3002 – Exercício Anual de Salvamento
f: flickr
Nome Técnico: Exercício Anual de Salvamento - Código Exigência eSocial: 3002
Referência: 64550
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
3002 – Exercício Anual de Salvamento
O objetivo do Exercício anual de salvamento é reforçar e abordar os conceitos de segurança para casos emergenciais em que se vê necessário aplicação dos procedimentos de resgate em ambientes de pesca, configurados na Norma Regulamentadora NR-30.
Norma Regulamentadora NR-30
Anexo I – Pesca Comercial e Industrial – Apêndice III – Meios de salvamento e sobrevivência:
“´[…] 8. O exercício anual de salvamento deve ser realizado no porto ou no mar e envolver todos os pescadores profissionais. 8.1. Os exercícios devem garantir que os pescadores profissionais conheçam perfeitamente as operações relativas ao manejo e funcionamento dos meios de salvamento e de sobrevivência.”
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização

Por Turma / Pessoa
À Vista:ou 10x

Compre Aqui Consulte outras localidades
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
Conteúdo Programatico Normativo
3002 – Exercício Anual de Salvamento
O Guarda-Vidas e os Diferentes Tipos de Ambientes Aquáticos
Hidrografia Regional: Rios, Lagos, Cachoeiras, Águas Termais e Sulfurosas, Represas;
Mares;
Correntes de Retorno;
Marés;
Piscinas;
Relacionamento Interpessoal do Guarda-vidas e com o Público
Equipamentos E Materiais De Salvamento Aquático;
Equipamentos Básicos do Guarda-Vidas;
Equipamentos Básicos do Posto de Guarda-Vidas;
Uniforme;
Equipamentos de Apoio;
Embarcações;
Regras Gerais;
Equipamento de Proteção Individual (EPI) do Operador;
Tipos de Embarcações;
Motor de Popa;
Rotina Diária do Serviço de Guarda-Vidas:
Requisitos para um Guarda-Vidas;
A Importância da Natação para o Guarda-Vidas;
Rotina do Guarda-Vidas quanto ao Condicionamento Físico;
O Treinamento Físico-Militar do Guarda-Vidas;
Rotina do Guarda-Vidas ao Assumir o Serviço e Conferência de Materiais;
O Guarda-Vidas e a Conferência de Embarcações;
A Delimitação e Observação do Local de Banhistas;
Tipos de Acidentes na Água:
Síndrome de Imersão;
Hipotermia;
Afogamento;
Comportamento de uma Pessoa em Dificuldades na Água;
Classificação do Afogamento;
Cadeia de Sobrevivência do Afogamento;
A Prevenção:
A Importância da Prevenção;
Tipos de Prevenção;
Campanhas Nacionais de Prevenção;
Medidas de prevenção;
Piscinas;
Praias Oceânicas;
Rios / Lagos / Represas;
Inundações;
Medidas de Prevenção Envolvendo Animais;
Salvamento Aquático:
Como Reconhecer um Potencial Afogado;
Exame e Averiguação do Setor e Colocação de Placas de Sinalização;
A Comunicação;
Utilização da Rede de Rádio em Ocorrências;
Comunicação por Sinais entre as Equipes de Resgate a Água;
Fases Do Salvamento Aquático:
Tipos de Entrada na água;
Entrada de Ponta;
Entrada em Pé;
Entrada Japonesa;
Entrada Pranchada;
O Nado do Salvamento Aquático;
Nado de Aproximação;
Abordagem da Vítima;
Técnica de Reboque;
Movimento Propulsor do Reboque;
Salvamento com Embarcações;
Salvamento com Botes;
Salvamento com Moto Aquática;
Salvamento com o Uso do Helicóptero;
Técnicas Básicas de Recuperação de Afogados:
Anatomia e Fisiologia do Sistema Respiratório;
O Transporte de Gases Respiratórios;
Processo Fisiopatológico do Afogamento;
Classificação em Graus por Gravidade no Afogamento;
Ventilação Precoce;
Protocolo de Atendimento;
Tratamento para Vítimas de Afogamento até o Grau;
Tratamento para Afogamento de Grau;
Tratamento para Afogamento de Grau;
Traumatismo Raquimedual (Trm) em Acidentes Aquáticos:
Técnica Americana;
Técnica Cruz Vermelha;
Técnica Cruz Vermelha;
Considerações;
Situações Adversas:
Técnicas de Salvamento sem o Uso de Equipamentos;
Vítima em Exaustão;
Reboque Peito Cruzado;
Reboque Cruz Vermelha;
Reboque Pelo Queixo;
Reboque Pela Cabeça;
Reboque Nadador Cansado;
Reboque Pelas Mãos;
Pelas Axilas;
Meios de Improviso e de Fortuna;
