Como Ministrar Curso Empilhadeira,

Como Ministrar Curso Empilhadeira
Nome Técnico: Curso Capacitação Como Ministrar Curso Segurança na Operação de Empilhadeira
Referência: 29059
Como Ministrar Curso Empilhadeira: Trata-se de um curso que ensina como ministrar curso para operador de Empilhadeira, visando parte da preparação para o domínio do conteúdo programático colocando sempre em primeiro lugar a segurança e saúde dos trabalhadores e do patrimônio da empresa, o Curso não habilita como instrutor pleno, visto que para se tornar Instrutor é necessário a proficiência aliada ao conjunto de capacitações e formações necessárias conforme descrito abaixo:
Requisitos mínimos para Instrutoria:
Formação mínima como Técnico(a) Segurança do Trabalho – 1200 horas (Fundamental para participar do Curso);
Formação em Operação de Equipamento específico 40 horas ou no mínimo 16 horas (Fundamental para participar do curso);
Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima – 40 horas
Formação em APH (Atendimento Pré Hospitalar) Primeiros Socorros – 240 horas
Estágio prático supervisionado por equipamento específico – 40 horas
Experiência na área de operação de equipamentos móveis – mínimo 02 anos;
A empresa que deseja capacitar instrutores deverá compor equipe multidisciplinar sob a supervisão de PH para ministrar treinamento e recolhimento de ART.
Vale ressaltar que instrutoria feita pela própria empresa fará parte da situação sujeito a questionamentos e acúmulo de funções.
O que é Proficiência?
Competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência
O que é Empilhadeira?
Se trata de um Veículo Industrial direcionado somente a movimentação, transporte e empilhamento de cargas.
Este Equipamento substitui boa parte do esforço desnecessário que vários homens teriam de realizar para mover o mesmo material de um ponto a outro.
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Conteúdo Programático
Como Ministrar Curso Empilhadeira
Conteúdo Teórico:
Conceito;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução da Máquina e Equipamento;
Comunicação;
Tipo de equipamentos e suas características;
Diagnóstico das Habilidades e Atitudes do Operador;
Acessórios, Tipos e Classificação;
Estabilidade dos equipamentos (frontal e lateral);
Tipos de carga;
Manutenção preventiva e corretiva;
Manutenção preditiva e detectiva:
Equipamento de Proteção Individual – EPI;
Equipamento de Proteção Coletiva – EPC;
Responsabilidade do Operador;
Capacidade e acondicionamento de cargas;
Componentes e suas funções;
Especificações técnicas;
Identificação dos comandos e dispositivos de controle;
Normas de segurança na operação das maquinas;
Conteúdo Prático:
Checklist;
Inspeção diária nos equipamentos;
Acessórios, Tipos e Classificação;
Identificação dos instrumentos do painel e componentes;
Manobras em ambientes apertados;
Procedimentos para o deslocamento;
Técnicas de empilhamento / desempilhamento de cargas;
Direção defensiva na operação das máquinas;
Responsabilidade do Operador;
Operação da com manobras livres e com cargas;
Sinalização de segurança;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Análise de posto de trabalho;
Certificado de Participação;
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 17 – Ergonomia;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 12147 – Empilhadeiras – Filtro de combustível para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo – Método para verificação da estanqueidade;
ABNT NBR 12153 – Dosador de combustível para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Verificação do funcionamento – Método de ensaio;
ABNT NBR 11893 – Componentes da alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;
ABNT NBR 11894 – Filtro de combustível para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;
ABNT NBR 11895 – Redutor-vaporizador para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;
ABNT NBR 11896 – Válvula solenóide para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Especificação;
ABNT NBR 11897- Dosador de combustível para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras:
ABNT NBR 12148 – Redutor-vaporizador para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Verificação da estanqueidade – Método de ensaio;
ABNT NBR 12150: Válvula solenóide para a alimentação de motores alternativos de combustão interna por gás liquefeito de pétroleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Verificação da estanqueidade do corpo da válvula – Método de ensaio;
ABNT NBR 12152 – Dosador de combustível para a alimentação de motores alternativos e combustão interna por gás liquefeito de petróleo, para uso exclusivo em empilhadeiras – Verificação da estanqueidade – Método de ensaio;
ABNT NBR 13523 – Central de gás liquefeito de petróleo – GLP.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Carga Horária
Como Ministrar Curso Empilhadeira
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 50 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Importante: Cursos e Treinamentos de Segurança e Saúde do Trabalho devem ser ministrados SEMPRE por Equipe Multidisciplinar conforme preconiza as Normas Regulamentadoras, ou seja um único instrutor não deverá ministrar todas as matérias, salvo exceções de domínio pleno do plano de aula.
O que é Trabalhador Habilitado, Qualificado, Capacitado, Autorizado e Ambientado?
Observe as definições que preconizam as Normas Regulamentadoras do M.T.E.
Trabalhador Habilitado:
É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
Trabalhador Qualificado:
É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
Trabalhador Capacitado:
É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
Trabalhador Ambientado:
Estar ambientado é estar adaptado ao meio; integrado.
Trabalhador Autorizado:
É considerado trabalhador autorizado àquele que é formalmente autorizado pela empresa mediante um processo administrativo.
Considerações a respeito da Autorização:
Conforme vimos acima, o trabalhador precisa estar formalmente autorizado através de um processo administrativo que vai envolver:
Aprovação nos exames médicos;
Aprovação nos treinamentos específicos da atividade;
Aprovação nos treinamentos legais (ex. NR 33, NR 35, NR 10);
Emissão de uma autorização (pode ser um crachá que especifique os dados do funcionário e as autorizações com os respectivos prazos de validade).
