Avaliação Qualitativa e Quantitativa de Riscos Químicos
Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico da Avaliação Qualitativa e Quantitativa de Riscos Químicos
Referência: 19895
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Avaliação Qualitativa e Quantitativa de Riscos Químicos
A avaliação auxilia os empregadores a aperfeiçoar as suas práticas com respeito da identificação, manuseio e armazenagem dos produtos químicos, identifica as deficiências e a resolver os problemas no estágio inicial, ajudar os profissionais a selecionar medidas de controle adequadas para o manuseio e a utilização de produtos químicos e fornecer orientação fácil e detalhada para controlar os riscos à saúde do trabalhador, causados pela exposição indevida aos produtos químicos.
O que é Avaliação Qualitativas de Riscos Químicos?
Consiste de Avaliação ou Inspeção sobre determinado risco químico; onde se observa características específicas dos riscos e agentes presentes.
O que é Avaliação Quantitativa de Riscos Químicos?
Consiste em Avaliação ou Inspeção sobre determinado risco fazendo uso de equipamentos específicos através de medição de especificação dos agentes presentes validando o dimensionamento dos agentes presentes e estabelecendo medidas de controle.
- Elaboração do Relatório Técnico
- Locação de 01 Bomba Gravimétrica
- 01 Análise Química por Produto
- Registro de Evidência e Conclusão
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo do Serviço
Avaliação Qualitativa e Quantitativa de Riscos Químicos
Avaliação de Qualidade dos dados sobre os riscos;
Avaliação da urgência dos riscos;
Avaliação da Quantidade;
Avaliação qualitativa e quantitativa de exposição;
Avaliação qualitativa e quantitativa epidemiológica de agravos à saúde;
Alocação de fator de risco;
Definir parâmetros e critérios;
Critério de avaliação da exposição;
Coleta de amostras;
Implantação das Medidas de controle;
Conclusão e emissão de ERT
Propagação no Ambiente;
Seleção de Medida de Controle;
Levantamentos de dados necessários;
Descrição de atividades;
Como encontrar medida de Controle Correta;
Pictogramas para rotulagem de produtos químicos;
Classificação do Riscos da Exposição(CRE) :
Índice de Perigo (IP): Trata exatamente do Limite de Exposição Ocupacional (LEO);
Taxa de Exposição (TE): O resultado do monitoramento ou probabilidade de exposição;
Taxa de Frequência (TF): Tempo de exposição em horas ao agente nocivo.
Classificação dos Efeitos:
Cancerígenos: produzem tumores malignos (ambianto, benzanio, cadmio, cromo,…);
Narcóticos: produzem inconsciência (clorofórmio, éteres, álcoois, acetonas,…);
Mutagenicos: produzem problemas hereditários (éters de glicol, chumbo,…);
Sensibilizantes: produzem alergias, requerem uma predisposição fisiológica do indivíduo(compostos de níquel, cromo, fibras vegetais ou sintéticas,…);
Sistemicos; afetam a um órgão de forma seletiva (metílico, DMAc, uranio,…);
Definir parâmetros e critérios;
Avaliação qualitativa e quantitativa de exposição;
Avaliação qualitativa e quantitativa epidemiológica de agravos à saúde;
Critério de avaliação da exposição;
Coleta de amostras;
Implantação das Medidas de controle;
Disposições Finais:
Locação de Uma Bomba Gravimétrica;
Uma Análise por Produto
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Avaliação Qualitativa e Quantitativa de Riscos Químicos
Referências Normativas
Avaliação Qualitativa e Quantitativa de Riscos Químicos
Avaliação Qualitativa e Quantitativa de Riscos Químicos
Validade
Avaliação Qualitativa e Quantitativa de Riscos Químicos
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Avaliação Qualitativa e Quantitativa de Riscos Químicos
Complementos
Avaliação Qualitativa e Quantitativa de Riscos Químicos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Avaliação Qualitativa e Quantitativa de Riscos Químicos
Saiba mais
Saiba mais: Avaliação Qualitativa e Quantitativa de Riscos Químicos:
NR 15 – NORMA REGULAMENTADORA 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES;
ANEXO N.º 13 AGENTES QUÍMICOS;
1.Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho;
Excluam-e cesta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12;
ARSÊNICO;
Insalubridade de grau máximo;
