Análise Técnica para Elaboração Projeto de Máquina ou Equipamento
Nome Técnico: Execução de Análise Técnica para Elaboração de Projeto do Modelo de Máquinas ou Equipamentos + Elaboração de Relatório Técnico e Emissão de ART
Referência: 54231
Análise Técnica para Máquinas ou Equipamentos
O objetivo da Análise Técnica para Máquina ou Equipamento tem o intuito de recriar o manual de instruções de uma determinada máquina ou equipamento que não apresente Projeto elétrico, diagrama unifilar e memorial de peças, além de adequar a máquina ao item 12.126 da Norma Regulamentadora NR 12, que prevê que em casos de inexistência ou extravio do manual, este deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado.
Quando a Análise Técnica para Máquinas ou Equipamentos se vê necessária?
Para Reconstrução do Manual, é necessário por parte da Contratante a apresentação do Projeto do modelo da máquina e equipamento, Projeto elétrico e Diagrama Unifilar, juntamente com o Memorial de todas as peças da máquina ou equipamento incluindo os dispositivos de segurança. No caso da inexistência destes itens, se vê necessário a Análise Técnica para Elaboração de Projeto de Modelo de Máquina ou Equipamento para a reconstrução do manual.
Elaboração de Documentos que compõem Análise Técnica para Máquinas ou Equipamentos
Elaboração do Croquis da Máquina ou Equipamento conforme modelo, marca, tipo;
Elaboração do Memorial de todas as peças e acessórios conforme modelo, marca, tipo;
Elaboração do Memorial de dispositivos de segurança conforme modelo, marca, tipo;
Elaboração do Manual de Instrução Técnica Operacional da Máquina ou equipamento conforme modelo, marca, tipo;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Análise Técnica para Máquinas ou Equipamentos
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Conferência do Desmonte da máquina ou equipamento específico;
Separação das peças periféricas;
Identificação das peças desmontadas;
Etiquetagem das peças;
Identificação de danos à peças montadas;
Conferência Peças Tortas, enferrujadas, quebradas ou danificadas que impossibilitem a reutilização;
Prevenção de atuação não intencional de um dispositivo de parada de emergência;
Limitação da exposição a perigos por meio da confiabilidade dos equipamentos;
Escolha de tecnologias apropriadas;
Estimativa de riscos;
Identificação de perigo;
Trabalhos a serem realizados com a máquina;
Averiguação Peças substituíveis;
Perigos hidráulicos e pneumáticos;
Minimização da probabilidade de falhas das funções de segurança;
Verificação da conformidade de peças de reposição;
Dispositivos de segurança;
Etiquetagem dos itens de segurança;
Sinais ou avisos referentes à segurança;
Acessórios da máquina ou equipamento;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao modelo da máquina, quando houver;
Tipo, modelo e capacidade;
Histórico de laudos de conformidade, quando houver;
Checagem da Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Ficha de informação no caso de microempresas e empresas de pequeno porte;
Especificações e limitações técnicas para a sua utilização com segurança;
Montagem da máquina ou equipamento, conforme memorial;
Avaliação quantitativa.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Análise Técnica para Máquinas ou Equipamentos
Análise Técnica para Máquinas ou Equipamentos
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NBR ISO 13850 – Segurança de máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
NBR ISO 13849-1 – Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionados à segurança – Parte 1: Princípios gerais de projeto;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14153: Segurança de máquinas – Partes de sistemas de comando relacionadas à segurança – Princípios gerais para projeto;
ABNT NBR 16746: Segurança de máquinas – Manual de instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 12100: Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO 14159 – Segurança das máquinas — Requisitos de higiene para o projeto das máquinas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Análise Técnica para Máquinas ou Equipamentos
Análise Técnica para Máquinas ou Equipamentos
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Análise Técnica para Máquinas ou Equipamentos
Análise Técnica para Máquinas ou Equipamentos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Análise Técnica para Máquinas ou Equipamentos
Saiba Mais: Análise Técnica para Máquinas ou Equipamentos:
Norma Regulamentadora NR-12
[…] Procedimentos de trabalho e segurança.
