Certificado de Acessibilidade
Nome Técnico: Assessoria e Consultoria Técnica para Obtenção do Certificado de Acessibilidade da Prefeitura + Emissão da ART
Referência: 195978
O que é Certificado de Acessibilidade?
Um certificado de acessibilidade é um documento que atesta que um determinado local, produto ou serviço é acessível para pessoas com deficiência. A acessibilidade refere-se à facilidade e inclusão de pessoas com diferentes tipos de deficiência, como deficiências visuais, auditivas, motoras, cognitivas ou outras, em ambientes físicos, digitais ou sociais.
Quem pode emitir o Certificado de Acessibilidade?
O certificado de acessibilidade pode ser emitido por entidades governamentais, organizações não-governamentais, empresas especializadas em acessibilidade, ou por profissionais especializados. Ele pode ser concedido a edifícios, espaços públicos, websites, aplicativos, produtos, serviços ou eventos que cumpram com requisitos específicos de acessibilidade.
Como Obter o Certiticado de Acessibilidade?
A obtenção de um certificado de acessibilidade pode ser voluntária ou obrigatória, dependendo das leis e regulamentações de cada país, estado ou município. A certificação de acessibilidade pode ser importante para empresas e organizações que desejam demonstrar seu compromisso com a inclusão e acessibilidade, além de cumprir com requisitos legais e regulatórios.
É importante notar que a acessibilidade vai além do cumprimento de requisitos técnicos ou normas, e envolve a consideração das necessidades e experiências das pessoas com deficiência na concepção, desenvolvimento e manutenção de produtos, serviços e ambientes. A certificação de acessibilidade pode ser uma ferramenta útil para promover a conscientização e garantir a inclusão de pessoas com deficiência na sociedade.
Quem deve Obter a Certificação?
A certificação de acessibilidade geralmente é destinada a profissionais que trabalham na área de acessibilidade e inclusão, bem como a organizações e instituições que desejam garantir que suas instalações, produtos ou serviços sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiências.
Quem pode obter a Certificação de Acessibilidade?
Profissionais de arquitetura e engenharia;
Web designers e desenvolvedores;
Profissionais de design de produtos;
Profissionais de serviços de tecnologia assistiva;
Organizações e instituições.
Como são os Requisitos Específicos de Certificação de Acessibilidade?
Verificar os requisitos específicos de cada certificação de acessibilidade, pois eles podem variar dependendo do tipo de profissional ou organização, bem como dos padrões e diretrizes de acessibilidade aplicáveis em sua região ou setor. É recomendável buscar certificações reconhecidas por organizações ou entidades respeitáveis na área de acessibilidade.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Certificado de Acessibilidade
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Requisitos; Autuação; Análise;
Requerimento Padrão; Documento De Identificação Do Requerente;
Autorização Ou Procuração Para Tratar De Assuntos Referentes Ao Certificado De Acessibilidade;
Cópia Da Inscrição No Cadastro De Contribuintes Mobiliários (CCM);
Legislação Municipal; Legislação Federal; Legislações Específicas;
Notas Padrão (Quando Aplicáveis), Conforme A NBR9050/ABNT;
Detalhes Gráficos; Acessibilidade; Desenho Universal;
Tecnologia assistiva ou ajuda técnica;
Barreiras: Urbanísticas, Arquitetônicas, nos Transportes, nas comunicações, Atitudinais e Tecnológicas;
Comunicação; Adaptações razoáveis; Elemento de urbanização;
Mobiliário urbano; Pessoa com mobilidade reduzida;
Residências Inclusivas; Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência;
Atendente pessoal; Profissional de apoio escolar; Atuação permanente;
Acompanhante; Diagnóstico e intervenção precoces;
Adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional;
Organização, serviços, métodos, técnicas e recursos para atender às características de cada pessoa com deficiência;
Acessibilidade em todos os ambientes e serviços; Tecnologia assistiva; Capacitação continuada.