Considerações a respeito da Ambientação:
A importância deste item está no fato de que não basta estar qualificado, habilitado e capacitado; antes de autorizar um trabalhador é preciso ambientá-lo na área em que irá trabalhar.
Exemplo: Um trabalhador com experiência não significa que conheça a área em que vai trabalhar; sendo assim é recomendável que passe por um período de ambientação (período de experiência formal) na nova área antes de ser definitivamente autorizado.
NR 10:
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.
10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:
a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e
b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
NR 12:
Trabalhador ou profissional qualificado
12.140. Considera-se trabalhador ou profissional qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, reconhecido pelo sistema oficial de ensino, compatível com o curso a ser ministrado.
Profissional legalmente habilitado:
12.141. Considera-se profissional legalmente habilitado para a supervisão da capacitação aquele que comprovar conclusão de curso específico na área de atuação, compatível com o curso a ser ministrado, com registro no competente conselho de classe.
12.142 A capacitação só terá validade para o empregador que a realizou e nas condições estabelecidas pelo profissional legalmente habilitado responsável pela supervisão da capacitação, exceto quanto aos trabalhadores capacitados nos termos do item 12.138.2. (Alterada pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015).
Trabalhador Autorizado:
12.143. São considerados autorizados os trabalhadores qualificados, capacitados ou profissionais legalmente habilitados, com autorização dada por meio de documento formal do empregador.
12.143.1. Até a data da vigência desta Norma, será considerado capacitado o trabalhador que possuir comprovação por meio de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou registro de empregado de pelo menos dois anos de experiência na atividade e que receba reciclagem conforme o previsto no item 12.144 desta Norma.
NR 18:
18.37.5 Para fins da aplicação desta NR, são considerados trabalhadores qualificados aqueles que comprovem perante o empregador e a inspeção do trabalho uma das seguintes condições:
a) capacitação mediante treinamento na empresa;
b) capacitação mediante curso ministrado por instituições privadas ou públicas, desde que conduzido por profissional habilitado;
c) ter experiência comprovada em Carteira de Trabalho de pelo menos 6 (seis) meses na função.
NR 34:
34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para a sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
34.3.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
NR35:
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Normas regulamentadoras relacionadas ao assunto:
Profissional HABILITADO:
NR 06; NR 07; NR 10; NR 11; NR 12; NR 13; NR 15; NR 18; NR 19; NR 20; NR 22; NR 23; NR 28; NR 29; NR 30; NR 31; NR 32; NR 33; NR 34
QUALIFICADO:
NR 04; NR 07; NR 10; NR 12; NR 18; NR 22; NR 30; NR 31; NR 32; NR 34; NR 35
CAPACITADO:
NR 07; NR 10; NR 12; NR 13; NR 17; NR 19; NR 20; NR 29; NR 30; NR 31; NR 32; NR 33; NR 34; NR 35
AUTORIZADO: NR 10; NR 12; NR 18; NR 20; NR 22; NR 33; NR 34; NR 35
(Fonte de estudo: MTE)
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Saiba Mais: Como Ministrar Curso Empilhadeira:
Carga a granel:
Carga que ainda não foi embalada, ou seja, que será transportada sem nenhum tipo de acondicionamento e, portanto, sem identificação.
São exemplos de granéis sólidos (secos) o arroz, o feijão, a soja, o minério de ferro, o carvão e os fertilizantes; e de granéis líquidos o petróleo e os óleos vegetais.
Carga frigorificada:
Aquela que precisa de refrigeração permanente para que o produto permaneça conservado durante o transporte.
Exemplos: carnes, peixes, frutas e alimentos prontos.
Carga perecível:
Todo tipo de carga que pode sofrer dano, degeneração ou perda da validade; pode conter produto comestível ou não comestível.
Exemplos: remédios, peixes e plantas naturais.
Carga frágil:
Contém produtos que podem se quebrar facilmente.
Exemplos: vidros, espelhos, eletrônicos, cerâmicas, porcelanas e alguns tipos de medicamento.
Carga indivisível/carga especial:
Pode ser peça única ou um conjunto de peças presas umas às outras montado apenas em locais muito específicos.
Exemplos: toras de madeira, grandes bobinas de papel e aço, tubos metálicos extensos e peças de avião ou navio.
Carga perigosa:
Aquela que pode provocar acidentes ou danos de forma geral, inclusive gerando riscos para as pessoas.
Exemplo: combustíveis.
Carga não limpa:
Aquela constituída por produtos que geram sujeira; deixa muitos resíduos no próprio meio de transporte e em outras cargas que venham a ser transportadas conjuntamente.
Exemplos: carvão, lenha e areia.
Carga volumosa:
Aquela que apresenta grande porte, ou seja, grande volume, e ocupa muito espaço nos locais de armazenamento e nos veículos; seu transporte é planejado de acordo com o espaço (em metros cúbicos) que ela ocupa, pois ela pode apresentar peso pequeno.
Exemplos: fogão, freezer, máquina de lavar roupas, geladeira, fardos de papel higiênico e caixas térmicas de isopor.
Carga em embalagem inadequada:
Aquela que apresenta embalagem em mau estado ou que, por causa de alguma especificidade, necessita ser reembalada pela transportadora; esses procedimentos são cobrados à parte.
Exemplo: louças.
Carga valiosa:
Aquela que contém produtos com valor monetário alto ou com valor agregado; a maioria é acondicionada em embalagem lacrada ou conta com sistema de segurança.
Esse tipo de carga é fiscalizado nos locais de armazenamento e sua movimentação pode envolver normas e procedimentos específicos.
Saiba Mais: Como Ministrar Curso Empilhadeira: Consulte-nos.