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Consultoria para CIPA

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Consultoria e Assessoria sobre Implantação e Adequação NR 05

Referência: 33504

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

Consultoria para CIPA
A Consultoria NR- 05 tem como objetivo direcionar quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar seguro permanentemente o ambiente de trabalho preservando a vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A NR-05 estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, tendo por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a
preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.

O que é CIPA?
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, responsável em manter regularmente o funcionamento das empresas no que diz respeito à segurança do trabalho entre os colaboradores, regido pela norma regulamentadora NR 05.
A CIPA é composta por representantes do empregador e dos empregados.

Como deve ser a Organização da CIPA?
Cabe à organização:
a) proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes no plano de trabalho;
b) permitir a colaboração dos trabalhadores nas ações da CIPA; e
c) fornecer à CIPA, quando requisitadas, as informações relacionadas às suas atribuições.
5.3.3 Cabe aos trabalhadores indicar à CIPA, ao SESMT e à organização situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho.
5.3.4 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões; e
b) coordenar as reuniões, encaminhando à organização e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão.
5.3.5 Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.
5.3.6 O Presidente e o Vice-Presidente da CIPA, em conjunto, terão as seguintes atribuições:
a) coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados; e
b) divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento.

    Avaliação Qualitativa
    Elaboração de Relatório Técnico
    Emissão de ART e/ou CRT
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Registro das Evidências
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