Fonte: Lei Federal n° 13.146/15
Parâmetros antropométricos;
Aplicação das dimensões referenciais para alcance manual lateral de pessoa em cadeira de rodas:
Gerais Símbolo internacional de acesso — SIA;
Símbolo internacional de pessoas com deficiência visual de pessoas com deficiência auditiva;
Símbolos complementares; Sinalização de portas e passagens;
Planos e mapas acessíveis; Sinalização de pavimento;
Sinalização de degraus; Sinalização de elevadores e plataformas elevatórias;
Sinalização tátil e visual no piso; Sinalização de emergência;
Condições gerais Sinalização de área de resgate, de espaço reservado para P.C.R. e de vaga reservada para veículo;
Características Instalações ; Aplicações essenciais Acessos e circulação Rota acessível ;
Geral Iluminação Acessos — Condições gerais;
Circulação — Piso; Acessibilidade ao atendente;
Vista lateral; Altura para comandos e controles;
Dimensões para assentos para pessoas obesas;
Ângulo de alcance visual – Plano vertical, Plano horizontal;
Cones visuais da pessoa em pé, pessoa sentada, cadeira de rodas;
Arranjo geométrico dos pontos; Formato do relevo do ponto em Braille:
Símbolo internacional de acesso – SIA deficiência e visual:
Deficiência auditiva; Grávida; Pessoa com criança de colo, idosa Pessoa obesa;
Pessoa com deficiência visual acompanhada de cão-guia;
Sanitário feminino e masculino acessível;
Sanitário familiar acessível; Elevador;
Escada rolante; Escada rolante com degrau para cadeira de rodas:
Escada com plataforma móvel.
Fonte: ABNT NBR 9050
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 26 – Sinalização de Segurança;
ABNT NBR9050 DE 08/2020 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
Lei Federal n° 13.146/15, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa Com Deficiência);
Decreto Federal nº 6949/09, Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência;
Decreto Federal nº 5296/04, regulamenta as Leis n° 10.048/00, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade;
Lei Federal nº 10.741/03, Estatuto do Idoso;
Lei Federal nº 10.436/02, Língua Brasileira de Sinais − Libras;
Lei Federal 10.048/00, Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;
Lei Federal 10.098/00, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade;
Lei Federal nº 9.503/97 − Código de Trânsito Brasileiro;
Lei Federal nº 8842/94, Política Nacional do Idoso;
Lei Federal nº 8.078/90, Código de defesa do consumidor;
Instrução Técnica Nº 11/2019, Saídas de Emergência (CBPM);
Conheça as regras para arrumar a sua calçada. PMSP. 2005;
Normas Técnicas sobre Acessibilidade: Decreto-Lei Nº 123/97;
Resolução nº 303/08 do Contran;
Resolução nº 236/07 do Contran;
Resolução nº 304/08 do Contran;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Certificado de Acessibilidade
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Certificado de Acessibilidade
Profissionais de arquitetura e engenharia:Arquitetos e engenheiros que projetam edifícios e espaços públicos podem buscar certificações de acessibilidade para garantir que suas construções atendam aos padrões de acessibilidade estabelecidos;
Web designers e desenvolvedores:Profissionais que projetam e desenvolvem websites e aplicativos podem buscar certificações de acessibilidade para garantir que suas criações sejam acessíveis a pessoas com deficiências visuais, auditivas ou motoras, seguindo as diretrizes de acessibilidade na web, como o WCAG (Web Content Accessibility Guidelines);
Profissionais de design de produtos:Designers industriais e de produtos podem buscar certificações de acessibilidade para garantir que os produtos que projetam, como dispositivos eletrônicos, mobiliário, veículos e equipamentos, sejam acessíveis e utilizáveis por pessoas com diferentes tipos de deficiências;
Profissionais de serviços de tecnologia assistiva:Profissionais que fornecem serviços relacionados a tecnologia assistiva, como dispositivos de comunicação alternativa e aumentativa, próteses, órteses e outros recursos de apoio a pessoas com deficiências, podem buscar certificações de acessibilidade para demonstrar sua competência em fornecer soluções acessíveis;
Organizações e instituições:Empresas, organizações governamentais, instituições de ensino e outros tipos de organizações podem buscar certificações de acessibilidade para garantir que seus ambientes, produtos ou serviços sejam acessíveis a todas as pessoas, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades.
6.2 Acessos – Condições gerais
6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis.
6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação da entrada principal e se justificado tecnicamente.
