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3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36

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Nome Técnico: Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36 - Código Exigência eSocial: 3601

Referência: 50046

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3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36
Dentre as medidas de segurança tomadas pelo Governo Brasileiro, se encontra o item 3601 – Programa de Conservação Auditiva (PCA) – NR-36, da tabela 30 do eSocial, que preconiza o controle da saúde auditiva do trabalhador que exerça atividades de Abate e Processamento de carnes e derivados, através de exames audiológicos de referência e sequenciais.

O que são exames audiológicos de referência e sequenciais?
Entende-se por exames audiológicos de referência e sequenciais o conjunto de procedimentos necessários para avaliação da audição do trabalhador ao longo do tempo de exposição ao ruído, incluindo anamnese clínico-ocupacional, exame otológico, exame audiométrico realizado segundo os termos previstos nesta norma técnica, e outros exames audiológicos complementares solicitados a critério médico.

    Avaliação Controle do nível de Exposição Auditiva (PCA)
    Inspeções
    Vistorias
    Análise Quantitativa e Qualitativa
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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