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3307 - Treinamento Eventual em Espaços Confinados

3307 – Treinamento Eventual em Espaços Confinados
Foto Ilustrativa

3307 – Treinamento Eventual em Espaços Confinados

Nome Técnico: Treinamento Eventual em Espaços Confinados - Código Exigência eSocial: 3307

Referência: 36052

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Treinamento Eventual em Espaços Confinados – Código Exigência eSocial: 3307
O 3307 – Treinamento Eventual em Espaços Confinados tem como objetivo instruir, conscientizar e capacitar os profissionais que Eventualmente executam atividades em espaços confinados, é fundamental que o treinamento seja executado por profissional capacitado e legalmente habilitado visando atender as conformidades para o padrão eSocial.

O que é Espaço Confinado?
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
R$ a verificar

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Conteúdo Programático

Treinamento Eventual em Espaços Confinados – Código Exigência eSocial: 3307

Definições;
PET – Permissão de Entrada de Trabalho;
Identificação dos Espaços Confinados;
Legislação de Saúde e Segurança no trabalho;
Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
Conhecimentos de Práticas Seguras em espaço Confinado;
Critérios de Indicação e uso de Equipamentos para controle de riscos;
Noções de resgate;
Prática de Resgate.

Complementos:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Percepção dos Riscos e Fatores que Afetam as Percepções das Pessoas;
Impacto e Fatores Comportamentais na Segurança;
Fator Medo;
Consequências da Habituação do Risco;
A Importância do Conhecimento da Tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Conceito da NBR ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
Conceito da NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 01 – Disposições Gerais;
NR – 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;

NR – 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

NR – 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NR – 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16.577 – Espaço Confinado: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 14606 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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Carga Horária

Treinamento Eventual em Espaços Confinados – Código Exigência eSocial: 3307

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

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Saiba Mais: Treinamento Eventual em Espaços Confinados – Código Exigência eSocial: 3307:

Quais são os principais riscos do trabalho em espaço confinado?
Além da ventilação insuficiente e seus resultados, que já mencionamos no item anterior, o confinamento envolve outros riscos aos trabalhadores. Vamos conhecer os principais:
Alagamento
Alguns desses profissionais exercem suas atividades em tubulações, adutoras e caixas-d’água. Embora, na maioria das vezes, tudo ocorra de acordo com as expectativas e o planejamento, rompimentos ocasionais podem alagar o local e até mesmo colocar em risco a vida desses trabalhadores.
Asfixia
A asfixia acontece por mais de um motivo. Grande parte das vezes, ambientes confinados não têm a ventilação adequada e, por isso, podem não dispersar elementos tóxicos presentes no ar. Também existe o risco de deficiência de oxigênio (quando a atmosfera contém menos de 20,9% de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal) ou de uma área enriquecida de oxigênio, que ocorre quando essa porcentagem é superior a 23%.
A asfixia pode ser provocada ainda pela presença de gases. Um exemplo é o gás metano. Ele é considerado um asfixiante simples e, para evitar o problema, estabelece-se que a concentração mínima do volume de oxigênio em um local exposto a ele seja de 18%.
A presença de gás sulfídrico é outra condição de perigo, que caracteriza o ambiente de trabalho de acordo com o grau de insalubridade máximo. Nesse caso, o limite de tolerância é de 8 ppm ou 12 mg/m³ em uma jornada de serviço de até 48 horas por semana.
A asfixia mecânica acontece de uma forma diferente, porém consiste em um fator de risco importante para o trabalhador. Ela ocorre quando uma causa ou pressão externa impede a respiração, mesmo que o local tenha a quantidade de oxigênio ideal.
Entre as principais circunstâncias em que ela acontece estão os acidentes em silos e desabamentos, em que o peso dos objetos sobre o corpo dos envolvidos se torna um impeditivo para o movimento normal de respiração, podendo levar ao óbito.
Soterramento
Alguns tipos de obras e o exercício de determinadas atividades laborais envolvem, inevitavelmente, o risco de soterramento. É o caso da construção civil, do trabalho com mineração e do soterramento por grãos.
Áreas mais propensas ao desabamento devem ser devidamente escoradas. Além disso, deve haver uma sinalização, alertando os funcionários a permanecerem longe daquela área, a menos que a presença ali seja realmente necessária e após a devida análise de perigos.
Embora possam ocorrer fatalidades, vale lembrar que é preciso tomar todo o cuidado necessário para prevenir esse tipo de situação.
Explosões e incêndios
Também se enquadram entre os principais riscos aos trabalhadores em espaços confinados. Nesse sentido, algumas construções e atividades subterrâneas utilizam explosivos na execução do serviço. Para evitar acidentes, é fundamental seguir estritamente tanto a norma do Ministério do Trabalho (NR 19) quanto as instruções específicas do fabricante, sendo que, em caso de divergência, devem prevalecer as NRs, para a segurança do profissional.
Porém, não são apenas os dispositivos explosivos que geram esse tipo de acidente. A concentração de gases e vapores também pode resultar em uma explosão ou incêndio mediante uma eventual ignição.
Temperaturas extremas
Em alguns casos, o trabalhador submetido às atividades em confinamento encontra outras situações adversas, como temperaturas extremas. Os mineiros do Chile — que mencionamos no início deste post — ficaram 69 dias soterrados em um local com 40°C.
Quando a temperatura é alta, ela pode causar alterações fisiológicas que colocam o profissional em risco. Alterações no batimento cardíaco, aumento da temperatura do corpo seguido de síncope de calor e o desequilíbrio hídrico (desidratação) e de eletrólitos estão entre os resultados mais comuns.
Por outro lado, trabalhadores submetidos ao frio podem apresentar problemas dermatológicos ou nas extremidades dos membros superiores e inferiores e hipotermia. A exposição prolongada também gera problemas crônicos.
Outros riscos do trabalho em espaço confinado
O trabalho em confinamento oferece ainda outros riscos, conforme a listagem abaixo:
infecções por agentes biológicos;
engolfamento;
choques elétricos;
esmagamentos;
queimaduras;
intoxicações por substâncias químicas;
presença de animais peçonhentos ou infectados.
Vale lembrar que os acidentes nessas circunstâncias e mesmo a falha do trabalhador em utilizar os EPIs podem ser considerados erros previsíveis pela Justiça. Nesses casos, o Poder Judiciário geralmente entende que o acidente revela negligência extrema do empregador.
Sobretudo, conclui-se que é função da empresa não só disponibilizar os equipamentos de segurança, mas fiscalizar e obrigar sua utilização. A Justiça entende ainda que faz parte do papel da organização impedir que qualquer atividade de risco seja desempenhada sem o uso do equipamento adequado.

Treinamento Eventual em Espaços Confinados – Código Exigência eSocial: 3307: Consulte-nos.

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