Curso Aditivos Químicos para Concreto – NBR 11768
FONTE: FREEPICK AUT
Nome Técnico: Curso Aprimoramento ABNT NBR 11768 (Aditivos Químicos para Concreto)
Referência: 81137
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Aditivos Químicos para Concreto – NBR 11768
O Curso Aditivos Químicos para Concreto – NBR 11768 objetiva aprimorar os conhecimentos dos colaboradores no que cerne aos aditivos químicos para concreto de cimento, assim, proporcionando efetividade na aplicação da norma citada a fim de adequar-se aos parâmetros normativos e, consequentemente, gerar excelência na prestação de serviço.
O que é a ABNT NBR 11768?
A ABNT NBR 11768 trata-se de uma norma que especifica os parâmetros necessários para os aditivos químicos utilizados para o preparo de concreto de cimento, sendo aplicável para concreto simples, armado e protendido, preparado na obra, dosado em central e concreto destinado a indústria de pré-moldados e pré-fabricados.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 40 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
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Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso Aditivos Químicos para Concreto – NBR 11768
Cabe a Contratante informa o Tipo de Produto que deseja manipular a exemplos:
Agente de secagem rapida; Agente retardador de cura do composto cimenticio;
Agente de adesão “pega” etc; Agente acelerador simples;
Aditivos de argamassas e Concreto Celular; Hidrofugantes e Hidrorepelentes e Algicidas/Bactericidas;
Redutores de Viscosidade; Surfactantes Reológicos e de antiescorrimento; (Concreto Projetado);
Termos e definições;
Designação normalizada;
Requisitos;
Requisitos gerais; Requisitos específicos;
Amostragem;
Amostragem de aditivos líquidos; Amostragem de aditivos em pó;
Registro;
Designação e informações do produto; Documentação; Documento de entrega; Rótulo/etiqueta; Certificado de análise; Ficha técnica;
Concreto de referência para ensaio; Objetivo;
Materiais constituintes;
Cimento; Agregados; Agregado graúdo; Agregado miúdo; Água de mistura; Concreto de referência; Argamassa de referência;
Preparação e rompimento do concreto de referência;
Procedimento para verificação dos requisitos estabelecidos para os aditivos aceleradores de pega para concreto projetado (APP);
Aditivo acelerador de pega para concreto projetado (APP);
Pasta de referência; Procedimento de ensaio; Procedimento de ensaio para determinação dos tempos de início e fim de pega;
Procedimento de ensaio para determinação da resistência à compressão; Aspecto ideal do concreto de referência durante ensaio de abatimento;
Requisitos gerais para todos os aditivos; Requisitos para aditivo redutor de água (RA1 e RA2) – Ensaio mantendo a consistência do concreto;
Requisitos para aditivos controladores de hidratação (CH); Requisitos para aditivos aceleradores de pega (AP);
Requisitos para aditivos aceleradores de resistência (AR); Requisitos para aditivo compensador de retração (CR);
Requisitos para redutor de retração (RR); Requisitos para aditivo acelerador de pega para concreto projetado (APP);
Requisitos para aditivos incorporadores de ar (IA);
Requisitos para aditivo modificador de viscosidade – Retentor de água (MV-RT);
Agregado graúdo para concreto de referência;
Limites máximos aceitáveis de substâncias nocivas no agregado graúdo com relação à massa do material;
Limites da distribuição granulométrica do agregado miúdo da zona utilizável;
Limites máximos aceitáveis de substâncias nocivas no agregado miúdo relativos à massa do material;
Limites máximos para teores de cloretos e sulfatos presentes nos agregados miúdos;
Requisitos para concreto de referência;
Requisitos para concreto de referência para concreto projetado;
Fonte: 11768-1
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso Aditivos Químicos para Concreto – NBR 11768
Referências Normativas
Curso Aditivos Químicos para Concreto – NBR 11768
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 11768-1 – Aditivos químicos para concreto de cimento Portland – Parte 1: Requisitos (33 Págs);
ABNT NBR 11768-2 – Aditivos químicos para concreto de cimento Portland – Parte 2: Ensaios de desempenho;
ABNT NBR 11768-3 – Aditivos químicos para concreto de cimento Portland – Parte 3: Ensaios de caracterização;
ABNT NBR 7211 – Agregados Para Concreto – Especificações;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Carga horária e Atualização
Curso Aditivos Químicos para Concreto – NBR 11768
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Curso Aditivos Químicos para Concreto – NBR 11768
Complementos
Curso Aditivos Químicos para Concreto – NBR 11768
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
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Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Aditivos Químicos para Concreto – NBR 11768
Saiba mais
Saiba Mais: Curso Aditivos Químicos para Concreto – NBR 11768:
6 Amostragem
A amostragem dos aditivos deve ser representativa do lote que vai ser controlado e realizado no momento da entrega e recebimento do produto.
