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3202 – Plano de Proteção Radiológica (PPR) – NR-32

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Nome Técnico: Plano de Proteção Radiológica (PPR) – NR-32 - Código Exigência eSocial: 3202

Referência: 47319

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3202 – Plano de Proteção Radiológica (PPR) – NR-32
O objetivo do Plano de Proteção Radiológica (PPR) é traçar medidas de segurança para estabelecimentos de saúde, especificamente no setor que manipula radiações ionizantes, para controle e proteção contra a radiação.
Radiação ionizante pode ser definida como Eletromagnéticas ou partículas que se propagam com alta velocidade e portando energia, eventualmente carga elétrica e magnética, e que, ao interagirem podem produzir variados efeitos sobre a matéria.

O que é Previsto na NR-32?
NR-32 – item 32.4.2 É obrigatório manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica – PPR, aprovado pela CNEN, e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária.

 

    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Execução do Plano
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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