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Curso Aquecedor de Asfalto

Curso Aquecedor de Asfalto
Foto Ilustrativa

Curso Aquecedor de Asfalto

Nome Técnico: Curso Capacitação Segurança na Operação de Aquecedor de Asfalto

Referência: 143538

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Japonês, Espanhol, Mandarim, Alemão entre outros.

Curso Aquecedor de Asfalto
O curso estabelece condição máxima de segurança ao operador, mediante a aplicação de dispositivos mecânicos que facilitam o manuseio do equipamento, a confecção em estrutura metálica proporciona maior resistência às solicitações previstas na obra, maior vida útil e melhor rendimento térmico.

O que é um Aquecedor de Asfalto?
O aquecedor de asfalto é um equipamento designado para derretimento do asfalto operado para impermeabilizar áreas molháveis.

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Conteúdo Programático

Curso Aquecedor de Asfalto

Estrutura Metálica;
Tanque interno e suporte para apoio;
Conjunto queimador e tampa pivotante;
Dissipador de calor;
Isolamento térmico;
Equipamento para transporte;
Escoamento de asfalto;
Capa externa e camisa metálica tubular;
Aquecedor e termômetro;
Puxadores tubulares metálicos;
Mangueiras, conexões e registros;
Válvulas de segurança;
Tanque armazenador;
Dados técnicos e fonte de energia;
Operação e instalação;
Transporte e local uso;
Estocagem de matérias e segurança de terceiros;
Limpeza e liberação do local de trabalho;
Armazenamento e vazamentos;
Tambor de gás;
Baldes de transporte;
Tampas e travas;
Revisão periódica do aquecedor;
Reparos na estrutura do aquecedor;
Vantagens, revisões e reparos;
Volume de asfalto;
Limpeza periódica do aquecedor;
Vanga metálica;
Causas que provocam perda de rendimento do equipamento;
Tipo de asfalto;
Condições locais do tempo;
Erros cometidos pelo operador;
Falhas provocadas por danos;
Envelhecimento natural;
Eventos que podem gerar acidentes;
Rendimento do equipamento;
Segurança durante exposição do sérvio;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
NR 12 – Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
ABNT NBR 9910 – Asfaltos Modificados para Impermeabilização sem adição de polímeros – Características de desempenho;
ABNT NBR 9574 – Execução de impermeabilização;
ABNT NBR 15414 – Membrana de poliuretano com asfalto para impermeabilização;
ABNT NBR 6293 – Ligantes asfálticos – Determinação da ductilidade;
ABNT NBR 6560 – Ligantes asfálticos – Determinação do ponto de amolecimento – Método do anel e bola;
ABNT NBR 6576 – Materiais asfálticos – Determinação da penetração;
ABNT NBR 9575 – Impermeabilização – Seleção e projeto;
ABNT NBR 12170 – Potabilidade de água aplicável em sistema de impermeabilização;
ASTM D-6 – Método de teste padrão para perda no aquecimento de óleo e compostos asfálticos;
ASTM D-92 – Método de teste padrão para pontos de flash e fogo por Cleveland Open Cup Tester;
ASTM D-140 – Prática Padrão para Amostragem de Materiais Asfálticos;
ASTM D-2042 – Método de teste padrão para solubilidade de materiais asfálticos em tricloroetileno;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Carga Horária

Curso Aquecedor de Asfalto

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: Curso Aquecedor de Asfalto:

Equipamento projetado para aquecer asfalto oxidado para impermeabilização cujos materiais estão e devem ser enquadrados as especificações técnicas da norma brasileira NBR 9910 da ABNT.
Importante: Os serviços de aquecimento, transporte e execução de impermeabilização, a quente, devem estar previstos no PCMAT e/ou no PPRA e atender a NBR 9574:2008, ou alterações posteriores. Os aquecedores de asfalto são desenvolvidos e fabricados com o objetivo de se obter a máxima condição de segurança ao operador, mediante a aplicação de dispositivos mecânicos que facilitam o manuseio do equipamento, a confecção em estrutura metálica proporciona maior resistência às solicitações previstas na obra, maior vida útil e melhor rendimento térmico. O rendimento é obtido mediante o uso de isolante térmico eficiente e através do sistema de distribuição do calor gerado da queima do gás GLP, onde o calor é retido em câmara interna isolada termicamente que envolve o reservatório e tubulação, com o objetivo de forçar a sua irradiação para o tanque de armazenagem e aquecimento do asfalto. A qualidade e robustez dos materiais utilizados asseguram a resistência sob a ação de altas temperaturas, no manuseio e transporte com carga e descarga, bem como sua movimentação dentro do canteiro de obras.