6.1 Amostragem de aditivos líquidos
Para aditivos fornecidos a granel ou contéineres, coletar pelo menos 500 mL de aditivo a cada lote. O lote deve ser previamente homogeneizado e a amostra coletada em recipiente limpo, hermeticamente fechado antes da descarga. A amostra deve ser identificada de acordo com 6.3 e armazenada em local isento de umidade e calor por um período mínimo que garanta a avaliação do desempenho do produto.
6.2 Amostragem de aditivos em pó
As amostras devem ter massa mínima de 2 kg por lote de produto e ser coletadas em recipientes limpos. hermeticamente fechados, identificados de acordo com 6.3 e armazenados em local isento de umidade e calor por um período mínimo que garanta a avaliação do desempenho do produto.
6.3 Registro
Todas as informações relativas à amostragem devem ser registradas:
a) data da amostragem:
b) nome do produto;
c) número de identificação do lote;
d) data de validade do lote amostrado:
e) número da nota fiscal;
f) responsável pela amostragem.
7 Designação e informações do produto
7.1 Generalidades
Quando os aditivos para concreto são comercializados em contéineres (tambores, contentores, bombonas ou outros frascos), estes devem ser claramente identificados com as informações de 7.2 e 7.3.
Quando o material é comercializado a granel, as informações de 7.2 e 7.3 devem ser transmitidas por escrito no momento do despacho (impresso ou digital).
7.2 Designação Os aditivos para concreto devem ser designados conforme a seguir:
a) denominação comercial;
b) número desta Norma;
c) código de identificação do aditivo, estabelecido por sua designação normalizada (Seção 4).
NOTA Exemplo de designação de aditivo redutor de água tipo I, conforme Tabela 2:
DENOMINAÇÃO COMERCIAL – ABNT NBR 11768 – Redutor de água – Tipo I (RA-1)
Outros aditivos especiais não mencionados na classificação estabelecida nesta Norma podem ser utilizados em comum acordo entre as partes. Estes aditivos devem estar de acordo com os requisitos da Tabela 1 e ser designados conforme 7.2-a) e 7.2-b), além de sua funcionalidade específica segundo ensaios comprobatórios do fabricante ou Normas Brasileiras aplicáveis.
7.3 Informações do produto As seguintes informações referentes ao produto devem estar de acordo com a ABNT NBR 7500 e a legislação vigente relativa ao transporte de produtos químicos, sendo indispensáveis as seguintes informações, além da disponibilidade da Ficha de Segurança de Produto Químico (FISPQ):
a) nome do fabricante ou distribuidor nacional responsável (quando se tratar de produto importado);
b) número do lote, data e local de fabricação;
c) prazo de validade;
d) peso líquido;
e) quando aplicável, instruções para homogeneização antes da utilização e o resumo das recomen-dações para armazenamento;
f) precauções relativas à segurança, saúde e meio ambiente (por exemplo, se o produto é cáustico, tóxico ou corrosivo, conforme ABNT NBR 7500).
Fonte: NBR 11768-1
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