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3601 - Treinamento Admissional na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

3601 - Treinamento Admissional na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Foto Ilustrativa

3601 – Treinamento Admissional na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Nome Técnico: Treinamento Admissional na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados - Código Exigência eSocial: 3601

Referência: 52384

Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

3601 – Treinamento Admissional na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
O objetivo do Treinamento é instruir o colaborador que realizará atividades na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, quanto aos riscos decorrentes da função, procedimentos ocupacionais de segurança e métodos de prevenção de acidentes e preservação da própria saúde. O treinamento é conforme com a Norma Regulamentadora NR-36, abordando os requisitos mínimos e complementares estabelecidos pela norma.

O que é previsto na NR-36?
Quanto à capacitação dos profissionais que exercem atividades na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados: NR-36 – Item 36.16.1 Todos os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.

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(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
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Conteúdo Programático

3601 – Treinamento Admissional na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Riscos decorrentes das atividades;
Causas potenciais;
Efeitos sobre a saúde;
Medidas de prevenção;
A importância da gestão dos problemas;
Meios de comunicação adotados pela empresa;
Procedimentos ocupacionais;
EPIs e EPCs;
Uso adequado de equipamentos e ferramentas;
Operações manuais;
Sobrecarga osteomuscular;
Fadiga;
Ações de emergência;
Procedimentos de resposta a emergência;
Limpeza e desinfecção de materiais e equipamentos;
Agentes ambientais físicos, químicos, biológicos;
Riscos de queda;
Riscos biomecânicos;
Riscos gerados por máquinas e seus componentes;
Sintomas de danos à saúde;
Segurança no manuseio de animais;
Precauções relativas a doenças transmissíveis;
Aproximação, contato e imobilização;
Medidas de Proteção auditiva;
Programa de Conservação Auditiva;
Identificação da exposição ao risco de agentes biológicos;
Procedimentos de limpeza e desinfecção;
Medidas de Biosegurança envolvendo a cadeia produtiva;
Medidas adotadas no processo produtivo pela própria empresa;
Equipamentos de proteção individual adequados;
Riscos gerados por agentes biológicos;
Medidas preventivas existentes e necessárias;
Uso adequado dos EPI;
Procedimentos em caso de acidente;
Máquinas e Equipamentos no ambiente de trabalho;
Familiarização com máquinas e equipamentos;
Medidas de prevenção de acidentes com máquinas;
Introdução do Funcionamento dos equipamentos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
ABNT NBR 15532 – Suínos para abate – Terminologia;
ABNT NBR 16389 – Avicultura – Produção, abate, processamento e identificação do frango caipira, colonial ou capoeira;
ABNT NBR 13767 – Picadores de carne – Requisitos de segurança;
ABNT NBR 15947 – Produtos alimentícios — Método de triagem microbiológica de alimentos irradiados utilizando procedimentos LAL/GNB;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

3601 – Treinamento Admissional na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: 3601 – Treinamento Admissional na Indústria de Abate e Processamento de Carnes e Derivados:

36.16 Informações e Treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho
36.16.1 Todos os trabalhadores devem receber informações sobre os riscos relacionados ao trabalho, suas causas potenciais, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
36.16.1.1 Os superiores hierárquicos, cuja atividade influencie diretamente na linha de produção operacional devem ser informados sobre:
a) os eventuais riscos existentes;
b) as possíveis consequências dos riscos para os trabalhadores;
c) a importância da gestão dos problemas;
d) os meios de comunicação adotados pela empresa na relação empregado-empregador.
36.16.1.2 Os trabalhadores devem estar treinados e suficientemente informados sobre:
a) os métodos e procedimentos de trabalho;
b) o uso correto e os riscos associados à utilização de equipamentos e ferramentas;
c) as variações posturais e operações manuais que ajudem a prevenir a sobrecarga osteomuscular e reduzir a fadiga, especificadas na AET;
d) os riscos existentes e as medidas de controle;
e) o uso de EPI e suas limitações;
f) as ações de emergência.
36.16.1.3 Os trabalhadores que efetuam limpeza e desinfecção de materiais, equipamentos e locais de trabalho devem, além do exposto acima, receber informações sobre os eventuais fatores de risco das atividades, quando aplicável, sobre:
a) agentes ambientais físicos, químicos, biológicos;
b) riscos de queda;
c) riscos biomecânicos;
d) riscos gerados por máquinas e seus componentes;
e) uso de equipamentos e ferramentas.
36.16.2 As informações e treinamentos devem incluir, além do abordado anteriormente, no mínimo, os seguintes itens:
a) noções sobre os fatores de risco para a segurança e saúde nas atividades;
b) medidas de prevenção indicadas para minimizar os riscos relacionados ao trabalho;
c) informações sobre riscos, sinais e sintomas de danos à saúde que possam estar relacionados às atividades do setor;
d) instruções para buscar atendimento clínico no serviço médico da empresa ou terceirizado, sempre que houver percepção de sinais ou sintomas que possam indicar agravos a saúde;
e) informações de segurança no uso de produtos químicos, quando necessário, incluindo, no mínimo, dados sobre os produtos, grau de nocividade, forma de contato, procedimentos para armazenamento e forma adequada de uso;
f) informações sobre a utilização correta dos mecanismos de ajuste do mobiliário e dos equipamentos dos postos de trabalho, incluindo orientação para alternância de posturas.
36.16.3 Em todas as etapas dos processos de trabalhos com animais que antecedem o serviço de inspeção sanitária, devem ser disponibilizadas aos trabalhadores informações sobre:
a) formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização;
b) maneiras de higienização pessoal e do ambiente;
c) precauções relativas a doenças transmissíveis.
36.16.4 Deve ser realizado treinamento na admissão com, no mínimo, quatro horas de duração.
36.16.4.1 Deve ser realizado treinamento periódico anual com carga horária de, no mínimo, duas horas.
36.16.5 Os trabalhadores devem receber instruções adicionais ao treinamento obrigatório referido no item anterior quando forem introduzidos novos métodos, equipamentos, mudanças no processo ou procedimentos que possam implicar em novos fatores de riscos ou alterações significativas.
36.16.6 A elaboração do conteúdo, a execução e a avaliação dos resultados dos treinamentos em SST devem contar com a participação de:
a) representante da empresa com conhecimento técnico sobre o processo produtivo;
b) integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, quando houver;
c) membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
d) médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
e) responsáveis pelo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
36.16.6.1 O empregador deve disponibilizar material contendo, no mínimo, o conteúdo dos principais tópicos abordados nos treinamentos aos trabalhadores e, quando solicitado, disponibilizar ao representante sindical.
36.16.6.1.1 A representação sindical pode encaminhar sugestões para melhorias dos treinamentos ministrados pelas empresas e tais sugestões devem ser analisadas.
36.16.7 As informações de SST devem ser disponibilizadas aos trabalhadores terceirizados.

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