3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36
Nome Técnico: Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36 - Código Exigência eSocial: 3601
Referência: 50046
3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36
Dentre as medidas de segurança tomadas pelo Governo Brasileiro, se encontra o item 3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36, da tabela 30 do eSocial, que preconiza o controle da saúde auditiva do trabalhador que exerça atividades de Abate e Processamento de carnes e derivados, através de exames audiológicos de referência e sequenciais.
O que são exames audiológicos de referência e sequenciais?
Entende-se por exames audiológicos de referência e sequenciais o conjunto de procedimentos necessários para avaliação da audição do trabalhador ao longo do tempo de exposição ao ruído, incluindo anamnese clínico-ocupacional, exame otológico, exame audiométrico realizado segundo os termos previstos nesta norma técnica, e outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.
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Avaliação Controle do nível de Exposição Auditiva (PCA)
Inspeções
Vistorias
Análise Quantitativa e Qualitativa
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Escopo dos Serviços:
Instrumentação:
Sonômetro;
Calibrador;
Microfone;
Controle do nível de exposição ao ruído interno na fábrica;
Métodos:
Medição;
Simplificado;
Detalhado;
Monitoramento de longa duração;
Medidas para amenizar a emissão de ruído;
Ajuste de Sonômetros;
Requisitos ambientais;
Caracterização de Som impulsivo e tonal;
Utilização de protetor auricular individual;
Capacitação relativa à atividades com alta emissão de ruído dos trabalhadores;
Informações ou registros relacionados a queixas e antecedentes médicos relacionados aos trabalhadores expostos;
Constatação de condições específicas de trabalho que possam contribuir para o agravamento dos efeitos decorrentes da exposição;
Acompanhamento contínuo da audição dos profissionais;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Avaliação sonora;
Determinação de Níveis de Pressão;
Sonora de sons contínuos e intermitentes;
Sonora Total;
Sonora Residual;
Níveis de pressão:
Sonora;
Monitoramento periódico de exposição;
Medidas de Controle;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade;
ABNT NBR 10152 – Níveis de ruído para conforto acústico;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Saiba Mais: 3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36:
Nesse sentido, a NR-36 foi publicada pela Portaria MTE nº 555, de 18 de abril de 2013. De acordo com a Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, a NR-36 é caracterizada como Norma Setorial, posto que regulamenta a execução do trabalho em setor econômico específico, qual seja, de frigoríficos.
No ano de 2010, a bancada de representação dos trabalhadores apresentou, pela primeira vez, na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)*, em sua 62ª Reunião Ordinária, realizada em 22 e 23 de setembro, demanda para elaboração de uma nova norma regulamentadora para o setor produtivo dos frigoríficos, a qual não foi inicialmente aprovada.
Contudo, no ano de 2011, durante a 64ª Reunião Ordinária, realizada em 30 e 31 de março, a CTTP deliberou pela formação de Grupo de Estudo Tripartite (GET) sobre frigoríficos, com o objetivo de elaborar o texto técnico básico para a nova norma, em conformidade com os procedimentos para elaboração de normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho estabelecidos na então vigente Portaria MTE nº 1.127, de 02 de outubro de 2003. O texto construído pelo GET foi disponibilizado para consulta pública, por meio da Portaria SIT nº 273, de 16 de agosto de 2011. Após recebidas as contribuições da sociedade sobre o texto, foi constituído, por meio da Portaria SIT nº 283, de 17 de novembro de 2011, Grupo de Trabalho Tripartite (GTT), responsável por analisar as sugestões recebidas na consulta pública e propor a regulamentação do tema.
A proposta de texto para a nova norma, elaborada pelo GTT, foi apresentada à CTPP, em sua 71ª Reunião Ordinária, realizada em 27 e 28 de novembro de 2012, ocasião em que foi aprovada por consenso. Dessa forma, a NR-36 foi publicada pela Portaria MTE nº 555/2013.
Essa Portaria também criou a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) da NR-36, com o objetivo de acompanhar a implantação da norma regulamentadora.
A CNTT da NR-36 foi muito atuante e desempenhou papel importante da divulgação da norma nos anos seguintes à sua publicação, realizando seminários em várias capitais com a participação dos profissionais atuantes no setor, da representação das empresas e dos trabalhadores, do Ministério Público do Trabalho, bem como de Auditores Fiscais do Trabalho. A CNTT da NR-36 realizou sua última reunião em 25/05/2018**.
Fonte: NR 36.
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Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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