3403 – Plano de Proteção Radiológica (PPR) – NR-34
Nome Técnico: Plano de Proteção Radiológica (PPR) – NR 34 - Código Exigência eSocial: 3403
Referência: 47375
3403 – Plano de Proteção Radiológica (PPR) – NR-34
O objetivo do Plano de Proteção Radiológica (PPR) é traçar medidas de segurança, especificamente nos setores da Indústria da Construção, Reparação E Desmonte Naval que manipula radiações ionizantes, para controle e proteção contra a radiação.
34.7.5 Os seguintes documentos devem ser elaborados e mantidos atualizados no estabelecimento:
a) Plano de Proteção Radiológica, aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN; […]
O que é Radiação Ionizante?
Eletromagnéticas ou partículas que se propagam com alta velocidade e portando energia, eventualmente carga elétrica e magnética, e que, ao interagirem podem produzir variados efeitos sobre a matéria.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Plano de Proteção Radiológica (PPR)
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Método de armazenamento da fonte radioativa;
Descrição da Movimentação da fonte radioativa;
Trabalho com Exposição a Radiações Ionizantes;
Relação dos acessórios e instrumentos de emergência;
Relação de funcionários trabalhadores envolvidos;
Plano de atuação para situações de emergência;
Inspeção preliminar;
Caracterização da Rotas de fuga;
Descrição da Evacuação;
Procedimentos em casos de emergência;
Proposta de melhorias corretivas;
Campo de Aplicação:
Medidas de Proteção;
Segurança;
Ambiente de trabalho;
Indústria de construção;
Reparação e desmonte naval;
Embarcações e estruturas;
Responsabilidades;
Treinamento;
Análise preliminar de risco;
Equipamentos Elétricos;
Medidas de controle;
Raio de abrangência
Sinalizar e isolar a área;
Sistema de alarme;
Proteção contra incêndio;
Equipamentos Portáteis;
Instalações elétricas provisórias;
Teste de Estanqueidade;
Fontes radioativas;
Características da fonte radioativa;
Descrição do equipamento;
Tipo de foco;
Potência máxima;
Descrição da Memória de cálculo do balizamento;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Plano de Proteção Radiológica (PPR)
Plano de Proteção Radiológica (PPR)
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, Reparação e Desmonte Naval;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Plano de Proteção Radiológica (PPR)
Plano de Proteção Radiológica (PPR)
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Plano de Proteção Radiológica (PPR)
Plano de Proteção Radiológica (PPR)
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Plano de Proteção Radiológica (PPR)
Saiba Mais: Plano de Proteção Radiológica (PPR)
34.7.7 O Plano de Proteção Radiológica deve estar articulado com os demais programas da empresa, especialmente com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
34.7.8 Antes do início dos serviços envolvendo radiações ionizantes, deve ser elaborado plano específico de radioproteção, contendo: (alterado pela Portaria MTb n.º 790, de 09 de junho de 2017)
a) as características da fonte radioativa;
b) as características do equipamento (tipo de foco, potência máxima etc.);
c) a memória de cálculo do balizamento;
d) o método de armazenamento da fonte radioativa;
e) a movimentação da fonte radioativa;
f) a relação dos acessórios e instrumentos a serem utilizados em situações de emergência;
g) a relação de funcionários trabalhadores envolvidos; (retificada no DOU, de 08 de agosto de 2017)
h) o plano de atuação para situações de emergência.
34.7.8.1 A empresa contratada deve apresentar plano específico de radioproteção a contratante. (inserido pela Portaria MTb n.º 790, de 09 de junho de 2017)
Este texto não substitui o publicado no DOU
34.7.9 A executante deve prover a guarda dos registros de dose para cada Indivíduo Ocupacionalmente Exposto – IOE. (alterado pela Portaria MTb n.º 790, de 09 de junho de 2017)
34.7.9.1 No caso de haver IOE por parte da empresa contratante, os registros de dose desses trabalhadores devem ser guardados na empresa contratante. (alterado pela Portaria MTb n.º 790, de 09 de junho de 2017)
34.7.9.2 Os registros devem ser preservados até os IOE atingirem a idade de setenta e cinco anos e, pelo menos, por trinta anos após o término de sua ocupação, mesmo que já tenham falecido. (inserido pela Portaria MTb n.º 790, de 09 de junho de 2017)
34.7.10 Devem ser aplicadas medidas preventivas de segurança nos serviços envolvendo radiações ionizantes. (alterado pela Portaria MTb n.º 790, de 09 de junho de 2017)
34.7.10.1 Antes da exposição da fonte de radiação, devem ser tomadas as seguintes providências: (alterado pela Portaria MTb n.º 790, de 09 de junho de 2017)
a) dotar o local onde é executada a radiografia e/ou gamagrafia do objeto de acessos e condições adequados;
b) isolar a área controlada, sinalizando-a com placas de advertência contendo o símbolo internacional de radiação ionizante e providenciando iluminação de alerta e controle nos locais de acesso.
34.7.10.2 Durante a exposição da fonte de radiação, devem ser adotadas as seguintes medidas: (alterado pela Portaria MTb n.º 790, de 09 de junho de 2017)
a) monitoração individual de dose de radiação ionizante de todo o pessoal envolvido, por dispositivo de leitura direta e indireta, conforme o plano de proteção radiológica;
b) monitoração da área controlada quando do acionamento da fonte de radiação, por meio demedidor portátil de radiação, por profissional registrado pela CNEN e equipamento calibrado.
Fonte NR 34.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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