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3201 - Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional

3201 - Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional

3201 – Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional

Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional - Código Exigência eSocial: 3201

Referência: 37669

3201 – Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional
O 3201 – Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional tem como objetivo instruir e capacitar os profissionais que irão iniciar suas atividades em locais voltados para os serviços de saúde com riscos biológicos, o treinamento é ministrado conforme preconizam as normativas de segurança e conforme o padrão eSocial visando garantir a saúde e segurança dos profissionais.

O que é Risco Biológico?
São considerados riscos biológicos: vírus, bactérias, parasitas, protozoários, fungos e bacilos.
Os riscos biológicos ocorrem por meio de micro-organismos que, em contato com o homem, podem provocar inúmeras doenças.
Muitas atividades profissionais favorecem o contato com tais riscos.
É o caso das indústrias de alimentação, hospitais, limpeza pública (coleta de lixo), laboratórios, etc.

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Conteúdo Programático

3201 – Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional

Os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
Medidas de controle;
Exposição aos agentes;
Normas e procedimentos de higiene;
Utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
Medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995.

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR ISO 374 – Luvas de proteção contra produtos químicos perigosos e micro-organismos;

Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

3201 – Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 04 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento (responsável em vigiar e na tem que realmente vigiar;
9- Não prever que se aplica a culpa em cooper vigilando ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar);
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

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LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: 3201 – Treinamento em Riscos Biológicos em Serviços de Saúde – Admissional:

Considerando-se a importância da norma, caracteriza-se pela necessidade de haver uma gestão de saúde ocupacional no ambiente de prestação de serviços de saúde, demonstrando quais são as medidas prevencionistas aos colaboradores deste seguimento e que há muito não vêm sendo observadas, face às questões de subnotificação de acidentes de trabalho que caracterizam o seguimento hospitalar com o maior número de acidentes, superando, inclusive, o seguimento da construção civil.
Saliente-se que desde a introdução da Portaria n. 3.214/78 que definiu uma série de normas regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, a portaria da NR-32 define regras impositivas para que administração hospitalar venha assumir o controledos riscos:
32.2. Dos Riscos Biológicos
32.3. Dos Riscos Químicos
32.4. Das Radiações Ionizantes
32.5. Dos Resíduos
32.6. Das Condições de Conforto por Ocasião das Refeições
32.7. Das Lavanderias
32.8. Da Limpeza e Conservação
32.9. Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
Podemos identificar compromissos também nas condicionantes do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), também previstos na Portaria n. 3.214/78 em sua NR-09 que implementa:
Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores;
Avaliação do local de trabalho e do trabalhador;
Possibilidade de prevenção e as medidas preventivas.

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