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Auditoria NR 20

f: allianz

Nome Técnico: Execução de Auditoria - NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis + Elaboração de Relatório Técnico e ART

Referência: 84161

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Auditoria NR 20
A auditoria da Norma Regulamentadora Nº 20 – Segurança com Inflamáveis e Combustíveis NR 20 é obrigatório para trabalhadores envolvidos nos processos de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, além daqueles que realizam operações curtas, pontuais ou mantêm contato direto com processamento.

O que é Inflamável e Combustível?
Fluidos Líquidos ou gasosos, cujas propriedades favorecem a inflamação por contato com reagente, ocasionando a ocorrência de incêndios ou explosões. Basicamente, líquidos inflamáveis são aqueles com ponto de fulgor menor ou igual a 60ºC, e gases inflamáveis são aqueles que convertem-se em chamas a 20ºC sob pressão de 101,3 kPa.

O que é Classe I, Classe II e Classe III da NR 20?
Classe I

a) Quanto à atividade:
a.1 – postos de serviço com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis.
a.2 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima
de Trabalho Admissível – PMTA limitada a 18,0 kgf/cm2
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 2 ton até 60 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 10 m³ até 5.000 m³
Classe II
a) Quanto à atividade:
a.1 – engarrafadoras de gases inflamáveis;
a.2 – atividades de transporte dutoviário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis.
a.3 – atividades de distribuição canalizada de gases inflamáveis em instalações com Pressão Máxima
de Trabalho Admissível – PMTA acima de 18,0 kgf/cm².
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 60 ton até 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 5.000 m³ até 50.000 m³
Classe III
a) Quanto à atividade:
a.1 – refinarias;
a.2 – unidades de processamento de gás natural;
a.3 – instalações petroquímicas;
a.4 – usinas de fabricação de etanol.
b) Quanto à capacidade de armazenamento, de forma permanente e/ou transitória:
b.1 – gases inflamáveis: acima de 600 ton;
b.2 – líquidos inflamáveis e/ou combustíveis: acima de 50.000 m³
Quais são os Critérios para Capacitação NR 20 da Atividade?
Específica, pontual e de curta duração

Instalação Classe Instalação Classe I – Curso Básico (4 horas)
Instalação Classe II – Curso Básico (6 horas)
Instalação Classe III – Curso Básico (8 horas)
Manutenção e inspeção
Instalação Classe I – Curso Intermediário (12 horas)
Instalação Classe Instalação Classe II – Curso Intermediário (14 horas)
Instalação Classe Instalação Classe II – Curso Intermediário (16 horas)
Operação e atendimento a emergências
Instalação Classe I – Curso Intermediário (12 horas)
Instalação Classe II – Curso Avançado I (20 horas)
Instalação Classe III – Curso Avançado II (32 horas)
Segurança e saúde no trabalho
Instalação Classe II – Curso Específico (14 horas)
Instalação Classe III – Curso Específico (16 horas)

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