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Classificação Espaços Confinados em Perturbados e Não-Perturbados

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Elaboração da Classificação dos Espaços Confinados NR 33 em Perturbados e Não-Perturbados

Referência: 58688

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Classificação dos Espaços Confinados em Perturbados e Não-Perturbados
O objetivo do serviço é avaliar o ambiente e classifica-lo conforme NBR 16577: “Espaço confinado “perturbado”: característica da alteração ocasionada pela(s) atividade(s) que será(ão) executada(s) no interior do espaço confinado, sua dinâmica de evolução de riscos associada aos riscos presentes no Espaço Confinado “não perturbado”. Neste caso, as medidas de controle de riscos são baseadas na Análise Preliminar de Risco (APR).”

O que é Espaço Confinado Perturbado?
O Espaço Confinado perturbado é aquele em que as atividades ali realizadas alteram algum aspecto de seu ambiente. Por exemplo, ao utilizar um produto de limpeza em um espaço confinado, os gases liberados no procedimento podem desencadear uma reação química não prevista na Permissão de Entrada e Trabalho e colocar em risco a vida dos trabalhadores.

    Verificação do Espaço Confinado
    Elaboração da Classificação
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e C.R.T.
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