Atestado Instalações Elétricas Anexo K Corpo de Bombeiros
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Nome Técnico: Elaboração do Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas, ANEXO "R" da IT 41 do Corpo de Bombeiros SP -CBPMESP
Referência: 166763
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Atestado Instalações Elétricas Anexo K Corpo de Bombeiros
O Atestado de Conformidade das Instalações Elétricas Anexo K do Corpo de Bombeiros da IT 01 é o demostrativo, devemos seguir a IT 41 /2019 ANEXO “R” que estabelece os parâmetros para a realização de inspeção visual (básica) das instalações elétricas de baixa tensão das edificações e áreas de risco, atendendo às exigências do Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
Quais são as Premissas da IT 41?
2.1 A instalação elétrica de baixa tensão a ser avaliada deve atender às prescrições da norma NBR 5410 e aos regulamentos das autoridades e das distribuidoras de energia elétrica.
2.2 A inspeção visual exigida pelo Corpo de Bombeiros nas instalações elétricas prediais de baixa tensão visa verificar a existência de medidas e dispositivos essenciais à proteção das pessoas e das instalações elétricas contra possíveis situações de choques elétricos e de risco de incêndio.
2.3 A inspeção visual nos termos desta IT não significa que a instalação atende a todas prescrições normativas e legislações pertinentes, pelas próprias características dessa inspeção, que é parcial.
2.3.1 Cabe aos responsáveis técnicos, a respectiva responsabilidade quanto à elaboração do projeto das instalações elétricas de baixa tensão, quando da construção da edificação, a sua execução, a manutenção da instalação e a inspeção visual, conforme prescrições normativas e legislações pertinentes.
2.3.2 Cabe ao proprietário ou ao responsável pelo uso do imóvel a manutenção e a utilização adequada das instalações elétricas.
O que é o Atestado de Instalações Elétricas?
Ela se aplica a um plano de funcionamento que atesta os sistemas elétricos, e pode pertencer a empresas, indústrias, casas e condomínios.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitaiva
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão do Atestado
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
Saiba mais
Escopo Normativo
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Escopo dos serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes:
6.1 Condições de instalação dos condutores isolados, cabos unipolares e cabos multipolares.
6.2 Os circuitos elétricos devem possuir proteção contra sobrecorrentes (disjuntores ou fusíveis).
6.3 As partes vivas estão isoladas e/ou protegidas por barreiras ou invólucros.
6.4 Todo circuito deve dispor de condutor de proteção “fio-terra” e todas as massas da instalação estão ligadas a condutores de proteção (salvo as exceções).
6.5 Todas as tomadas de corrente fixas devem ser do tipo com polo de aterramento (2P + T ou 3P+T).
6.6 Existência de dispositivo diferencial residual (DR) para proteção contra choques elétricos (salvo as exceções do item 6.6).
6.7 Quando houver possibilidade de os componentes da instalação elétrica representarem perigo de incêndio para os materiais adjacentes, deverá haver a devida proteção.
6.8 Os quadros de distribuição devem ser instalados em locais de fácil acesso.
Os quadros de distribuição devem ser providos de identificação e sinalização do lado externo, de forma legível e não facilmente removível.
Os componentes dos quadros devem ser identificados de tal forma que a correspondência entre componentes e respectivos circuitos possa ser prontamente reconhecida, de forma legível e não facilmente removível.
6.9 Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA).
7.1.2 Os quadros, circuitos e linhas dos sistemas de segurança contra incêndio devem ser independentes dos circuitos comuns.
7.1.3 a 7.1.5 As fontes de energia, os quadros, os circuitos e as linhas elétricas que alimentam equipamentos de segurança destinados ao combate e supressão de incêndio, à ventilação, à pressurização e ao controle de fumaça devem estar devidamente protegidos com material resistente ao fogo ou enclausurados em ambientes resistentes ao fogo.
7.1.6 Sala do motogerador e circuitos elétricos de segurança por ele alimentados estão em conformidade com o item 7.1.6.
7.1.9 Circuitos de corrente alternada estão separados dos circuitos de corrente contínua.
8.1 e 8.3 ART/RRT específica do sistema elétrico (projeto, execução, inspeção, manutenção – conforme o caso).
Fonte: Anexo K do CB.
Verificações quando for pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
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Referências Normativas
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção contra Incêndios;
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ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
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Saiba mais
Saiba Mais: Atestado Instalações Elétricas Anexo K Corpo de Bombeiros
7.2.7 Atestado de conformidade da instalação elétrica
Atestado de conformidade da instalação elétrica conforme Anexo K.
