3405 - Treinamento Sinaleiro e Operador – Movimentação de Cargas na Indústria Naval

3405 – Treinamento Sinaleiro e Operador – Movimentação de Cargas na Indústria Naval
Nome Técnico: Treinamento Sinaleiro e Operador – Movimentação de Cargas na Indústria Naval - Código Exigência eSocial: 3405
Referência: 52297
Ministramos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
3405 – Treinamento Sinaleiro e Operador – Movimentação de Cargas na Indústria Naval
O objetivo do Treinamento Sinaleiro e Operador é capacitar os profissionais responsáveis pelas atividades de Movimentação de Cargas na Indústria Naval quanto aos procedimentos ocupacionais seguros e prevenção de acidentes, prezando pela saúde e integridade de todos os envolvidos.
O que é Sinaleiro de Carga?
Profissional que exerce atividades de sinalização na indústria naval, utilizando-se de sinais e códigos para indicação do movimento a ser realizado com a carga, uma vez que o campo de visão do operador do equipamento de movimentação é precário em determinados pontos do trajeto.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
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Conteúdo Programático
3405 – Treinamento Sinaleiro e Operador – Movimentação de Cargas na Indústria Naval
Segurança na Movimentação de Cargas;
Conceitos Básicos;
Considerações Gerias;
Amarrações;
Acessórios de içamento;
Cabos de aço;
Tabela de capacidade de cargas;
Ângulo de Içamento;
Operação com Cargas Perigosas;
Peças de pequeno porte;
Tubos, Perfis, Chapas, Eixos;
Sinais de comunicação;
Sinalização visual e linguagem de comunicação;
Prevenção de Acidentes de trabalho;
Causas de Acidentes;
Procedimentos de resposta;
EPIs e EPCs;
Situações Especiais de Risco;
Movimentação de Carga em locais próximos a rede elétrica;
Condições Climáticas adversas;
Física aplicada a movimentação de carga;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Carga Horária
3405 – Treinamento Sinaleiro e Operador – Movimentação de Cargas na Indústria Naval
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
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Saiba Mais: 3405 – Treinamento Sinaleiro e Operador – Movimentação de Cargas na Indústria Naval:
NR-34 – Item 34.10 Movimentação de Cargas
[…]
Sinalização
34.10.17 A movimentação aérea de carga deve ser orientada por sinaleiro.
34.10.18 O sinaleiro deve estar sempre no raio de visão do operador.
34.10.18.1 Na impossibilidade da visualização do operador, deve ser empregada comunicação via rádio e/ou sinaleiro intermediário.
34.10.19 O sinaleiro deve usar identificação de fácil visualização, diurna/noturna, que o diferencie dos demais trabalhadores da área de operação.
34.10.20 O operador deve obedecer unicamente às instruções dadas pelo sinaleiro, exceto quando for constatado risco de acidente.
Treinamento e Avaliação
34.10.21 O sinaleiro deve receber treinamento com carga horária e conteúdo programático em conformidade com o Anexo I, item 2, desta Norma.
34.10.22 Para os operadores, além do estabelecido no item 34.10.21, deve ser ministrado treinamento complementar, de acordo com o Anexo I, item 3, desta Norma.
[…]
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA O PROGRAMA DE TREINAMENTO
1. Curso básico para observador de Trabalhos a Quente
Carga horária mínima de oito horas.
Conteúdo programático:
a) Classes de fogo;
b) Métodos de extinção;
c) Tipos de equipamentos de combate a incêndio;
d) Sistemas de alarme e comunicação;
e) Rotas de fuga;
f) Equipamento de proteção individual e coletiva;
g) Práticas de prevenção e combate a incêndio.
2. Curso básico de segurança em operações de Movimentação de Cargas
Carga horária mínima de vinte horas.
Conteúdo programático:
a) Conceitos básicos;
b) Considerações Gerais (amarrações, acessórios de içamento, cabos de aço etc.);
c) Tabela de capacidade de cargas e ângulos de içamento;
d) Operação (cargas perigosas, peças de pequeno porte, tubos, perfis, chapas e eixos etc.);
e) Sinais e comunicação durante a movimentação de cargas;
f) Segurança na movimentação de cargas;
g) Exercício prático;
h) Avaliação Final.
3. Curso complementar para operadores de Equipamento de Guindar
Carga horária mínima de vinte horas.
Conteúdo programático:
a) Acidente do Trabalho e sua prevenção;
b) Equipamentos de proteção coletiva e individual;
c) Dispositivos aplicáveis das Normas Regulamentadoras (NR-6, NR-10, NR-11 e NR-17);
d) Equipamento de Guindar (tipos de equipamento, inspeções dos equipamentos e acessórios);
e) Situações especiais de risco (movimentação de cargas nas proximidades de rede elétrica energizada, condições
climáticas adversas dentre outras);
f) Ergonomia do posto de trabalho;
g) Exercício prático;
h) Avaliação Final.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é obrigatório, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da Análise Preliminar e Risco -APR
02 – Permissão de Trabalho (PT)
03 – Checar EPIs e EPCs
04 – Verificar o Manual de Instrução do Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART
05 – Manter Equipe de Resgate equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.
08 – A equipe de trabalho é formada pelo(s) ocupante(s) do cesto, operador do equipamento, sinaleiro designado e supervisor da operação.
09 – A equipe de Resgate equipada deve permanecer a tempo de resposta dentro dos padrões de zero a 10 minutos.
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