3502 – Plano de resgate – NR-35
Nome Técnico: Plano de Resgate – NR-35 – Código Exigência eSocial: 3502
Referência: 47621
3502 – Plano de resgate – NR-35
O plano de resgate consiste em organizar descrições dos procedimentos de resposta em casos de emergências nos trabalhos em altura, envolvendo o planejamento, monitoramento, a organização da equipe e a execução, além da identificação de riscos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nessas atividades.
Anexo I – 4. Resgate: 4.1 A equipe de trabalho deve ser capacitada para autorresgate e resgate da própria equipe; 4.2 Para cada frente de trabalho deve haver um plano de resgate dos trabalhadores.
-
Avaliação Qualitativa e Quantitativa
Procedimentos de Salvamento
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
Não perca tempo, solicite uma proposta agora mesmo!
3502 – Plano de resgate – NR-35
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Inspeções e verificações quando pertinentes:
Descrição dos Métodos e procedimentos de salvamento;
Condutas em situações de emergência;
Descida e içagem com ou sem maca;
Descrição dos Equipamentos e acessórios necessários;
Gerenciamento:
Inspeção, preservação e manutenção de estrutura;
Controle por emissão;
Programas;
Avaliação e controle de riscos;
Situação de emergência;
Planejamento e organização do resgate;
Descrição dos EPIs e EPCs da equipe de resposta;
Instruções de autorresgate;
Instruções de salvamento;
Instruções de primeiros socorros;
Ambientes operacionais;
Registros de treinamento:
Nível de treinamento;
Maca de Imobilização;
Formação da equipe de resposta a emergências;
Aptidão dos profissionais da equipe de Resposta;
P.T. Permissão de Trabalho;
Campo de Aplicação:
Competência e estrutura;
Segurança e saúde;
Equipe de resposta externa;
Equipe de resposta interna;
Equipe de resposta formada pelos próprios trabalhadores;
Contingente, relativo às atividades praticadas pela empresa;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
3502 – Plano de resgate – NR-35
3502 – Plano de resgate – NR-35
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e Procedimento;
ABNT NBR 14277 – Instalação e Equipamentos para Treinamentos de Combate a Incêndio e Resgate Técnico – Requisito e Procedimentos;
ABNT NBR 15475 – Acesso por Corda – Qualificação e certificação de Pessoas;
ABNT NBR 16710-2 – Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
3502 – Plano de resgate – NR-35
3502 – Plano de resgate – NR-35
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
3502 – Plano de resgate – NR-35
3502 – Plano de resgate – NR-35
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
3502 – Plano de resgate – NR-35
Saiba Mais: 3502 – Plano de resgate – NR-35:
4. Planejamento, Organização e Execução
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para
Este texto não substitui o publicado no DOU executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.
35.4.1.2 Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:
a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, devendo estar nele consignados;
b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;
c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.
35.4.1.2.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
35.4.1.3 A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.
35.4.2 No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:
a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;
b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;
c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
35.4.3 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.
35.4.4 A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.
35.4.5 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
Fonte: NR 35.
3502 – Plano de resgate – NR-35: Consulte-nos.
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados
® Rescue Cursos Todos os Direitos Reservados