Avaliação Ergonômica do Trabalho
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Nome Técnico: Avaliação Ergonômica do Trabalho - AET - NR 17 - Ergonomia
Referência: 112356
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Avaliação Ergonômica do Trabalho
A Avaliação Ergonômica de Trabalho da NR o7, visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
17.3.1 A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.
17.3.1.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
17.3.1.2 A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
17.3.1.2.1 A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho deve ser registrada pela organização.
17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.

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Avaliação Ergonômica do Trabalho
Registro de Evidências
Elaboração de Relatório Técnico
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T e/ou C.R.T
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
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Escopo Normativo
Avaliação Ergonômica do Trabalho
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Campo de aplicação:
Administração direta e indireta;
Avaliação das situações de trabalho:
Avaliação Ergonômica de Trabalho – AET:
Atividades requeridas;
Adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores;
Implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias;
Avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho;
Abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas;
Identificação dos perigos;
Planejamento das medidas de prevenção necessárias;
Identificação de perigos e de avaliação dos riscos;
Análise Ergonômica do Trabalho – AET da situação de trabalho:
Avaliação mais aprofundada da situação;
Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
Condições de trabalho na análise de acidentes e doenças;
Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
AET deve abordar:
Análise da demanda;
Análise do funcionamento da organização;
Situações de trabalho e atividade;
Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequadas;
Análise e aplicação;
Estabelecimento de diagnóstico;
Recomendações para as situações de trabalho analisadas;
Restituição dos resultados;
Validação e revisão das intervenções efetuadas;
Organização do trabalho:
Normas de produção;
Modo operatório;
Exigência de tempo;
Ritmo de trabalho;
Instrumentos e meios técnicos disponíveis;
Aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador;
Medidas de prevenção;
Levantamento, transporte e descarga individual de cargas:
Transporte manual de cargas;
Levantamento, manuseio e transporte individua;
Cargas e equipamentos;
Implantação meios técnicos facilitadores;
Adequação do peso e o tamanho da carga (dimensões e formato);
Redução das distâncias a percorrer com cargas;
Mobiliário dos postos de trabalho:
Conjunto do mobiliário do posto de trabalho;
Regulagens;
Características antropométricas;
Planos de trabalho;
Características dimensionais;
Posicionamento e movimentação dos segmentos corporais;
Altura e características da superfície de trabalho compatíveis;
Área de trabalho dentro da zona de alcance manual;
Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais:
Localização e o posicionamento do painel de controle e dos comandos;
Equipamentos utilizados no processamento eletrônico;
Condições de mobilidade;
Condições de conforto no ambiente de trabalho:
Locais e situações de trabalho deve haver iluminação, natural ou artificial;
Iluminação deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento;
Ambientes internos;
Medidas de controle do ruído nos ambientes internos.
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Fonte: NR 17.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas
Avaliação Ergonômica do Trabalho
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 17 – Ergonomia;
NBR ISO 11226 – Ergonomia – Avaliação de posturas estáticas de trabalho;
NBR ISO 11228-2 – Ergonomia – Movimentação manual – Parte 2: Empurrar e puxar;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
Avaliação Ergonômica do Trabalho
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Avaliação Ergonômica do Trabalho
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Saiba Mais: Avaliação Ergonômica do Trabalho
[ … 17.5 Levantamento, transporte e descarga individual de cargas
17.5.1 Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
17.5.1.1 A carga suportada deve ser reduzida quando se tratar de trabalhadora mulher e de trabalhador menor nas atividades permitidas por lei.
17.5.2 No levantamento, manuseio e transporte individual e não eventual de cargas, devem ser observados os seguintes requisitos:
a) os locais para pega e depósito das cargas, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET, devem ser organizados de modo que as cargas, acessos, espaços para movimentação, alturas de pega e deposição não obriguem o trabalhador a efetuar flexões, extensões e rotações excessivas do tronco e outros posicionamentos e movimentações forçadas e nocivas dos
segmentos corporais; e
b) cargas e equipamentos devem ser posicionados o mais próximo possível do trabalhador, resguardando espaços suficientes para os pés, de maneira a facilitar o alcance, não atrapalhar os movimentos ou ocasionar outros riscos.
17.5.2.1 É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm (sessenta centímetros) em relação ao corpo.
17.5.3 O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico devem observar a carga, a frequência, a pega e a distância percorrida, para que não comprometam a saúde ou a segurança do trabalhador.
17.5.4 Na movimentação e no transporte manual não eventual de cargas, devem ser adotadas uma ou mais das seguintes medidas de prevenção:
a) implantar meios técnicos facilitadores;
b) adequar o peso e o tamanho da carga (dimensões e formato) para que não provoquem o aumento do esforço físico que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador;
c) limitar a duração, a frequência e o número de movimentos a serem efetuados pelos trabalhadores;
d) reduzir as distâncias a percorrer com cargas, quando aplicável; e
e) efetuar a alternância com outras atividades ou pausas suficientes, entre períodos não superiores a duas horas.
17.5.5 Todo trabalhador designado para o transporte manual não eventual de cargas deve receber orientação quanto aos métodos de levantamento, carregamento e deposição de cargas.
17.5.6 O capítulo 17.5 Levantamento, transporte e descarga individual de cargas desta NR não se aplica a levantamento, transporte e movimentação de pessoas.
17.7 Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais.
17.7.1 O trabalho com máquinas e equipamentos deve atender, em consonância com a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, além das demais disposições desta NR, aos aspectos constantes neste capítulo.
17.7.2 Os fabricantes de máquinas e equipamentos devem projetar e construir os componentes, como monitores de vídeo, sinais e comandos, de forma a possibilitar a interação clara e precisa com o operador objetivando reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação, nos termos do item 12.9.2 da NR 12.
17.7.2.1 A localização e o posicionamento do painel de controle e dos comandos devem facilitar o acesso, o manejo fácil e seguro e a visibilidade da informação do processo.
17.7.3 Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem permitir ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas.
17.7.3.1 Os equipamentos devem ter condições de mobilidade suficiente para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador.
17.7.3.2 Nas atividades com uso de computador portátil de forma não eventual em posto de trabalho, devem ser previstas formas de adaptação do teclado, do mouse ou da tela a fim de permitir o ajuste às características antropométricas do trabalhador e à natureza das tarefas a serem executadas.
17.7.4 Devem ser dotados de dispositivo de sustentação os equipamentos e ferramentas manuais cujos pesos e utilização na execução das tarefas forem passíveis de comprometer a segurança ou a saúde dos trabalhadores ou adotada outra medida de prevenção, a partir da avaliação ergonômica preliminar ou da AET.
17.7.5 A concepção das ferramentas manuais deve atender, além dos demais itens desta NR, aos seguintes aspectos:
a) facilidade de uso e manuseio; e
b) evitar a compressão da palma da mão ou de um ou mais dedos em arestas ou quinas vivas.
17.7.6 A organização deve selecionar as ferramentas manuais para que o tipo, formato e a textura da empunhadura sejam apropriados à tarefa e ao eventual uso de luvas. …]
Fonte: NR 17.
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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