7.2.8 Comissionamento e Inspeção periódica (escadas de emergência, alarme/detecção, hidrante e chuveiros automáticos)
7.2.8.1 Quando da primeira vistoria, deverá ser encaminhada para o CBPMESP, mediante upload no sistema Via Fácil Bombeiros (VFB), uma cópia do relatório (ou atestado) de comissionamento dos sistemas de pressurização das escadas de emergência, de alarme e detecção de incêndio, do sistema de hidrantes e mangotinhos, e do sistema de chuveiros automáticos, conforme os modelos nas respectivas IT.
7.2.8.2 Quando da renovação da vistoria, é necessária a apresentação do relatório (ou atestado) de inspeção periódica dos sistemas mencionados no item 7.2.8.1.
7.2.9 Na vistoria do evento temporário deve ser apresentado:
ART/RRT de instalação das medidas de segurança contra incêndio;
atestado de brigada de incêndio;
atestado de instalação e/ou manutenção do controle do material de acabamento e revestimento quando não for de classe I;
ART/RRT da lona de cobertura de material específico, conforme determinado na IT 10 para ocupação com lotação superior a cem pessoas;
ART/RRT de instalação e estabilidade das arquibancadas e arenas desmontáveis;
ART/RRT de instalações dos brinquedos de parques de diversão;
ART/RRT de instalação e estabilidade dos palcos;
ART/RRT de instalação e estabilidade das armações de circos;
ART/RRT de instalações elétricas;
ART/RRT do grupo motogerador;
ART/RRT de outras montagens mecânicas ou eletroeletrônicas.
7.2.9.1 Os demais documentos devem ser entregues ao SSCI no decorrer da tramitação dos procedimentos para a obtenção do AVCB, mediante upload no sistema Via Fácil Bombeiros.
7.3 Durante a vistoria técnica de regularização
7.3.1 Deve haver pessoa habilitada com conhecimento do funcionamento das medidas de segurança contra incêndio para que possa manuseá-los quando da realização da vistoria.
7.3.2 7.3.2 A primeira vistoria em edificação ou área de risco deve ser realizada abrangendo-se todos os sistemas e medidas de segurança instaladas no local, relacionando-se as irregularidades eventualmente encontradas no relatório de vistoria preenchido no VFB.
7.3.3 Durante a realização de vistoria, constatada uma ou mais das alterações constantes do item 6.1.7.1, tal fato deve implicar a apresentação de novo Projeto Técnico.
7.3.4 Durante a realização de vistoria, constatada uma ou mais das alterações constantes do item 6.1.7.2, tal fato deve implicar a atualização do Projeto Técnico.
7.3.5 Nos casos de Projeto Técnico regido por legislação anterior a 11/3/1983, quando constatada em vistoria a existência de medidas de segurança contra incêndio instaladas na edificação ou área de risco que não estejam previstas no Projeto Técnico original e que seja possível avaliar no local,
que atendam às exigências de segurança contra incêndio vigentes à época, deve ser emitido o Auto de Vistoria mediante a apresentação de termo de compromisso do proprietário, conforme Anexo L, para apresentação de novo Projeto Técnico atualizado de acordo com a IT 43 (Adaptação às normas de segurança contra incêndio – Edificações existentes).
7.3.6 Quando constatado em vistoria que o Projeto Técnico possui alguma não conformidade passível de anulação, o vistoriador deve encaminhar o Projeto Técnico ao SSCI, onde deve ser submetido a reanálise.
7.3.7 A aprovação ou a não aprovação (por não conformidade) CBPMESP Instrução Técnica Nº 01/2019 – Procedimentos Administrativos 15 da edificação, constatada em vistoria, deverá ser registrada no sistema Via Fácil Bombeiros (relatório de vistoria de não conformidade – “comunique-se”), a fim de ser consultada eletronicamente pelo solicitante.
7.3.8 A solicitação de retorno de vistoria deve ser realizada diretamente no portal do sistema Via Fácil Bombeiros.
7.3.9 O responsável apresentará suas argumentações por meio do Formulário para Atendimento Técnico (FAT), devidamente fundamentadas nas referências normativas, quando houver discordância do relatório de vistoria emitido pelo vistoriador, ou havendo necessidade de regularização de alguma pendência.
7.3.10 As medidas de segurança contra incêndios instaladas na edificação ou área de risco e não previstas no Projeto Técnico podem ser aceitas como medidas adicionais de segurança, desde que não interfiram na cobertura das medidas originalmente previstas no Projeto Técnico. Tais medidas não precisam seguir os parâmetros previstos em normas, porém, se não for possível avaliar no local da vistoria a interferência da medida de proteção adicional, o interessado deverá esclarecer posteriormente, por meio de Formulário para Atendimento Técnico (FAT) a medida adotada para avaliação no SSCI.
7.3.11 Em local de reunião de público, o responsável pelo uso e/ou proprietário deve manter, na entrada da edificação ou área de risco, uma placa indicativa contendo a lotação máxima permitida.
Fonte: Anexo K do CB.
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