Auditoria NR 20
f: allianz
Nome Técnico: Execução de Auditoria - NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis + Elaboração de Relatório Técnico e ART
Referência: 84161
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.
Auditoria NR 20
A auditoria da Norma Regulamentadora Nº 20 – Segurança com Inflamáveis e Combustíveis NR 20 é obrigatório para trabalhadores envolvidos nos processos de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, além daqueles que realizam operações curtas, pontuais ou mantêm contato direto com processamento.
O que é Inflamável e Combustível?
Fluidos Líquidos ou gasosos, cujas propriedades favorecem a inflamação por contato com reagente, ocasionando a ocorrência de incêndios ou explosões. Basicamente, líquidos inflamáveis são aqueles com ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC, e gases inflamáveis são aqueles que convertem-se em chamas a 20ºC sob pressão de 101,3 kPa.
O que é Classe I, Classe II e Classe III da NR 20?
Classe I
a) Quanto à atividade:
a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
a.2 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima
de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³
Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
a.3 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima
de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm².
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³
Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etanol.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³
Quais são os Critérios para Capacitação NR 20 da Atividade?
Específica, pontual e de curta duração
Instalação Classe Instalação Classe I – Curso Básico (4 horas)
Instalação Classe II – Curso Básico (6 horas)
Instalação Classe III – Curso Básico (8 horas)
Manutenção e inspeção
Instalação Classe I – Curso Intermediário (12 horas)
Instalação Classe Instalação Classe II – Curso Intermediário (14 horas)
Instalação Classe Instalação Classe II – Curso Intermediário (16 horas)
Operação e atendimento a emergências
Instalação Classe I – Curso Intermediário (12 horas)
Instalação Classe II – Curso Avançado I (20 horas)
Instalação Classe III – Curso Avançado II (32 horas)
Segurança e saúde no trabalho
Instalação Classe II – Curso Específico (14 horas)
Instalação Classe III – Curso Específico (16 horas)
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Escopo do Serviço
Auditoria NR 20
Escopo do Serviço:
Estudo da Organização da Empresa;
Análise das Instalações e Seus Processos;
Avaliação dos Manuais de Operação;
Análise da Planta Geral de Localização das Instalações;
Estudo dos Fluxograma Processual;
Análise das Especificações Técnicas dos Equipamentos, Máquinas e Respectivos Acessórios;
Estudo do Desenho da Planta – Especificações Técnicas dos Sistemas das Instalações;
Análise das Áreas Classificadas da Instalação;
Especificações dos Equipamentos e Instalações Elétricas;
Estudo da Análise de Riscos do Projeto;
Avaliação dos Documentos das Inspeções e Testes Realizados na Fase de Construção;
Estudo das Identificações e Sinalizações dos Equipamentos;
Análise dos Procedimentos Ocupacionais em Conformidade com os Projetos de Instalações;
Estudo dos Procedimentos de Transferência de Inflamáveis, Enchimento e Recipientes e/ou Tanques;
Estudo dos Componentes do Plano de Inspeção e Manutenção;
Verificação das Permissões de Trabalho para Atividades Não Rotineiras nos Equipamentos;
Estudo da Análise de Riscos do Trabalho;
Avaliação dos Cronogramas de Inspeções de Segurança;
Averiguação da Disponibilização dos Relatórios às Autoridades Competentes;
Estudo Técnico das Avaliações de Riscos;
Verificação das Capacidades dos Trabalhadores;
Estudo da Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, explosões e Emissões Fugitivas;
Estudo das Revisões da Prevenção de Controle;
Análise do Controle de Ignição;
Estudo do Plano de Resposta a Emergências nas Instalações;
Verificação da Efetividade da Comunicação de Ocorrências;
Análise dos Procedimentos de Desativação das Instalações;
Estudo do Prontuário das Instalações,
Fonte: NR 20.
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas
Validade
Auditoria NR 20
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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20.7 Análise de Riscos
20.7.1 Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis.
20.7.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.
20.7.2.1 As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.
20.7.2.2 As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.
20.7.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
20.7.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.
20.7.4.1 O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria análise a escolha da metodologia utilizada.
20.7.5 As análises de riscos devem ser revisadas:
a) no prazo recomendado pela própria análise;
b) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;
c) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
d) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;
e) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.
Fonte: NR 20.
Auditoria NR 20: Consulte-nos.