Extração e manipulação de arsênico e preparação de seus compostos;
Fabricação e preparação de tintas à base de arsênico;
Fabricação de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas contendo compostos de arsênico;
Pintura a pistola com pigmentos de compostos de arsênico, em recintos limitados ou fechados;
Preparação do Secret;
Produção de trióxido de arsênico;
Insalubridade de grau médio;
Bronzeamento em negro e verde com compostos de arsênico;
Conservação e peles e plumas; depilação de peles à base de compostos de arsênico;
Descoloração de vidros e cristais à base de compostos de arsênico;
Emprego de produtos parasiticidas, inseticidas e raticidas à base de compostos de arsênico;
Fabricação de cartas de jogar, papéis pintados e flores artificiais à base de compostos de arsênico;
Metalurgia de minérios arsênicas (ouro, prata, chumbo, zinco, níquel, antimônio, cobalto e ferro);
Operações de galvano técnica à base de compostos de arsênico;
Pintura manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de arsênico em recintos limitados ou fechados, exceto com pincel capilar.
Insalubridade de grau mínimo;
Empalhamento de animais à base de compostos de arsênico;
Fabricação de tafetá “sire”;
Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de arsênico ao ar livre;
CARVÃO;
Insalubridade de grau máximo;
Insalubridade de grau mínimo;
Trabalho permanente no subsolo em operações de corte, furação e desmonte, de carregamento no local de desmonte, em atividades de manobra, nos pontos de transferência de carga e de viradores;
Insalubridade de grau médio;
Demais atividades permanentes do subsolo compreendendo serviços, tais como: operações de locomotiva, condutores, engatadores, bombeiros, madeireiros, trilheiros e eletricistas;
Atividades permanentes de superfícies nas operações a seco, com britadores, peneiras, classificadores, carga e descarga de silos, de transportadores de correia e de teleférreos. CHUMBO;
Fabricação de compostos de chumbo, carbonato, arseniato, cromato mínio, litargírio e outros;
Fabricação de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de composto de chumbo;
Fabricação e restauração de acumuladores, pilhas e baterias elétricas contendo compostos de chumbo;
Fabricação e emprego de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila;
Fundição e laminação de chumbo, de zinco velho cobre e latão;
Limpeza, raspagem e reparação de tanques de mistura, armazenamento e demais trabalhos com gasolina contendo chumbo tetraetila;
Pintura a pistola com pigmentos de compostos de chumbo em recintos limitados ou fechados;
Vulcanização de borracha pelo litargírio ou outros compostos de chumbo;
Insalubridade de grau médio;
Aplicação e emprego de esmaltes, vernizes, cores, pigmentos, tintas, ungüentos, óleos, pastas, líquidos e pós à base de compostos de chumbo;
Fabricação de porcelana com esmaltes de compostos de chumbo;
Pintura e decoração manual (pincel, rolo e escova) com pigmentos de compostos de chumbo (exceto pincel capilar), em recintos limitados ou fechados;
Tinturaria e estamparia com pigmentos à base de compostos de chumbo;
Insalubridade de grau mínimo;
Pintura a pistola ou manual com pigmentos de compostos de chumbo ao ar livre;
CROMO;
Insalubridade de grau máximo;
Fabricação de cromatos e bicromatos;
Pintura a pistola com pigmentos de compostos de cromo, em recintos limitados ou fechados;
Insalubridade de grau médio;
Cromagem eletrolítica dos metais;
Fabricação de palitos fosfóricos à base de compostos de cromo (preparação da pasta e trabalho nos secadores);
Manipulação de cromatos e bicromatos;
Pintura manual com pigmentos de compostos de cromo em recintos limitados ou fechados (exceto pincel capilar);
Preparação por processos fotomecânicos de clichês para impressão à base de compostos de cromo;
Tanagem a cromo;
FÓSFORO;
Insalubridade de grau máximo;
Extração e preparação de fósforo branco e seus compostos;
Fabricação de defensivos fosforados e organofosforados;
Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco;
Insalubridade de grau médio;
Emprego de defensivos organofosforados;
Fabricação de bronze fosforado;
Fabricação de mechas fosforadas para lâmpadas de mineiros;
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO;
Insalubridade de grau máximo;
