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3204 - Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Admissional

3204 - Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Admissional

3204 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Admissional

Nome Técnico: Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Admissional - Código exigência eSocial: 3204

Referência: 35525

3204 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Admissional
3204 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Admissional tem como objetivo instruir, conscientizar e esclarecer os profissionais envolvidos com produtos químicos, treinamento este realizado durante o período de admissão do funcionário pela empresa, visando garantir a execução de suas atividades com saúde e segurança.

Risco Químico
É o perigo que o trabalhador está exposto ao manipular produtos químicos que podem causar-lhe danos físicos ou prejudicar-lhe a saúde.
Os danos físicos relacionados à exposição química inclui, desde irritação na pele e olhos, passando por queimaduras leves, indo até aqueles de maior severidade, causado por incêndio ou explosão. Os danos à saúde pode advir de exposição de curta e/ou longa duração, relacionadas ao contato de produtos químicos tóxicos com a pele e olhos, bem como a inalação de seus vapores, resultando em doenças respiratórias crônicas, doenças do sistema nervoso, doenças nos rins e fígado, e até mesmo alguns tipos de câncer.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
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16 Horas - Com Experiência

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Conteúdo Programático

3204 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Admissional

Definição;
Legislação;
Treinamento admissional;
Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
DDS;
CIPA;
FISPQ;
Direitos e deveres dos empregados quanto aos EPI’s;
Cuidados de higiene e manutenção dos EPI’s;
Os riscos Ambientais;
Ordem e limpeza;
Manuseio de produtos químicos;
Ginástica laboral e Ergonomia;
Tipos de acidentes;
Mapa de risco;
Medidas de orienta ao inerentes a função;
Medidas de proteção coletiva;
Medidas de proteção individual;
Medidas preventivas;
Riscos inerentes a sua função;
Uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC;
Produtos químicos;
Educação ambiental.
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 14725 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
ABNT NBR 16162:2013 Bisnaga de alumínio para produtos químicos não cosméticos — Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 5764:2012 Produtos químicos industriais líquidos de uma só fase — Amostragem;
ABNT NBR ISO 374-1:2018 Luvas de proteção contra produtos químicos perigosos e micro-organismos;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências.

Equipamentos que disponibilizamos para o Treinamento:
Macacões nível A;

Macacões nível B;
Máscaras Autônomas;
Cilindros de Fuga;
Máquina de Fumaça para Simulação;
Macas Sked para Resgates Químicos;
Entre outros acessórios e equipamentos para emergências e acidentes.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

3204 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Admissional

Participantes para Integração:
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Participantes para Nível Básico:
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Participantes para Nível Intermediário:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Participantes para Nível Avançado I:
Carga horária mínima = 24 horas/aula

Participantes para Nível Avançado II:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes para Nível Específico:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):

Participantes para Nível Básico:
Carga horária mínima = 04 horas/aula – Trienal

Participantes para Nível Intermediário:
Carga horária mínima = 04 horas/aula a cada – Bienal

Participantes para Nível Avançado I e II:
Carga horária mínima = 04 horas/aula – Anual

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

**Deve ser realizado, de imediato, curso de Atualização para os trabalhadores envolvidos no processo ou processamento, onde:
a) ocorrer modificação significativa;
b) ocorrer morte de trabalhador;
c) ocorrerem ferimentos em decorrência de explosão e/ou queimaduras de 2º ou 3º grau, que implicaram em necessidade de internação hospitalar;
d) o histórico de acidentes e/ou incidentes assim o exigir.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento (responsável em vigiar e na tem que realmente vigiar;
9- Não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar);
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

3204 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Admissional

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: 3204 – Treinamento em Utilização de Produtos Químicos – Admissional:

No Brasil, todo trabalho com produto químico está enquadrado no Decreto 2657, de 03 de Julho de 1997, além do controle realizado pelo Exército do uso de Materiais Perigosos.
O próprio Código de Defesa do Consumidor orienta para a informação de todos os riscos inerentes ao produto que é vendido, sendo que o consumidor tem o direito de saber o que está comprando, assim como o fornecedor tem o dever de informar completamente os riscos.

Qual é a forma de conhecermos o que há nos produtos químicos que utilizamos?
Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico;
Ficha com Dados de Químico Material Safety Data Sheet;

O QUE HÁ NAS FICHAS? Identificação do Produto Químico, Composição do Produto Químico, Características Físicas e Químicas, Riscos de Fogo e Explosão, Informações sobre Primeiros Socorros, Informações sobre Tratamento de Efluentes, controles de segurança (EPI´s/EPC´s)

ESTOCAGEM
Os locais de estocagem de produtos químicos deverão possuir placas de sinalização de acordo com a norma e contendo as mesmas informações descritas nas etiquetas de identificação e também atender as seguintes condições:
Piso impermeável, sem rachaduras ou juntas;
Afastado de drenos e ralos interligados a drenagem pluvial e a rede de esgotos sanitários;
Sistema de contenção de vazamentos;
Produtos dispostos em pallets ou estantes para poder detectar vazamentos e estocados somente nos locais relacionados no inventário.

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