3401 - Treinamento admissional de trabalhadores da indústria naval

3401 – Treinamento admissional de trabalhadores da indústria naval
Nome Técnico: Treinamento admissional de trabalhadores da indústria naval - Código Exigência eSocial: 3401
Referência: 50126
3401 – Treinamento admissional de trabalhadores da indústria naval
O Treinamento admissional relativo à indústria da construção e reparação naval toma como prioridade os princípios aplicados da Norma Regulamentadora NR-34 em seu conteúdo programático. O treinamento é obrigatório para funcionários que realizarão qualquer atividade no setor da indústria naval, como preconiza a Norma.
34.3.4 O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo treinamento admissional, periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) acidente grave ou fatal
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Escolha Seu Plano
100% Presencial
06 Horas - Com Experiência
Nossa Sede ou In Company DDD 11
Outros Locais Consultar
Por Pessoa/Turma (PagSeguro)
Semipresencial/Reciclagem
03hs EAD / 03hs Presenciais
Nossa Sede ou In Company DDD 11
Outros Locais Consultar
Por Pessoa/Turma (PagSeguro)
EAD (Ensino a Distância)
06 Horas - Com Experiência
Totalmente Online
Imperdível!
Por Pessoa/Turma (PagSeguro)
Preços Especiais
para Empresas/Turmas
Conteúdo Programático
3401 – Treinamento admissional de trabalhadores da indústria naval
Intepretação da Norma;
Riscos inerentes à atividade;
Procedimentos adequados e inadequados;
Condições e meio ambiente de trabalho;
Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
Condições de trabalho existentes no estabelecimento;
Escolha dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs
Uso adequado dos EPI;
Definição de acidente, incidente, ato e condição insegura;
A importância da APR (Análise Preliminar de Riscos);
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Carga Horária
3401 – Treinamento admissional de trabalhadores da indústria naval
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 06 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 06 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 06 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Rescue Cursos
Nossos Cursos são completos e dinâmicos

Saiba Mais: 3401 – Treinamento admissional de trabalhadores da indústria naval:
34.3 Capacitação e Treinamento
34.3.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico para sua atividade
em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.
34.3.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no
competente conselho de classe.
34.3.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de
profissional legalmente habilitado.
34.3.4 O empregador deve desenvolver e implantar programa de capacitação, compreendendo treinamento admissional,
periódico e sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) acidente grave ou fatal.
34.3.4.1 O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, constando de informações sobre:
a) os riscos inerentes à atividade;
b) as condições e meio ambiente de trabalho;
c) os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC existentes no estabelecimento;
d) o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
34.3.4.2 O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando
do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
34.3.5 A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho.
34.3.5.1 Ao término da capacitação, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo
programático, carga horária, data e local de realização do treinamento e assinatura do responsável técnico.
34.3.5.2 O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia deve ser arquivada na empresa.
34.3.5.3 A capacitação será consignada no registro do empregado.
3401 – Treinamento admissional de trabalhadores da indústria naval: Consulte-nos.