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3205 - Treinamento em Utilização de Produtos Químicos - Continuado

Treinamento em Utilização de Produtos Químicos - Continuado - 3205

3205 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Continuado

Nome Técnico: Treinamento em Utilização de Produtos Químicos - Continuado - Código da Exigência eSocial: 3205

Referência: 35915

3205 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Continuado
O 3205 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Continuado tem como objetivo instruir e conscientizar os profissionais quanto a utilização de produtos químicos, o treinamento é aplicado por profissional habilitado e capacitado, visando garantir a execução de suas atividades com saúde e segurança, também oferecendo tranquilidade humanitária e jurídica.

Reagente e Produtos Químicos
As substâncias inicialmente presentes em sistemas e que se transformam em outras devido à ocorrência de reações químicas são denominadas reagentes.
E as novas substâncias produzidas são chamadas de produtos.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
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Conteúdo Programático

3205 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Continuado

Percepção de risco e aspectos emocionais;
Conceituação de Perigo e Risco;
Perigos dos produtos químicos (transporte, NFPA, GHS, FISPQ e rótulo);
Manuseio adequado de produtos.
Perigos e riscos envolvidos na atividade.
Uso adequado de EPI;
Sinalização de perigo e risco;
Acidentes com produtos químicos;
Importância da utilização de EPI;
Tipos de EPI;
Higienização de EPI;
Organização do local de trabalho;
Armazenamento;
Cenários e exposição aos produtos químicos;
Medidas de higiene no local de trabalho
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;

Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 14725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
ABNT NBR 16162 – Bisnaga de alumínio para produtos químicos não cosméticos — Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 5764 – Produtos químicos industriais líquidos de uma só fase — Amostragem;
ABNT NBR ISO 374 – Luvas de proteção contra produtos químicos perigosos e micro-organismos;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências.

Equipamentos que disponibilizamos para o Treinamento:
Macacões nível A;

Macacões nível B;
Máscaras Autônomas;
Cilindros de Fuga;
Máquina de Fumaça para Simulação;
Macas Sked para Resgates Químicos;
Entre outros acessórios e equipamentos para emergências e acidentes.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

3205 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Continuado

Participantes para Integração:
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Participantes para Nível Básico:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Participantes para Nível Intermediário:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Participantes para Nível Avançado I:
Carga horária mínima = 24 horas/aula

Participantes para Nível Avançado II:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes para Nível Específico:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):

Participantes para Nível Básico:
Carga horária mínima = 04 horas/aula – Trienal

Participantes para Nível Intermediário:
Carga horária mínima = 04 horas/aula a cada – Bienal

Participantes para Nível Avançado I e II:
Carga horária mínima = 04 horas/aula – Anual

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento (responsável em vigiar e na tem que realmente vigiar;
9- Não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar);
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

3205 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Continuado

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: 3205 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Continuado:

Substâncias química
A maior parte das substâncias químicas que podem explodir ou pegar fogo são chamadas de inflamáveis ou explosivas.
Algumas destas substâncias são gases como os usados em fogões (gás liquefeito de petróleo, também chamado de GLP), o acetileno usado na solda oxiacetilênica, o gás hidrogênio usado para encher balões de borracha para que fiquem mais leve do que o ar, e outros.
Outras são líquidas e neste caso a maioria é volátil, isto é, se nós deixarmos um frasco delas aberto, com o tempo ele vai ficando vazio porque a substância evaporou.
É o caso da gasolina, álcool, diversos tipos de solventes usados para misturar com tintas, ou usado na preparação da cola de sapateiro, na preparação de verniz, etc.
Estas substâncias são as mais perigosas entre as líquidas, por que podem pegar fogo e até provocar explosões em temperaturas baixas.
Algumas substâncias líquidas mais grossas (viscosas) como por exemplo os óleos combustíveis e os óleos lubrificantes também pegam fogo, mas para isto é preciso aquecê-los.
Algumas substâncias sólidas também pegam fogo.
O exemplo mais comum é a madeira, que na verdade é uma mistura muito grande de substâncias químicas.
Para queimá-la, porém, é preciso esquentá-la.
No caso de substâncias sólidas é muito mais fácil fazê-las pegar fogo se elas estão na forma de pó ou como serragem, no caso da madeira.
É necessário tomar muito mais cuidado para evitar um incêndio, quando lidamos com serragem do que com pedaços de madeira.
Já aconteceram vários acidentes com explosões em armazéns onde são guardados café em pó, açúcar em pó, farinhas de vários tipos, bagaço de cana seco e em pedacinhos finos, e outros. Até alguns metais podem pegar fogo quando na forma de pó ou em fiozinhos fininhos.
Por exemplo: não se consegue por fogo em uma barra de aço, mas se nós colocamos sobre o fogo, a palhinha de aço usada em nossa casa, ela vai pegar fogo com facilidade.

