cinto de Segurança para trabalho em árvores;
Conceito e Requisitos de Floresta urbana;
Diagnóstico e Manejo de Problemas;
Avaliação Visual das Árvores de Risco (AVR);
Principais defeitos em árvores urbanas e práticas mitigadoras;
Sinais e sintomas de Stress da árvore;
Desordens fisiológicas;
Avaliação de cavidades e tratamentos;
Pragas encontradas à campo;
Controle e prevenção de cupins em árvores vivas;
Principais doenças de árvores;
Manejo integrado das árvores;
Conceitos biológicos relacionados às árvores;
Anatomia e fisiologia das árvores;
Respiração, Transpiração e Fotossíntese;
Relações entre solo e árvore;
Interferências das Propriedades químicas do solo;
Necessidades minerais e fertilização;
Requisitos para Plantio e estabelecimento;
Seleção de mudas de árvores;
Técnicas para escalada e trabalho em Árvores;
Equipamentos básicos de escalada;
Inspeção de equipamentos e da árvore;
Técnicas de escalada e locomoção na copa;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
A importância do conhecimento da tarefa;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Carga Horária
Curso Aprimoramento Sobre a Aplicação da Norma para Brigada de Arboristas Arborização Urbana
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
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Saiba Mais: Curso Aprimoramento Sobre a Aplicação da Norma para Brigada de Arboristas Arborização Urbana:
31.12.38.1 Motopodas e similares devem dispor dos dispositivos do caput, quando couber.
31.12.39 Os empregadores ou equiparados devem promover, a todos os operadores de motosserra, motopoda e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
Meios de Acesso
31.12.40 As máquinas, equipamentos e implementos devem dispor de acessos permanentemente fixados e seguros a todos os seus pontos de operação, abastecimento, inserção de matérias-primas e retirada de produtos trabalhados, preparação, manutenção e de intervenção constante.
31.12.41 Consideram-se meios de acesso elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus.
31.12.41.1 Na impossibilidade técnica de adoção dos meios previstos no subitem 31.12.41, poderá ser utilizada escada fixa tipo marinheiro.
31.12.41.2 As máquinas autopropelidas e implementos com impossibilidade técnica de adoção dos meios de acesso dispostos no subitem 31.12.41, onde a presença do trabalhador seja necessária para inspeção e manutenção e que não sejam acessíveis desde o solo devem possuir meios de apoio como manípulos ou corrimãos, barras, apoio para os pés ou degraus com superfície antiderrapante, que garantam ao operador manter contato de apoio em três pontos durante todo o
tempo de acesso, de modo a torná-lo seguro, conforme o item 31.12.60 desta Norma.
31.12.41.2.1 Deve-se utilizar uma forma de acesso seguro indicada no manual de operação, nas situações em que não sejam aplicáveis os meios previstos no subitem 31.12.41.2.
31.12.42 Os locais ou postos de trabalho acima do nível do solo em que haja acesso de trabalhadores para comando ou quaisquer outras intervenções habituais nas máquinas e implementos, como operação, abastecimento, manutenção, preparação e inspeção, devem possuir plataformas de trabalho estáveis e seguras.
31.12.42.1 Na impossibilidade técnica de aplicação do previsto no subitem 31.12.42, é permitida a utilização de plataformas móveis ou elevatórias.
31.12.42.1.1 As plataformas móveis devem ser estáveis, de modo a não permitir sua movimentação ou tombamento durante a realização do trabalho.
31.12.43 Devem ser fornecidos meios de acesso se a altura do solo ou do piso ao posto de operação das máquinas for maior que 0,55 m (cinquenta e cinco centímetros).
31.12.44 Em máquinas autopropelidas da indústria de construção com aplicação agroflorestal, os meios de acesso devem ser fornecidos se a altura do solo ao posto de operação for maior que 0,60 m (sessenta centímetros).
31.12.45 Em colhedoras de arroz, colhedoras equipadas com esteiras e outras colhedoras equipadas com sistema de autonivelamento, os meios de acesso devem ser fornecidos se a altura do solo ao posto de operação for maior que 0,70 m (setenta centímetros).
31.12.46 Nas máquinas, equipamentos e implementos os meios de acesso permanentes devem ser localizados e instalados de modo a prevenir riscos de acidente e facilitar sua utilização pelos trabalhadores.
Fonte: NR-31