Técnicas de Desvencilhamento de Vítimas;
Método Reimine de Desvencilhamento;
Características do Método Reimine;
Principais Formas de Agarre;
Busca de Vítimas Submersas;
Método de Entrevista;
Orientações Quanto à Busca de Vítima Submersa;
Técnicas de Buscas Submersas;
Usando Equipamento;
Técnica de Busca de Vítima Submersa em Águas Rasas, sem Correnteza;
Técnica de Busca de Vítima Submersa em Águas Profundas sem Correnteza;
Enchentes e Inundações:
Técnicas de Resgate em Águas Rápidas (Inundações e Enxurradas);
Resgate sem o uso de Embarcações;
Técnica de Resgate com Arremesso de Cabo;
Técnica de Resgate com Isca Viva;
Técnicas de Travessia em Água Rasa;
Resgate Com o Uso de Embarcações;
Requisitos Mínimos Necessários:
EPI, EPC, e estrutura de resgate conforme preconiza as Normas da Marinha, são por conta da Contratante;
Atestado dos Participantes de boas condições de saúde física e mental dentro da validade de 90 dias;
Acessar a partir da água, a balsa salva-vidas, utilizando colete salva-vidas;
Concentração no ponto de reunião;
Desvirar balsa inflável dentro d’água;
Nadar 15 metros sem colete salva-vidas e com colete salva-vidas;
Saltar da plataforma com colete salva-vidas altura 3 metros;
Se manter flutuando por 10 minutos;
1- Equipamentos Básicos do Guarda-Vidas:
Equipamento de Proteção Individual (EPI) do Operador
Capacete (obrigatório);
Colete salva-vidas (obrigatório);
Nadadeiras (obrigatório);
Roupa de Neoprene – Camiseta (Lycra de manga longa com proteção UVA/UVB);
Luvas e botas de neoprene (opcional);
Óculos de sol;
Calção – Sunga – Gorro – Protetor solar e labial – Repelente contra insetos – Óculos de proteção solar –
Chinelo ou Sapatilhas de neoprene.
Protetor solar;
Rádio HT com saco estanque.
2- Equipamentos Básicos do Posto de Guarda-Vidas:
Cilindro de O2 (bolsa de oxigenoterapia);
Bolsa de primeiros socorros;
Prancha longa;
Rádio HT;
Placas de sinalização e boias de delimitação de áreas;
Ponto de hidratação;
Uniforme (EPI)
3- Equipamentos de Apoio:
Unidade de Resgate (UR) ou Unidade de Suporte Avançado (USA);
Bote de Salvamento Inflável;
Moto Aquática;
Canoa;
Lancha;
Caiaques abertos, pranchão e pranchas de Sled e de stand up paddle;
Motor de Popa.
Nota: Cabe a Contratante disponibilizar os equipamentos, acessórios e meios para a evolução prática do treinamento.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
3002 – Exercício Anual de Salvamento
Referências Normativas
3002 – Exercício Anual de Salvamento
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 34 – Condições E Meio Ambiente De Trabalho Na Indústria Da Construção, Reparação E Desmonte Naval;
MTB 09 – Salvamento Aquático Corpo de Bombeiros;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
3002 – Exercício Anual de Salvamento
Carga horária e Atualização
3002 – Exercício Anual de Salvamento
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
3002 – Exercício Anual de Salvamento
Complementos
3002 – Exercício Anual de Salvamento
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
3002 – Exercício Anual de Salvamento
Saiba mais
Saiba Mais: 3002 – Exercício Anual de Salvamento
ANEXO I da NR-30
(Aprovado pela Portaria SIT n.º 36, de 29 de janeiro de 2008)
PESCA COMERCIAL E INDUSTRIAL
1. Objetivo e campo de aplicação
1.1. O presente Anexo estabelece as disposições mínimas de segurança e saúde no trabalho a bordo das embarcações de pesca comercial e industrial inscritas em órgão da autoridade marítima e licenciadas pelo órgão de pesca competente.
1.1.1. As embarcações de pesca comercial e industrial estão sujeitas ainda aos controles periódicos previstos nas demais normas que a elas se aplicam.
1.2. Este Anexo aplica-se a todos os pescadores profissionais e barcos de pesca de comprimento total igual ou superior a 12,0 m ou Arqueação Bruta igual ou superior a 10 que se dediquem a operações de pesca comercial e industrial, salvo disposições em contrário.