Reconhecimento do risco
Precisamos conhecer quais os produtos químicos que chegam na empresa, se eles são usados da forma como chegam ou se são modificados. Quando são modificados, que outros produtos se formam.
Precisamos também saber se sobra algum resíduo, e que produto forma este resíduo.
Se o produto é modificado, precisamos saber quais ficam na própria empresa para uso e quais são vendidos.
 Este trabalho vai permitir que nós fiquemos sabendo o que existe, mas a simples presença do produto químico, como já foi visto, não significa risco, isto é, possibilidade de acontecer algum dano à saúde, ao meio ambiente ou algum acidente.
Sabendo o que existe, é preciso conhecer que tipo de problemas os produtos poderão causar.
Que tipo de ação ele poderá provocar na pele, ou se ele penetrar no corpo, que dano poderá causar se for jogado no meio ambiente, ou ainda se ele pode explodir ou pegar fogo.
Para os produtos que já estão prontos e embalados, estas informações nós conseguimos lendo primeiro o rótulo do produto.
Isto se for um rótulo bem feito.
Podemos também conseguir mais informações nas fichas de informações de segurança de produto químico (FISPQ), que devem acompanhar os materiais.
Porém, nem sempre conseguimos isto, pois muitas vezes o produto tem um nome dado pelo fabricante, que não tem nada a ver com a composição química, e ele é vendido sem a FISPQ.
Então precisamos procurar saber a composição de outras formas: ligando para o fabricante, ligando para alguma associação de fabricantes, consultando alguma instituição pública como a FUNDACENTRO, ou algum Centro de Atendimento de Intoxicações, ou de Saúde do Trabalhador.
Este trabalho pode ser ajudado pelo sindicato.
Quando o produto é fabricado na empresa para seu próprio uso, ou quando se forma algum resíduo para ser descartado, as informações sobre a substância devem ser procuradas em livros, banco de dados, que podem ser encontrados em algumas bibliotecas, como a da FUNDACENTRO.

Avaliação do risco
Depois de saber o que existe, e o que as substâncias podem causar é necessário avaliar, isto é, saber que risco estão correndo os trabalhadores com estes produtos.
Se ele corre um risco pequeno, médio ou grande.
O risco, como vimos, vai depender de uma série de fatores. Nem todos vamos conseguir conhecer bem, mas além do tipo de produto, pelo menos precisamos conhecer como eles são recebidos na empresa, onde e como eles são guardados, como são usados, como os restos são jogado fora, e se são vendidos, como são guardados até a venda, e como são transportados tanto dentro da empresa como até a entrega ao comprador.
Precisamos também saber as queixas e sintomas que os trabalhadores podem estar tendo, como são suas atividades, qual a duração de sua jornada de trabalho, e se ele trabalha em turnos, qual é sua atividade física, seus hábitos de higiene, se há revezamento no trabalho, se ele usa algum equipamento de proteção coletiva (EPC) ou individual (EPI), se existe informação de algum trabalhador doente ou afastado por acidente com produto químico naquele local.
O conhecimento dos fatores relacionados com a empresa, também vão ajudar a saber se o trabalhador corre algum risco, e estes dados também devem ser levados em consideração.
As vezes, precisamos fazer alguma medida com aparelhos especiais para saber quanto é a quantidade de substância presente no ar que o trabalhador está respirando. É a chamada avaliação quantitativa e que deve ser feita por pessoal especializado.
Ela porém, é uma avaliação cara, e que deve ser realizada, quando necessária, pela empresa.
A avaliação quantitativa pode fornecer uma informação importante sobre os sistemas de controle instalados para evitar a poluição no ambiente, como exaustores, cabines fechadas etc. Permite saber se eles estão funcionando bem ou não.
Se o trabalhador tiver os dados citados acima, ele poderá também, saber o quanto ele está exposto ao produto, e isto ajuda a saber se corre risco de sofrer algum acidente ou dano à sua saúde.
Feita a avaliação de risco, precisamos saber como controlá-lo.

Controle do risco
Daqueles todos fatores que vimos, nós não temos condições de interferir nos chamados fatores intrínsecos que dependem diretamente do trabalhador, podemos interferir nos fatores extrínsecos, naqueles que estão relacionados com o ambiente e com a empresa.
Para que o controle do risco seja eficiente, isto é, para que nós possamos conseguir a maior redução possível do risco, precisamos primeiro fazer o possível para que o produto químico não saia do lugar onde está sendo usado, ou guardado, isto é não se espalhe pelo ambiente (medidas de controle na fonte).
Se isto não for possível, precisamos evitar que ele entre em contato com o trabalhador (medidas de controle na propagação do produto no ambiente) e finalmente, se isto não for possível, precisamos proteger o trabalhador diretamente (medidas no trabalhador).

3205 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Continuado: Consulte-nos.

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