Boas Práticas nas atividades do Trabalho Portuário NR 29
F: offshore
Nome Técnico: Curso Capacitação Boas Práticas nas atividades do Trabalho Portuário NR 29
Referência: 162466
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Boas Práticas nas atividades do Trabalho Portuário NR 29
O objetivo é regular a proteção contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
O que são Boas Práticas no Trabalho Portuário?
São ações referentes aos trabalhadores portuários, em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora do porto organizado, é aplicada a NR-29.
- Certificado
- Carga horária: 24 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Boas Práticas nas atividades do Trabalho Portuário NR 29
29.1.6 1 Devem ser previstos os recursos necessários, bem como linhas de atuação conjunta e organizada, sendo objeto dos planos as seguintes situações:
a) incêndio ou explosão;
b) vazamento de produtos perigosos;
c) queda de homem ao mar
d) condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias;
e) poluição ou acidente ambiental;
f) socorro a acidentados;
Processo Operacional;
Descrição do problema;
Boas práticas;
Item da Norma;
Recomendações;
Peação e Despeação de Sobre Pilhas de Contêineres a Bordo do Navio;
Movimentação de Contêineres com Excesso;
Enlonamento e Desenlonamento de Caminhões;
Peação e Despeação de Carga Geral;
Operação de Caminhão Tanque;
Monitoramento de Contêineres Reefer;
Inspeção de Contêineres e Cargas Fora de Padrão (Cargas de Projeto);
Manutenção em Torres de Iluminação;
Operação de Carga e Descarga de Veículos;
Manutenção de Empilhadeiras de Guindastes;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Boas Práticas nas atividades do Trabalho Portuário NR 29
Referências Normativas
Boas Práticas nas atividades do Trabalho Portuário NR 29
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;
NR 29 – Guia de Boas Práticas para Trabalho nas Atividades Portuárias;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Boas Práticas nas atividades do Trabalho Portuário NR 29
Carga horária e Atualização
Boas Práticas nas atividades do Trabalho Portuário NR 29
Compete ao OGMO ou empregadores
a) promover para todos os membros da CPATP, titulares e suplentes, curso sobre prevenção de acidentes do trabalho, higiene e saúde ocupacional , com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, obedecendo ao currículo básico do Anexo III desta NR, sendo este de frequência obrigatória e realizado antes da posse dos membros de cada mandato, exceção feita ao mandato inicial;
Boas Práticas nas atividades do Trabalho Portuário NR 29
Complementos
Boas Práticas nas atividades do Trabalho Portuário NR 29
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Boas Práticas nas atividades do Trabalho Portuário NR 29
Saiba mais
Saiba Mais: Boas Práticas nas atividades do Trabalho Portuário NR 29:
Aos trabalhadores portuários, em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situadas dentro ou fora do porto organizado, é aplicada a NR-29, que tem por objetivo:
• regular a proteção contra acidentes e doenças profissionais;
• facilitar os primeiros socorros a acidentados;
• alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
Com redação dada pela Portaria no 158, de 10 de abril de 2006, publicada em 17 de abril de 2006, alterando o texto original, dado pela Portaria no 53 de 17 de dezembro de 1997 a NR-29 representou um enorme avanço nas relações de trabalho nas operações portuárias. Tendo como fundamento as Lei 8.630 e 9.719, bem como as Convenções 137 e 152 da Organização Internacional do Trabalho, a Norma estabelece requisitos sobre:
• 29.2 Organização da área de segurança e saúde no trabalho portuário;
• 29.3 Segurança, higiene e saúde no trabalho portuário;
• 29.4 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
• 29.5 Primeiros socorros;
• 29.6 Operações com cargas perigosas.
O item 29.3 da NR estabelece requisitos específicos para escadas de acesso aos porões e de passarelas, acrescentando medidas de proteção nas operações com contêineres, mas inexistem na NR 29 requisitos gerais e metodologia para o trabalho em altura nas atividades desenvolvidas nas operações portuárias, permanecendo como lacuna ao estabelecido na Convenção 1 52 da 01T, quando dispõe no artigo 4° que:
- A legislação nacional deverá dispor, no tocante às estivagens quais medidas, conforme as disposições da Parte III desta Convenção, serão tomadas visando:
- a) a organização e manutenção dos locais de trabalho e dos materiais bem como a utilização de métodos de trabalho que ofereçam garantias de segurança e salubridade;Operações Portuárias Diretas — São aquelas nas quais a carga, ao ser retirada do navio, é transferida diretamente para o meio de transporte que a conduzirá ao destino final, como por exemplo para um caminhão ou carreta, vagões de trem, correias transportadoras ou navios de transbordo.
Operações Portuárias Indiretas sem armazenagem ou estocagem — Também denominada semi-direta, são aquelas em que a carga é retirada do navio, descarregada e recarregada em carretas, caminhões ou mesmo embarcações, mas sem passar por estocagem intermediária.
Operações Portuárias Indiretas — Diferenciam-se das anteriores pela estocagem do material em armazéns, tanques etc., antes de a carga ser transferida para carretas, dutos, navios ou outros meios de transporte.
Fonte: Boas Práticas – NR 29
Boas Práticas nas atividades do Trabalho Portuário NR 29: Consulte-nos.