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3602 - Treinamento Periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

3602 - Treinamento Periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Foto Ilustrativa

3602 – Treinamento Periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Nome Técnico: Treinamento Periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados - Código Exigência eSocial: 3602

Referência: 52377

Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

3602 – Treinamento Periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
O objetivo do Treinamento periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados tem o intuito de reforçar os conceitos estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-34 quanto aos procedimentos ocupacionais seguros, além de medidas e informações dos riscos inerentes das atividades desenvolvidas e seus métodos preventivos.

NR-36 – Item 36.16.4.1 Deve ser realizado treinamento periódico anual com carga horária de, no mínimo, duas horas. 36.16.5 Os trabalhadores devem receber instruções adicionais ao treinamento obrigatório referido no item anterior quando forem introduzidos novos métodos, equipamentos, mudanças no processo ou procedimentos que possam implicar em novos fatores de riscos ou alterações significativas.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.

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Conteúdo Programático

3602 – Treinamento Periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Exposição ao risco;
Saúde na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
Sintomas de danos à saúde;
Agentes ambientais físicos;
Agentes ambientais biológicos;
Agentes ambientais químicos;
Medidas de prevenção de desenvolvimento de doenças;
Gestão dos problemas;
Procedimentos ocupacionais na indústria;
Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva;
Medidas de Proteção auditiva;
Programa de Conservação Auditiva;
Uso adequado dos EPI;
Uso adequado de ferramentas e equipamentos;
Precauções relativas a doenças transmissíveis;
Aproximação, contato e imobilização;
Operações manuais que favorecem o desgaste físico;
Sobrecarga osteomuscular e Fadiga;
Preocupação Ergonômica;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Limpeza de equipamentos;
Desinfecção de materiais;
Introdução ao risco de trabalho em altura;
Equipamentos de proteção para trabalhos em altura;
Segurança no manuseio de animais;
Exposição ao risco de agentes biológicos;
Limpeza e desinfecção por agentes biológicos;
Familiarização com máquinas e equipamentos;
Medidas de prevenção de acidentes com máquinas;
Procedimentos emergenciais;
Procedimentos em caso de acidente;
Medidas de resposta a emergência;
Medidas preventivas existentes e necessárias;
Introdução do Funcionamento dos equipamentos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
ABNT NBR 16389 – Avicultura – Produção, abate, processamento e identificação do frango caipira, colonial ou capoeira;
ABNT NBR 15947 – Produtos alimentícios — Método de triagem microbiológica de alimentos irradiados utilizando procedimentos LAL/GNB;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

3602 – Treinamento Periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: 3602 – Treinamento Periódico na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados:

A Tecnologia do Abate Recebimento
Todos os animais a serem descarregados devem apresentar os
documentos de sanidade (Guia de Trânsito do Animal).
Receber e acomodar os animais nos currais, realizar inspeção antemortem. Repouso, jejum e dieta hídrica – 24 horas segundo o RIISPOA. Banho de aspersão. Acesso ao Box de insensibilização.
Os aspersores dos currais são ligados nas horas mais quentes do dia, durante o tempo em que os animais permanecem nos currais, com o objetivo de reduzir o stress dos animais e propiciar uma limpeza da pele dos animais.
Processos utilizados na alteração da carne fresca, com exceção de simplesmente moer, cortar e misturar;
Processos de curar, defumar, enlatar, cozinhar, congelar, desidratar, produzir derivados com umidade intermediária e usar aditivos como produtos químicos ou enzimas.
O RISPOA define que carne de açougue são as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não a base óssea correspondente, procedentes de animais abatidos sob inspeção veterinária.
A carne representa todos os tecidos comestíveis dos animais de açougue, englobando músculos, com ou sem base óssea, gorduras e vísceras, podendo os mesmo ser in natura ou processados.
Os animais permanecem nos currais por no mínimo 24 horas antes do abate.
O objetivo principal nesta etapa é reduzir o conteúdo ruminal, para facilitar a evisceração da carcaça e também restabelecer as reservas de glicogênio muscular, tendo em vista, que as condições de stress da viagem reduzem as reservas de glicogênio.
O banho dos animais no chuveiro de aspersão é realizado com água hiperclorada contendo fungistático e sob pressão (3 ATM) eliminando as sujidades visíveis presentes sobre a pele, reduzindo assim a possível disseminação de contaminantes para a sala de abate, principalmente no momento da esfola.
O atordoamento ou insensibilização pode ser considerado a primeira operação do abate propriamente dita.
Consiste na operação de insensibilizar o animal durante todo o processo de sangria por meio do processo de concussão cerebral visando facilitar a sangria e a evitar lesão do bulbo, impedindo a paralisação do coração e dos pulmões.
Nos bovinos é feita utilizando pistola pneumática (concussão cerebral), sendo de maneira mais rápida possível, para evitar excitação pela demora e não causando sofrimento desnecessário ao animal.
A sangria é realizada pela abertura sagital da barbela e secção da aorta anterior no início das artérias carótidas e final das veias jugulares.
O sangue é recolhido pela canaleta de sangria. O objetivo da sangria do animal é retirar a maior quantidade de sangue possível da intimidade das massas musculares
e órgãos, e com isso, obtém-se uma melhor coloração da carne e aumento do tempo de vida útil.
Desarticulam uma das patas, Retiram a pele da parte externa e arrancam por tração física – Nesta operação é realizada simultaneamente na região dos dianteiros e dos traseiros, sendo efetuadas por operários devidamente capacitados evitando o contato da pele já esfolada com a parte muscular;
Estas operações são realizadas na chamada área suja. A partir daqui entra para a parte área limpa do abate.

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