12.130 Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, a partir da análise de risco.
12.130.1 Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.
12.131 Ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.
12.132 Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
12.132.1 Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser precedidos de ordens de serviço – OS – específicas, contendo, no mínimo: (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
a) a descrição do serviço;
b) a data e o local de realização;
c) o nome e a função dos trabalhadores; e
d) os responsáveis pelo serviço e pela emissão da OS, de acordo com os procedimentos de trabalho e segurança.
12.132.2 As empresas que não possuem serviço próprio de manutenção de suas máquinas ficam desobrigadas de elaborar procedimentos de trabalho e segurança para essa finalidade.
Manuais.
12.125 As máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador, com informações relativas à segurança em todas as fases de utilização.
12.126 Quando inexistente ou extraviado, o manual de máquinas ou equipamentos que apresentem riscos deve ser reconstituído pelo empregador ou pessoa por ele designada, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 211, de 09 de dezembro de 2015)
12.126.1 As microempresas e empresas de pequeno porte que não disponham de manual de instruções de máquinas e equipamentos fabricados antes de 24/06/2012 devem elaborar ficha de informação contendo os seguintes itens: (Item e alíneas inseridos pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015)
a) tipo, modelo e capacidade;
b) descrição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
c) indicação das medidas de segurança existentes;
d) instruções para utilização segura da máquina ou equipamento;
e) periodicidade e instruções quanto às inspeções e manutenção;
f) procedimentos a serem adotados em situações de emergência, quando aplicável.
12.126.1.1 A ficha de informação indicada no item 12.126.1 pode ser elaborada pelo empregador ou pessoa designada por este. (Inserido pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015)
12.127 Os manuais devem:
a) ser escritos na língua portuguesa – Brasil, com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível, acompanhado das ilustrações explicativas;
b) ser objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
c) ter sinais ou avisos referentes à segurança realçados; e
d) permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho.?
12.128 Os manuais das máquinas e equipamentos fabricados ou importados a partir da vigência desta Norma devem conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) razão social, CNPJ e endereço do fabricante ou importador;
b) tipo, modelo e capacidade;
c) número de série ou número de identificação e ano de fabricação;
d) normas observadas para o projeto e construção da máquina ou equipamento;
e) descrição detalhada da máquina ou equipamento e seus acessórios;
f) diagramas, inclusive circuitos elétricos, em especial a representação esquemática das funções de segurança;
g) definição da utilização prevista para a máquina ou equipamento;
h) riscos a que estão expostos os usuários, com as respectivas avaliações quantitativas de emissões geradas pela máquina ou equipamento em sua capacidade máxima de utilização;
i) definição das medidas de segurança existentes e daquelas a serem adotadas pelos usuários;
j) especificações e limitações técnicas para a sua utilização com segurança;
k) riscos que podem resultar de adulteração ou supressão de proteções e dispositivos de segurança;
l) riscos que podem resultar de utilizações diferentes daquelas previstas no projeto;
m) informações técnicas para subsidiar a elaboração dos procedimentos de trabalho e segurança durante todas as fases de utilização; (Alterada pela Portaria MTPS n.º 211, de 09 de dezembro de 2015)
n) procedimentos e periodicidade para inspeções e manutenção;
o) procedimentos a serem adotados em situações de emergência;
p) indicação da vida útil da máquina ou equipamento e/ou dos componentes relacionados com a segurança. (Alterada pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
12.129 Em caso de manuais reconstituídos, estes devem conter as informações previstas nas alíneas “b”, “e”, “g”, “i”, “j”, “k”, “m”, “n” e “o” do item 12.128, bem como diagramas de sistemas de segurança e diagrama unifilar ou trifilar do sistema elétrico, conforme o caso. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 211, de 09 de dezembro de 2015)
12.129.1 No caso de máquinas e equipamentos cujos fabricantes não estão mais em atividade, a alínea “j” do item 12.128 poderá ser substituída pelo procedimento previsto no item 12.130, contemplados os limites da máquina.
Fonte: NR 12
Análise Técnica para Máquinas ou Equipamentos: Consulte-nos.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
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