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3105 – Treinamento em Operação de Máquinas e Implementos Agrícolas No Meio Rural

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Nome Técnico: 3105 - Treinamento de Capacitação em Operação de Máquinas e Implementos Agrícolas No Meio Rural - Código Exigência eSocial: 3105

Referência: 51962

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3105 – Treinamento em Operação de Máquinas e Implementos Agrícolas No Meio Rural
O objetivo do Treinamento é orientar os profissionais responsáveis pela operação de máquinas e Implementos Agrícolas, quanto aos procedimentos de segurança e medidas de prevenção de acidentes, visando que essas atividades sejam realizadas com a segurança necessária a garantir a preservação da integridade física dos envolvidos e a preservação do Patrimônio.

O que é Máquinas e Implementos Agrícolas?
Equipamentos
utilizados no meio rural com a finalidade de agilizar processos, como plantação e colheita. Essas máquinas geralmente possuem força motriz própria e precisam ser operadas de um modo geral por profissionais comprovadamente habilitados. É recomendável que o operador possua Carteira Nacional de Habilitação CNH.

Treinamento semipresencial para os membros da CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho Rural) – NR 31:
31.5.23 O treinamento da CIPATR em primeiro mandato deve ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da posse.
31.5.24 O treinamento para a CIPATR deve contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
a) noções de organização, funcionamento, importância e atuação da CIPATR;
b) estudo das condições de trabalho com análise dos riscos originados do processo produtivo no campo, bem como medidas de controle;
c) caracterização e estudo de acidentes ou doenças do trabalho, metodologia de investigação e análise;
d) noções de primeiros socorros;
e) noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativa à segurança e à saúde no trabalho;
f) noções sobre prevenção e combate a incêndios;
g) princípios gerais de higiene no trabalho;
h) proteção de máquinas e equipamentos; e
i) noções de ergonomia.
31.5.25 O treinamento terá carga horária mínima de 20 (vinte) horas, distribuídas em, no máximo, 8 (oito) horas diárias.
31.5.26 O empregador rural ou equiparado deve promover o treinamento previsto no subitem
31.5.22 desta NR para os empregados mais votados e não eleitos, limitado ao número de membros eleitos da CIPATR.

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