Destilação do alcatrão da hulha. Destilação do petróleo;
Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins;
Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados, aminoderivados, derivados halogenados e outras substâncias tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos;
Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos;
Insalubridade de grau médio;
Emprego de defensivos organoclorados;
DDT (diclorodifeniltricloretano) DDD (diclorodifenildicloretano), metoxicloro (dimetoxidifeniltricloretano), BHC (hexacloreto de benzeno) e seus compostos e isômeros;
Emprego de defensivos derivados do ácido carbônico;
Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina);
Emprego de cresol, naftaleno e derivados tóxicos;
Emprego de isocianatos na formação de poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição, lacas protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas);
Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças;
Fabricação de artigos de borracha, de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de hidrocarbonetos;
Fabricação de linóleos, celuloides, lacas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos de ebonite, guta-percha, chapéus de palha e outros à base de hidrocarbonetos;
Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização);
Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos;
MERCÚRIO;
Insalubridade de grau máximo;
Fabricação e manipulação de compostos orgânicos de mercúrio;
SILICATOS;
Insalubridade de grau máximo;
Operações que desprendam poeira de silicatos em trabalhos permanentes no subsolo, em minas e túneis (operações de corte, furação, desmonte, carregamentos e outras atividades exercidas no local do desmonte e britagem no subsolo);
Operações de extração, trituração e moagem de talco;
Fabricação de material refratário, como refratários para fôrmas, chaminés e cadinhos; recuperação de resíduos;
SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS;
(Alterado pela Portaria SSST n.º14, de 20 de dezembro de 1995);
Para as substâncias ou processos as seguir relacionados, não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato, por qualquer via;
Amino difenil (p-xenilamina);
Produção de Benzidina;
Betanaftilamina;
Nitrodifenil;
Entende-se por nenhuma exposição ou contato significa hermetizar o processo ou operação, através dos melhores métodos praticáveis de engenharia, sendo que o trabalhador deve ser protegido adequadamente de modo a não permitir nenhum contato com o carcinogênico;
Sempre que os processos ou operações não forem hermetizados, será considerada como situação de risco grave e iminente para o trabalhador;
Para o Benzeno, deve ser observado o disposto no anexo 13-A;
OPERAÇÕES DIVERSAS;
Insalubridade de grau máximo;
Operações com as seguintes substâncias;
Éter bis (cloro-metílico);
Benzopireno;
Berílio;
Cloreto de dimetil-carbamila;
3,3′ – dicloro-benzidina;
Dióxido de vinil ciclohexano;
Epicloridrina;
Hexametilfosforamida;
4,4′ – metileno bis (2-cloro anilina);
4,4′ – metileno dianilina;
Nitrosaminas;
Propano sultone;
Betapropiolactona;
Tálio;
Produção de trióxido de amônio ustulação de sulfeto de níquel;
Insalubridade de grau médio;
Aplicação a pistola de tintas de alumínio;
Fabricação de pós de alumínio (trituração e moagem);
Fabricação de emetina e pulverização de ipeca;
Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico;
Metalização a pistola;
Operações com o timbó;
Operações com bagaço de cana nas fases de grande exposição à poeira;
Operações de galvanoplastia: douração, prateação, niquelagem, cromagem, zincagem, cobreagem, anodização de alumínio;
Telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones;
Trabalhos com escórias de Thomás: remoção, trituração, moagem e acondicionamento;
Trabalho de retirada, raspagem a seco e queima de pinturas;
Trabalhos na extração de sal (salinas);
Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos;
Trabalho em convés de navios. (Revogado pela Portaria SSMT n.º 12, de 06 de junho de 1983);
Insalubridade de grau mínimo;
Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras;
Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel;
Fonte: NR 15
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