3305 - Treinamento Inicial em Espaços Confinados - Vigias
3305 – Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Vigias
Treinamento Inicial em Espaços Confinados - Vigias - Código da Exigência eSocial: 3305
Referência: 36033
3305 – Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Vigias
O 3305 – Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Vigias tem como objetivo instruir, conscientizar e capacitar os profissionais que iniciarão procedimentos como trabalhadores vigias para execução de atividades em espaços confinados conforme o padrão eSocial.
O que é Espaço Confinado?
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
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Conteúdo Programático
3305 – Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Vigias
Acidentes típicos em espaços confinados e suas causas;
Apresentações;
Avaliação, reconhecimento e controle de risco (APR);
Bloqueios de energias perigosas;
Definição de espaço confinado;
Equipe de trabalho (Supervisor, Trabalhador e Vigia);
Iluminação para espaços confinados;
Monitoramento dos gases;
Noções de gestões e responsável técnico;
Normas de segurança aplicadas as atividades em espaços confinados;
Objetivos;
Objetos proibidos dentro dos espaços confinados;
Prevenção e controle de incêndio (PCI);
Principais atividades nos espaços confinados;
Proteção respiratória;
Sinalização e isolamento;
Sistemas e métodos de ventilação;
Tipos de espaços confinados;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 17 – Ergonomia;
NR 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;
NR-35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 16.577 – Espaço Confinado: Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção;
ABNT NBR 14606 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Entrada em espaço confinado em tanques subterrâneos e em tanques de superfície;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Carga Horária
3305 – Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Vigias
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
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Saiba Mais: 3305 – Treinamento Inicial em Espaços Confinados – Vigias
Deveres do Vigia
Quanto aos deveres do Vigia em espaços confinados, podemos citar:
Conhecer os riscos e as medidas de prevenção que possam ser enfrentados durante a entrada, incluindo informação sobre modo, sinais ou sintomas e consequências da exposição;
Estar ciente dos riscos de exposição nos trabalhadores autorizados;
Manter continuadamente uma contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que os meios usados para identificar os trabalhadores autorizados sejam exatos na identificação dos trabalhadores que estão no espaço confinado;
Permanecer fora do espaço confinado, junto á entrada, durante as operações até que seja substituído por outro vigia;
Acionar a equipe de resgate quando necessário; Operar os movimentadores de pessoas em situações normais ou de emergência;
Manter a comunicação com os trabalhadores para monitorar o estado deles e para alerta-los quanto á necessidade de abandonar o espaço confinado;
Condições de abandono
As atividades de monitoração dentro e fora do espaço determinam se há segurança para os trabalhadores permanecerem no interior do mesmo. Deve-se ordenar aos trabalhadores, o abandono imediato do espaço confinado sob quaisquer das seguintes condições:
Se o vigia detectar uma condição de perigo;
Se o vigia detectar uma situação externa ao espaço que possa causar perigo aos trabalhadores;
Se o vigia não puder desempenhar efetivamente e de forma segura todos os seus deveres.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é obrigatório, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da Análise Preliminar e Risco -APR
02 – Permissão de Trabalho (PT)
03 – Checar EPIs e EPCs
04 – Verificar o Manual de Instrução do Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART
05 – Manter Equipe de Resgate equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.
08 – A equipe de trabalho é formada pelo(s) ocupante(s) do cesto, operador do equipamento, sinaleiro designado e supervisor da operação.
09 – A equipe de Resgate equipada deve permanecer a tempo de resposta dentro dos padrões de zero a 10 minutos.
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