3415 - Capacitação nas Atividades com Equipamento Portátil Rotativo na Indústria Naval

3415 – Capacitação nas Atividades com Equipamento Portátil Rotativo na Indústria Naval
Nome Técnico: Capacitação nas Atividades com Equipamento Portátil Rotativo na Indústria Naval - Código Exigência eSocial: 3415
Referência:
3415 – Capacitação nas Atividades com Equipamento Portátil Rotativo na Indústria Naval
O objetivo do Treinamento é capacitar os profissionais responsáveis pela operação de Equipamentos Portáteis Rotativos na Indústria Naval, com intuito de fornecer a segurança necessária para garantir a preservação da integridade física dos envolvidos e o patrimônio. O treinamento é obrigatório, como prevê a Norma Regulamentadora NR-34, em seu item: 34.12.4 Deve ser assegurado que a atividade com equipamento portátil rotativo seja executada por trabalhador capacitado.
O que é Equipamento Portátil Rotativo?
Qualquer máquina, equipamento ou ferramenta utilizada para produção ou reparo na indústria naval, que deve ser inspecionada com regularidade para identificação de inconformidades com as Normas Aplicáveis, e possuir sistemas seguros de operação além de travas de segurança, para prevenção de acidentes.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
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Conteúdo Programático
3415 – Capacitação nas Atividades com Equipamento Portátil Rotativo na Indústria Naval
Tipo de Equipamento;
Trava de segurança;
Fonte de energia;
Geração motriz;
EPIs e EPCs;
Sistemas de proteção de rotativos;
Sistema de segurança;
Coifa de proteção;
Movimentos alternados;
Impacto, trepidações e produtos químicos;
Segurança na operação;
Postura correta para manuseio e operação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Carga Horária
3415 – Capacitação nas Atividades com Equipamento Portátil Rotativo na Indústria Naval
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
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Saiba Mais: 3415 – Capacitação nas Atividades com Equipamento Portátil Rotativo na Indústria Naval:
34.12 Equipamentos Portáteis
34.12.1 Deve ser realizada manutenção preventiva conforme programa aprovado pelo responsável técnico, mantendo seu registro na empresa.
34.12.2 Os equipamentos devem ser dotados de dispositivo de acionamento e parada em sua estrutura.
34.12.3 Deve ser identificada a pressão máxima ou tensão de trabalho dos equipamentos em sua estrutura, de forma visível e indelével.
34.12.4 Deve ser assegurado que a atividade com equipamento portátil rotativo seja executada por trabalhador capacitado.
34.12.5 Os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de peças ou partes dessas devem ter os seus movimentos alternados ou rotativos protegidos.
34.12.6 Para o trabalho com máquinas e equipamentos portáteis devem ser providenciadas as seguintes medidas:
a) inspecionar o equipamento e os acessórios antes do início das atividades;
b) garantir área de trabalho segura e limpa para as atividades com máquinas rotativas;
c) empregar EPC, para evitar a projeção de faíscas;
d) utilizar as máquinas e acessórios de acordo com as recomendações do fabricante;
e) operar somente equipamentos em perfeito estado de conservação e funcionamento.
34.12.7 É proibido retirar a coifa de proteção das máquinas que utilizam disco rígido.
34.12.8 Os acessórios devem ser protegidos contra impactos, trepidações e produtos químicos.
34.12.9 É proibido:
a) utilizar equipamentos portáteis rotativos para afiar ferramentas;
b) utilizar o cabo de alimentação para movimentar ou desconectar o equipamento;
c) utilizar o disco de corte para desbastar;
d) utilizar equipamento portátil como máquina de bancada, exceto quando especificado pelo fabricante.
34.12.10 O cabo de alimentação deve ser mantido distante da área de rotação.
34.12.11 Deve ser assegurado que o dispositivo de acionamento esteja na posição “desligado” antes de ser conectado ao sistema de alimentação.
34.12.12 A troca ou aperto dos acessórios deve ser efetuada com o equipamento desconectado da fonte de alimentação, utilizando-se ferramenta apropriada.
34.12.13 Os discos devem ser compatíveis com a rotação dos equipamentos.
34.12.14 No emprego de equipamentos pneumáticos, deve ser utilizado cabo de segurança para evitar chicoteamento.
34.12.14.1 O equipamento deve ser despressurizado quando estiver fora de uso, em manutenção ou limpeza.