1.2.1. Para embarcações menores que 12,0 m ou Arqueação Bruta inferior a 10, esta Norma aplica-se naquilo que couber.
2. Definições
2.1. Barco é todo barco de pesca, novo ou existente.
2.1.1 Barco de pesca, para os fins deste Anexo, é toda embarcação de bandeira brasileira utilizada para fins comerciais ou industriais que exerça atividade de captura, conservação, beneficiamento, transformação ou industrialização de seres vivos que têm na água o seu meio natural.
2.1.2. Considera-se barco de pesca novo a embarcação cujos planos de construção tenham sido aprovados pela autoridade marítima após a data de entrada em vigor do presente Anexo ou cuja inscrição tenha ocorrido após seis meses da mesma data.
2.1.3. Barco de pesca existente é toda embarcação de pesca que não seja um barco de pesca novo.
2.2. Trabalhador é toda pessoa que exerce uma atividade profissional a bordo de um barco, inclusive as que estão em período de formação e os aprendizes, com exclusão do pessoal de terra que realize trabalhos a bordo e dos práticos.
2.3. Pescador profissional é a pessoa que exerce sua atividade a bordo, em todas as funções devidamente habilitadas pela autoridade marítima brasileira, ainda que em período de formação ou aperfeiçoamento, com exclusão do prático e do pessoal de terra que realize trabalhos não inerentes à atividade-fim.
2.4. Armador é a pessoa física ou jurídica que explora barcos próprios, afretados, arrendados ou cedidos, dentro de qualquer modalidade prevista nas legislações nacional ou internacional, ainda que esta não seja sua atividade principal.
2.5. Patrão de pesca é todo pescador devidamente habilitado para comandar um barco e administrar as atividades de pesca, sendo responsável por sua operação.
3. Obrigações Gerais
3.1. Cabe ao armador:
a) adotar as medidas necessárias para que os barcos sejam utilizados de forma a não comprometer a segurança e a saúde dos trabalhadores nas condições meteorológicas previsíveis; e
b) fornecer ao patrão de pesca os meios necessários para cumprir as obrigações que lhe são atribuídas pelo presente Anexo.
3.2. É responsabilidade do armador, em caso de acidente a bordo em que haja morte ou desaparecimento, lesão grave ou prejuízo material de grande monta, tomar providências para que o patrão de pesca, além de cumprir as normas legais, elabore um relatório detalhado do ocorrido.
3.2.1. O relatório deve ser enviado, caso requerido, à autoridade laboral competente.
3.2.2. A ocorrência será registrada de forma detalhada no livro de quarto ou, caso não exista, em documento específico para esse fim.
[…]
APÊNDICE III
Meios de Salvamento e Sobrevivência
1. As obrigações previstas neste Apêndice aplicam-se a todos os barcos de pesca, considerando:
a) as características operacionais para os quais foram projetados;
b) a distância máxima de operação;
c) a autonomia de tempo de navegação e pesca;
d) os requisitos de segurança dos locais de trabalho ou da atividade pesqueira; e
e) as circunstâncias ou a evidência de riscos a bordo.
2. Os barcos de pesca devem dispor de meios adequados de salvamento e sobrevivência, incluindo os que permitam a retirada de trabalhadores da água e os determinados pelas normas da autoridade marítima.
3. Todos os meios de salvamento e sobrevivência devem estar em lugar apropriado e em bom estado de conservação, prontos para uso imediato.
4. O patrão de pesca ou pescador profissional por ele indicado deve verificar os meios de salvamento antes que o barco deixe o porto.
5. Os meios de salvamento e sobrevivência devem ser supervisionados regularmente, de acordo com as normas da autoridade marítima.
6. Todos os pescadores profissionais devem estar devidamente treinados e instruídos para o caso de emergências.
7. Os barcos com comprimento superior total igual ou superior a 26,5 m ou Arqueação Bruta igual ou superior a 100 devem dispor de quadro com instruções precisas sobre os procedimentos que cada trabalhador deve seguir em caso de emergência.
8. O exercício anual de salvamento deve ser realizado no porto ou no mar e envolver todos os pescadores profissionais.
8.1. Os exercícios devem garantir que os pescadores profissionais conheçam perfeitamente as operações relativas ao manejo e funcionamento dos meios de salvamento e de sobrevivência.
9. Os pescadores profissionais devem estar familiarizados com as instalações do equipamento de radiocomunicação e ser treinados em seu manejo.
Fonte: NR 30.