Descrição detalhada dos modelos de aquecedor: Os aquecedores a gás, são confeccionados em estrutura metálica, e apresentam as seguintes características: Tanque interno do aquecedor de asfalto com suporte para apoio do conjunto queimador e tampa pivotante. Tubo T dissipador de calor. Capa externa metálica com isolamento térmico. Base do equipamento com quatro rodas de ferro para transporte. Registro de retirada do asfalto em aço mecânico de ‘h de volta com escoamento lento. Respiro de duas polegadas tipo bengala com altura superior a 180 cm do chão. Camisa metálica tubular para fixação do termômetro para controle da temperatura. Suporte metálico para proteção do termômetro. Puxadores tubulares metálicos para transporte do aquecedor. Número de série e data de fabricação indelével encontra se na base quadrada do aquecedor. Conjunto Queimador de gás GLP com mangueira para gás, conexões, registros e válvulas de segurança.
Instruções para operação: Instalação do aquecedor: Transporte: O aquecedor deve ser transportado vazio, preferencialmente, deitado, (com tampas e rodízios o transporte não seria em pé) sobre caçamba de veículo que o leve o mais próximo do local escolhido para montagem. O deslocamento vertical, desde o piso até a caçamba do veículo pode ser com equipamento mecânico ou através de rampa e roletes que permitam o deslizamento inclinado, tanto na carga quanto na descarga. Local uso, a ser escolhido: O aquecedor deve ser instalado em local de piso incombustível, limpo, firme, uniforme e nivelado. As rodas da base devem ser travadas, evitando-se o deslocamento acidental do equipamento. Deve-se escolher local ventilado, aberto, se coberto, a cobertura não deve ser de material combustível. A cobertura deverá estar a uma altura do solo não inferior a 3 metros, ou seja, a 1,5 metros do topo do aquecedor, e dispor de área para ventilação. A área a instalar o equipamento deve ser livre de trânsito de terceiros. Não operar o aquecedor quando este estiver exposto a chuvas e/ou ventos fortes. A área, em volta do local do aquecedor deve estar livre e desimpedida, sem obstáculos, permitindo o livre trânsito dos operadores habilitados. Não instalar o equipamento próximo a portas, escadas de acesso a outros ambientes. A distância mínima destes pontos será de 5 metros. Estocagem de materiais: Se houver depósito de material combustível, este deve estar a distância mínima de 20 metros do aquecedor. Este critério vale para todo o material de impermeabilização utilizado. Vale também para o local de estocagem de tambores de gás GLP que sempre devem ficar estocados em local aberto, ventilado, respeitados a distância mínima acima. Segurança de terceiros: O equipamento em uso expõe pessoas a risco de queimadura, inalação de gases tóxicos desprendidos do asfalto aquecido, bem como aos gases da queima do gás GLP. Para evitar acidentes com terceiros, o local deve ser protegido de acesso de pessoas não habilitadas, utilizando-se fita zebrada circundando o local do equipamento com 3 metros a maior em todo o perímetro.
Procedimentos básicos de operação do aquecedor: Cuidados na operação: A operação do aquecedor de asfalto a gás GLP envolve as seguintes etapas: Limpar e desimpedir o local de trabalho e acesso a este. O local a ser utilizado para aquecer o asfalto deve ser cercado tendo acesso apenas o pessoal habilitado envolvido no controle do aquecimento, e transporte do material aquecido. Armazenar quantidade de asfalto em pedra equivalente, aproximadamente, a 3 vezes o volume do aquecedor. Estas pedras devem ser quebradas em pedaços com tamanho não superior a25 cm de diâmetro. Partindo-se do tanque vazio, carregá-lo com as pedras menores no fundo, envolvendo todo o fundo e o(s) tubo (s) em T dissipador (ES) de calor. Cobrir este tubo horizontal a altura de 35 cm. Manter a tampa fechada sempre que não estiver alimentando o aquecedor com as pedras de asfalto. O equipamento deve ter respiro para dissipação de gases, com seu topo a altura superior a 1,80 m, a partir da base (local de apoio do aquecedor). Conectar a mangueira do dispositivo queimador ao botijão de gás. Em seguida, verificar a existência de vazamentos (teste com espuma). Este procedimento também deve ser feito no botijão, toda vez que for desconectada a mangueira. A mangueira deve ser flexível conforme norma técnica, para a condução de gás GLP, com comprimento mínimo de 7,0 metros. Verificar e manter a posição do tambor de gás à distância igual ou superior a 5 metros do aquecedor. Posicionar o queimador na base do aquecedor, descansando-o no suporte sob o tanque. Abrir a válvula do queimador de gás a 1/3, ou menos da vazão máxima. Acender o queimador, em seguida, regular a chama sob a base do aquecedor, direcionando-a ao centro do tubo dissipador de calor. Não permitir que as chamas envolvam a lateral do tanque aquecedor de asfalto. A chapa metálica, bem como o registro de coleta de asfalto fluido nesta região periférica não deve receber calor intenso e contínuo do queimador. Este procedimento é errado e altamente perigoso, além de danificar o equipamento, pode acarretar incêndio do material aquecido, provocando acidente físico no operador.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

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