1905 - Treinamento Para Trabalhadores Envolvidos Nas Atividades de Coleta e Destruição de Resíduos
1905 – Treinamento para Trabalhadores Envolvidos nas Atividades de Coleta e Destruição de Resíduos
Nome Técnico: Treinamento Para Trabalhadores Envolvidos Nas Atividades de Coleta e Destruição de Resíduos - Código Exigência eSocial: 1905
Referência: 51357
1905 – Treinamento Para Trabalhadores Envolvidos Nas Atividades de Coleta e Destruição de Resíduos
O objetivo do Treinamento é adequar os conhecimentos dos profissionais no que se refere ao descarte de resíduos coletados de forma seletiva, para garantir a segurança dos trabalhadores prevista pela Norma Regulamentadora NR-19, referente à Destruição de Resíduos.
NR-19 – Anexo I
“12.3 A destruição de produtos explosivos deve seguir as normas dispostas no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), Decreto no. 3665/2000, com procedimentos implantados sob coordenação do Responsável Técnico.
12.3.1 Todos os trabalhadores envolvidos nas atividades de coleta e destruição de resíduos devem receber treinamento específico.”
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
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Conteúdo Programático
1905 – Treinamento Para Trabalhadores Envolvidos Nas Atividades de Coleta e Destruição de Resíduos
Interpretação da Norma Regulamentadora Aplicável;
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), Decreto n 3665/2000;
Norma Regulamentadora NR-19;
Responsabilidades da empresa;
Responsabilidades do Trabalhador;
Tipos de resíduos;
Produtos impróprios para utilização;
Prevenção de acidentes;
Sistema de coleta seletiva de resíduos;
Segurança no manuseio de Resíduos explosivos;
EPIs e EPCs;
Procedimentos corretos de coleta;
Descarte seguro de resíduos;
Armazenagem adequada;
Recipientes e locais de armazenamento;
Distância dos pavilhões de trabalho;
Destino adequado ao resíduos explosivos;
Segurança a destruição de resíduos explosivos;
Coordenação por Responsável Técnico;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Registro de Evidências;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui
Carga Horária
1905 – Treinamento Para Trabalhadores Envolvidos Nas Atividades de Coleta e Destruição de Resíduos
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
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Saiba Mais: 1905 – Treinamento Para Trabalhadores Envolvidos Nas Atividades de Coleta e Destruição de Resíduos:
12. Destruição de resíduos
12.1 As empresas devem implantar sistema de coleta seletiva do lixo em todos os pavilhões de trabalho e adotar procedimentos seguros de descarte de materiais e produtos impróprios para utilização.
12.2 Os resíduos de matérias-primas perigosas e/ou produtos explosivos, coletados de forma seletiva, devem ser adequadamente armazenados em recipientes apropriados e em locais seguros, distantes dos pavilhões de trabalho, até serem encaminhados para destinação adequada.
12.3 A destruição de produtos explosivos deve seguir as normas dispostas no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), Decreto no. 3665/2000, com procedimentos implantados sob coordenação do Responsável Técnico.
12.3.1 Todos os trabalhadores envolvidos nas atividades de coleta e destruição de resíduos devem receber treinamento específico.
[…]
14. Formação de trabalhadores
14.1 As empresas devem promover a capacitação e treinamento permanente dos seus trabalhadores, conforme programa e cronograma específico, ministrando-lhes todas as informações sobre:
a) os riscos decorrentes das suas atividades produtivas e as medidas de prevenção;
b) o PPRA, especialmente no que diz respeito à prevenção de acidentes com explosivos;
c) o Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão;
d) as Normas de Procedimentos Operacionais;
e) a correta utilização e manutenção dos equipamentos de proteção individual, bem como as suas limitações.
14.1.1 Os treinamentos devem ser ministrados, obrigatoriamente, nos atos de admissão, sempre que houver troca de função, mudança nos procedimentos, equipamentos, processos ou nos materiais de trabalho e, ainda, no mínimo a cada ano a todos os trabalhadores, sendo obrigatório o registro de seu conteúdo, carga horária e frequência.