Alvará de Funcionamento Prefeitura
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Nome Técnico: Assessoria e Consultoria para Obtenção de Alvará de Funcionamento da Prefeitura SP
Referência: 155287
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Alvará de Funcionamento Prefeitura
A assessoria e consultoria para obtenção do alvará de funcionamento visa orientar o empreendedor sobre os requisitos necessários para a permissão do documento, analisando os requisitos necessários conforme as normas pertinentes.
O que é alvará de funcionamento?
O alvará de funcionamento é um documento que permite e possibilita o exercício das atividades de um estabelecimento em determinados locais e horários, legalizando o funcionamento da empresa, conforme o órgão competente.
NOTA: O AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) referente à edificação/uso, ou protocolo do pedido do mesmo em análise não faz parte do rol de documentos solicitados pelo Art. 23 do Decreto 49.969/2008, entretanto, RECOMENDAMOS a apresentação do mesmo, em atendimento à legislação estadual (Decreto nº 63.911/2018) e federal (Lei nº 13.425/2017) pertinente ao assunto.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
- Avaliação Qualitativa e Quantitativa
- Levantamento de Diagnóstico
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo do Serviço
Alvará de Funcionamento Prefeitura
Verificações e procedimentos
Requisitos para emissão do alvará de funcionamento;
Requerimento padrão;
Autorização ou Procuração;
Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM);
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Comprovação de vínculo entre o requerente, imóvel e proprietário;
Respectivas identificações do requerente, imóvel e proprietário;
Notificação do Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao imóvel;
Título de Propriedade do Imóvel;
Termo de Anuência ou Permissão assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel;
Documento comprobatório ou protocolo da regularidade da Edificação para o uso pretendido;
Guia de recolhimento quitada (Taxa UOS);
Laudo Técnico de Segurança (LTS);
Projeto de Adaptação às Normas de Segurança;
Declarações assinadas pelo representante legal do estabelecimento e por profissional habilitado;
Parâmetros de Incomodidade;
Condições de Instalação;
Manutenção da Regularidade da Edificação;
Memorial Descritivo das Obras e Serviços;
Laudo Técnico comprobatório de tratamento acústico;
Laudo Técnico de Emissão de Ruído;
Cálculo de Lotação e Escoamento;
Declaração de atendimento a quantidade mínima de vagas de estacionamento;
Atestados e Declarações em caso de
A.R.T. e/ou C.R.T. de cada responsável técnico;
Documentos CREA e/ou CAU dos técnicos responsáveis;
Declaração do responsável pelo estabelecimento;
Apresentação do protocolo do processo relativo ao pedido do Certificado de Acessibilidade para Locais de Reunião;
Termo de Ciência das exigências relativas ao CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária);
AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros);
Avaliação do sistema de combate ao incêndio;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Levantamento de diagnóstico.
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
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Referências Normativas
Alvará de Funcionamento Prefeitura
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
Lei nº 13.425/2017 – Diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos;
ABNT NBR 9050 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos – Procedimento;
ABNT NBR 9077 – Saídas de emergência em edifícios;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento;
ABNT NBR 10898 – Sistema de Iluminação de emergência;
ABNT NBR 13932 – Instalações internas de gás liquefeito de petróleo (GLP) – Projeto e
execução;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação,
comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio.
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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Validade do Alvará de Funcionamento:
Licença provisória: validade até 180 dias;
Licença definitiva: prazo indeterminado, exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) mudança na edificação.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
*(Consultar valor)
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Alvará de Funcionamento Prefeitura
Saiba mais
Saiba Mais: Alvará de Funcionamento Prefeitura:
DOCUMENTOS GERAIS
Para a instrução do pedido deverão ser anexados os documentos relacionados a seguir, relativos ao responsável pelo uso e da edificação, bem como dos responsáveis técnicos do projeto:
I. Requerimento padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, conforme orientações descritas neste caderno; II. Documento de Identificação do requerente; III. Autorização ou Procuração para tratar de assuntos referentes ao Alvará de Funcionamento; IV. Cópia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM); v. Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); VI. Comprovação de vínculo entre o requerente, imóvel e proprietário com suas respectivas identificações; VII. Cópia da Notificação — Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU referente ao imóvel objeto do requerimento; VIII. Cópia do Título de Propriedade do Imóvel, nos casos em que não haja lançamento fiscal para o lote particular; IX. Termo de Anuência ou Permissão, assinado pelo proprietário ou responsável pelo imóvel ou documento equivalente, em se tratando de imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta ou Indireta da União, do Estado ou do Município, incluídas as concessionárias de serviços públicos e quaisquer outras empresas a elas equiparadas; X. Documento comprobatório da regularidade da Edificação para o uso pretendido, ou protocolo do pedido do mesmo em análise; XI. Guia de recolhimento quitada — Taxa UOS; XII. Laudo Técnico de Segurança (LTS), conforme Portaria N2 148/2019/SEL.G, elaborado por Engenheiro Eletricista e Engenheiro Civil ou Arquiteto, devidamente habilitados pelo CREA / CAU, conforme orientações descritas no ANEXO deste caderno; XIII. Projeto de Adaptação às Normas de Segurança, em 02 (duas) vias, representando fielmente o local e contendo a localização dos equipamentos que compõem o sistema de segurança contra incêndio existentes/propostos, conforme orientações descritas no ANEXO deste caderno; XIV. Declarações assinadas pelo representante legal do estabelecimento e por profissional habilitado, acompanhadas de cópias da carteira do CREA / CAU e respectivas ART / RRT, quanto aos parâmetros de Incomodidade e condições de instalação que deverão ser observados pela atividade, bem como sobre a manutenção da regularidade da edificação na conformidade do documento comprobatório a ser apresentado ao processo, conforme modelo no ANEXO deste caderno; XV. Memorial Descritivo das obras e serviços, quando necessária adaptação da edificação às condições de segurança; XVI. Cronograma físico-financeiro das obras e serviços, quando necessária adaptação da edificação às condições de segurança; XVII. Laudo Técnico comprobatório de tratamento acústico, quando necessário ou Laudo Técnico de Emissão de Ruído máximo permitido pela legislação municipal vigentes, nos termos do artigo 38 do Decreto n2 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e da norma ABNT NBR 10151 XVIII. Cálculo de Lotação e Escoamento, de acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (COE) — Lei n2 16.642/2017 e Decreto n2 57.776/2017; XIX. Declaração de atendimento a quantidade mínima de vagas de estacionamento, em conformidade com a legislação pertinente; XX. Na hipótese de não ser necessária à execução de obras, deverão ainda ser apresentados os seguintes Atestados e/ou Declarações, conforme relação e orientações descritas no ANEXO deste caderno; XXI. ART ou RRT de cada um dos responsáveis técnicos, bem como as respectivas cópias das carteiras do CREA/SP ou CAU/SP; XXII. Declaração do responsável pelo estabelecimento, que comprove o atendimento das disposições relativas aos avisos obrigatórios dos locais de reunião, em atendimento artigo 92 do Decreto n2 49.969/2008, conforme modelo no ANEXO deste caderno; XXIII. Apresentar o protocolo do processo relativo ao pedido do Certificado de Acessibilidade para Locais de Reunião, em atendimento ao Art. 39 do Dec. n2 49.969/2008; XXIV. Termo de Ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no artigo 90 da Lei n2 13.725/2004, relativas ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária – CMVS, conforme modelo no ANEXO deste caderno.
Fonte: Prefeitura de São Paulo
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