
Consultoria NR 10
Nome Técnico: Consultoria sobre Implantação e Adequação da NR 10
Referência: 33671
Consultoria NR 10
O objetivo da Consultoria NR 10 é a verificação da adequação à Norma Regulamentadora NR 10 dos sistemas presentes no ambiente avaliado e suas máquinas, quando houver. Ao final da consultoria, é realizado relatório de serviços a serem realizados para adequação, não possuindo validade jurídica.
O que é previsto na NR 10?
Requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
Escopo do Serviço
Consultoria NR-10
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Análise da documentação dos equipamentos e sistemas;
Histórico de vistorias, laudos, prontuários;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Aptidão dos profissionais;
Classificação das áreas de risco;
Porte das instalações e seus sistemas;
Verificação de equipamentos;
Checagem dos itens de segurança;
Níveis de energia recomendados;
Adequação às recomendações do fabricante;
Painéis elétricos;
Painéis de Controle;
Cabine de energia elétrica;
Identificação da tensão nas tomadas;
Sinalização de segurança;
Funcionamento anormal dos equipamentos;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro Evidências;
Registro fotográfico;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Relatório de serviços para adequação as normas.
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão I – Proteção e segurança;
ABNT NBR 5419 – Proteção Contra Descargas Atmosféricas;
ABNT NBR 15749 – Medição de Aterramento e de Potencias na Superfície do Solo em Sistemas de Aterramento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Validade
Consultoria NR-10
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Saiba Mais: Consultoria para adequação à NR 10
Trabalhos em instalações elétricas, mesmo nas de baixa tensão, devem ser feitos sempre por profissional capacitado e seguindo as orientações da NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão:
Esta Norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2 – MEDIDAS DE CONTROLE
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Os principais problemas das instalações elétricas são:
Sobrecargas:
Este problema costuma ocorrer sobretudo pela utilização de muitos aparelhos ligados na mesma tomada (como benjamins ou tês), pelo uso de aparelhos de potência muito elevada em redes elétricas que não estavam preparadas para isto e por improvisações (gambiarras ou gatos) executadas por pessoal não qualificado.
Com o tempo, as sobrecargas podem gerar graves acidentes pessoais e, não raro, ocasionar incêndios.
Falta de manutenção:
É fundamental que haja uma inspeção periódica em sistemas elétricos, quanto maior a utilização mais estreito se torna o período das inspeções.
Extensão:
Soltas pelo piso ou pelas paredes, uma causa frequente de acidentes, que deve ser eliminada e em seu lugar executada uma instalação correta e definitiva.
Improvisações e gambiarras:
Materiais e produtos de qualidade duvidosa, falta de profissionalismo, principalmente na contratação do famoso “faz-tudo”.
Ausência de dispositivos de proteção:
Como o dispositivo DR e aterramento.
Dimensionamento:
Insuficiência dos cabos.
Consultoria para adequação à NR 10: Consulte-nos.