Assessoria e Consultoria Obtenção Certificado de Registro Prensa de Recarga
Nome Técnico: Execução de Assessoria e Consultoria para Obtenção do Certificado de Registro - (CR) para Comercialização de Prensa de Recarga - Portaria 56 COLOG
Referência: 94048
Execução de Assessoria e Consultoria para Obtenção do Certificado de Registro para Comercialização de Prensa de Recarga
O objetivo da assessoria e consultoria para obtenção do certificado de registro para comercialização de prensa de recarga visa respaldar o empreendedor com todas as orientações do que é necessário para obter o certificado de registro de forma precisa e de acordo com o Exército Brasileiro e suas normas correlatas.
O que é Prensa de Recarga?
A prensa de recarga é um equipamento para recarga de munições e suas matrizes (dies) para os calibres desejados (38, 380, .40, 9x19mm, 357, 45). É uma atividade realizada por atiradores para montar munições, reutilizando o estojo e inserindo nova espoleta, propelente (pólvora) e projétil. A atividade é regulamentada pelo Exército Brasileiro, portanto para realizar a recarga, o atirador deve obter autorização (Certificado de Registro – CR).
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Execução de Assessoria e Consultoria para Obtenção do Certificado de Registro para Comercialização de Prensa de Recarga
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Inclui-se no Estudo de Viabilidade do Projeto e Memorial:
Cabimento Adequado do Certificado de Registro;
Prazo para concessão;
Prorrogabilidade dos prazos;
Vigência do certificado de registro;
PCE – Produtos Controlados Pelo Exército;
Equipamento para Recarga de Munições e suas Matrizes;
Shell Holder;
Matrizes (dies) para os calibres desejados;
Medida Grain;
Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
Estágio Único;
Órgão: Ministério da Defesa, Comando do Exército e Comando Logístico;
Prensa Tipo O;
Prensa Tipo C;
Turret Press;
Prensa Semi Progressiva;
Prensa Progressiva;
Prensa para Cartuchos;
Responsabilidade Civil, Criminal e Administrativa;
Povorímetro;
Espoletador;
Conjunto de Matrizes;
Pedido de Licença de Importação (CII);
Análise Qualitativa e quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga
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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
Portaria 56 COLOG, de 05/06/17 – Dispõe sobre procedimentos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados;
Decreto 10.030, de 30/09/19 – Aprova o Regulamento de Produtos Controlados;
Decreto 9.896, de 25/06/19 – dispõe sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores;
Portaria 150 COLOG, de 05/12/19 – Dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça;
Instrução normativa 78 DG/PF, de 10/02/14 – Estabelece procedimentos para atestar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
Instrução normativa 111 DG/PF, de 31/02/17 – Estabelece procedimentos para a expedição de comprovante de capacitação técnica para o manuseio de arma de fogo;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Saiba Mais: Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga
Sobre o Certificado de Registro: PORTARIA Nº 150 – COLOG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 – Capítulo II – Seção I:
Art. 22. É obrigatório o registro de pessoas físicas no Comando do Exército para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.
1º Fica ressalvado do registro para o tiro desportivo as pessoas menores de dezoito anos de idade, observadas as prescrições do art. 14.
2º O prazo de validade do registro para colecionador, atirador desportivo e caçador é de dez anos, contados a partir da data de sua concessão ou de sua última revalidação.
Art. 23. A concessão de registro para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça será processada de forma descentralizada no SisFPC, nos termos do §3º do art. 1º do Decreto nº 9.846/2019, via requerimento (anexo B).
1º O requerimento deverá ser dirigido à OM do SisFPC designada pela Região Militar (RM) em cuja área de responsabilidade esteja domiciliado o requerente e deverá ser acompanhado da documentação de que trata o
2º. §2º Documentação para a concessão de registro no Comando do Exército para colecionador, atirador desportivo e caçador:
I – original e cópia de documento de identificação pessoal;
II – certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
III – declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
IV – comprovante de ocupação lícita;
V – comprovante de residência fixa;
VI – declaração de endereço de guarda do acervo;
VII – declaração de segurança do acervo;
VIII – comprovante de capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo;
IX -laudo de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal; X – comprovante de filiação a entidade de tiro/caça (anexo C); e XI – comprovante de pagamento da taxa correspondente.
3º Fica dispensada a apresentação do comprovante do inciso X para o registro da atividade de colecionamento.
4º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput do art. 6º da Lei nº 10.826/2003 poderão obter certificado de registro de atirador desportivo mediante a apresentação do requerimento previsto no caput, que deverá ser acompanhado do documento original e cópia da identidade funcional e da documentação prevista nos incisos V, VI, VII e XI do §2º.
Art. 24. O resultado do processo da concessão será publicado em documento oficial permanente da OM do SisFPC.
Art. 25. O registro de pessoas jurídicas para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça deve atender às prescrições das normas administrativas para registro no Comando do Exército para o exercício de atividades com PCE.
Art. 26. A suspensão do registro é a medida administrativa preventiva que interrompe temporariamente, a qualquer tempo, a autorização para o exercício de atividades com PCE, aplicada na hipótese de ser identificada atividade realizada em desconformidade com o registro concedido à pessoa física ou jurídica, nos termos do art. 72 do Decreto nº 10.030/2019.
1º A suspensão da atividade deverá ser motivada e fundamentada, observado o disposto em lei, e comunicada à Polícia Federal quando se tratar de armeiro ou de empresa que comercializa armas de fogo.
2º A suspensão não constitui sanção administrativa e terá a extensão necessária, no tempo e no espaço, até a remoção do motivo de sua adoção.
3º Cessados os motivos motivadores da suspensão o ato será revogado por meio de publicação em boletim.
Fonte: PORTARIA Nº 150 – COLOG.
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Assessoria e Consultoria Obtenção do Certificado de Registro para Prensa de Recarga: Consulte-nos.
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