6.2.3 Os acessos devem ser vinculados através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência. Os acessos devem permanecer livres de quaisquer obstáculos de forma permanente.
6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar uma rota acessível entre o estacionamento e os acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.
6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.
6.2.6 A instalação do dispositivo acessível para controle de acesso deve prever manobra de cadeira de rodas, conforme o disposto em 4.3.2, 4.3.4 e 4.3.5, e os eventuais comandos acionáveis por usuários devem estar posicionados à altura indicada em 4.6.9.
6.2.7 Quando existir porta giratória, deve ser prevista, junto a esta, outra entrada que garanta as condições de acessibilidade. Portas giratórias devem ser evitadas, mas quando forem instaladas, as dimensões entre as pás devem ser compatíveis com as medidas necessárias para o deslocamento de uma pessoa em cadeira de rodas e devem ainda ser dotadas de sistema de segurança para rebatimento das pás em caso de sinistro
6.2.8 Deve ser prevista a sinalização informativa e direcional da localização das entradas e saídas acessíveis, de acordo com o estabelecido na Seção 5.
6.3 Circulação – Piso
A circulação pode ser horizontal e vertical. A circulação vertical pode ser realizada por escadas, rampas ou equipamentos eletromecânicos, sendo considerada acessível quando atender no mínimo a duas formas de deslocamento vertical.
6.3.1 Condições gerais
Os pisos devem atender às características de revestimento, inclinação e desnível, conforme descrito em 6.3.2 a 6.3.8.
6.3.2 Revestimentos
Os materiais de revestimento e acabamento devem ter superfície regular, firme, estável e não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapantes, sob qualquer condição (seco ou molhado).
Deve-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que, pelo contraste de desenho ou cor, possam causar a impressão de tridimensionalidade).
6.3.3 Inclinação
A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5% são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6.
6.3.4 Desníveis
6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50%), conforme a Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados degraus, conforme 6.7.
6.3.4.2 Em reformas, pode-se considerar o desnível máximo de 75 mm, tratado com inclinação máxima de 12,5%, conforme a Tabela 5, sem avançar nas áreas de circulação transversal, e protegido lateralmente com elemento construído ou vegetação.
6.3.4.3 Nas áreas de circulação, quando o desnível for lateral, observar o descrito em 4.3.7.
6.3.4.4 As soleiras das portas ou vãos de passagem que apresentem desníveis de até no máximo um degrau devem ter parte de sua extensão substituída por rampa, com largura mínima de 0,90 m e com inclinação em função do desnível apresentado, atendendo aos parâmetros estabelecidos nas Tabelas 4 e 5. Parte do desnível deve ser vencida com rampa, e o restante da extensão pode permanecer com degrau, desde que associado, no mínimo em um dos lados, a uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com o seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso, sem avançar sobre a área de circulação pública.
6.3.5 Grelhas e juntas de dilatação
Em rotas acessíveis, as grelhas e juntas de dilatação devem estar fora do fluxo principal de circulação. Quando não for possível tecnicamente, os vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fluxo principal ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fluxos em mais de um sentido de circulação.
6.3.6 Tampas de caixas de inspeção e de visita
A superfície das tampas deve estar nivelada com o piso adjacente, e eventuais frestas devem possuir dimensão máxima de 15 mm. As tampas devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação.
As tampas devem ser firmes, estáveis e antiderrapantes sob qualquer condição, e as suas eventuais texturas, estampas ou desenhos na superfície não podem ser similares à sinalização de piso tátil de alerta ou direcional.
6.3.7 Capachos, forrações, carpetes, tapetes e similares
Devem ser evitados em rotas acessíveis.
Quando existentes, eles devem ser firmemente fixados ao piso, embutidos ou sobrepostos e nivelados de maneira que um eventual desnível não exceda 5 mm. As superfícies não podem ter enrugamento e as felpas ou forros não podem prejudicar o deslocamento das pessoas.
6.3.8 Sinalização no piso
A sinalização visual e tátil no piso indica situações de risco e direção. Deve atender ao disposto em 5.4.6 e em normas específicas.
F: NBR 5090
URL FOTO
Licença do autor: Romanzaiets – Freepik.com
Certificado de Acessibilidade: Consulte-nos.
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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