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1904 – Treinamento especial sobre levantamento e transporte manual de peso para trabalhadores responsáveis pelo transporte interno de produtos arrematados ou outros materiais

1904 - Treinamento Especial Sobre Levantamento e Transporte Manual de Peso Para Trabalhadores Responsáveis Pelo Transporte Interno de Produtos Arrematados ou Outros Materiais
Foto Ilustrativa

1904 – Treinamento especial sobre levantamento e transporte manual de peso para trabalhadores responsáveis pelo transporte interno de produtos arrematados ou outros materiais

Nome Técnico: Treinamento especial sobre levantamento e transporte manual de peso para trabalhadores responsáveis pelo transporte interno de produtos arrematados ou outros materiais - Código Exigência eSocial: 1904

Referência: 51510

1904 – Treinamento especial sobre levantamento e transporte manual de peso para trabalhadores responsáveis pelo transporte interno de produtos arrematados ou outros materiais
O objetivo do Treinamento é fornecer aos participantes conhecimentos referentes ao transporte seguro de materiais arrematados e outros que apresentem necessidade de um treinamento especial, visando a maior segurança no transporte interno manual desses materiais.

NR 19. 9. Transporte Interno
[…] 9.2 Os trabalhadores responsáveis pelo transporte interno de produtos arrematados ou outros materiais devem conhecer todos os riscos inerentes a esta atividade e receber treinamento especial sobre levantamento e transporte manual de peso.

Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
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Conteúdo Programático

1904 – Treinamento especial sobre levantamento e transporte manual de peso para trabalhadores responsáveis pelo transporte interno de produtos arrematados ou outros materiais

Riscos inerentes da atividade;
Interpretação do PPRA;
Produtos Arrematados;
Especificações do produto;
Equipamentos de proteção em ambientes de caráter explosivo;
Segurança no Transporte interno de produtos arrematados;
Prevenção de acidentes;
Levantamento correto da carga;
Proteção individual;
EPIs e EPCs;
Escolha do EPI adequado ao serviço;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-19 – Explosivos;
NR-23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 9653 – Guia para Avaliação dos Efeitos Provocados pelo Uso de Explosivos nas Minerações em Áreas Urbanas;
ABNT NBR 16385 – Sistemas de Prevenção e Proteção Contra Explosão — Fabricação, Processamento e Manuseio de Partículas Sólidas Combustíveis — Requisitos;
ABNT NBR 16531 – Deflagração de Gases, Vapores Inflamáveis e de Pós Combustíveis — Diretrizes Gerais para Ensaios dos Parâmetros;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e Equipamentos para Treinamento de Combate a Incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 13759 – Segurança de Máquinas – Equipamentos de Parada de Emergência – Aspectos Funcionais – Princípios para Projeto;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de Ambientes de Trabalho;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.

Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial

Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui

Carga Horária

1904 – Treinamento especial sobre levantamento e transporte manual de peso para trabalhadores responsáveis pelo transporte interno de produtos arrematados ou outros materiais

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade,;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho e relação dos tipos de espaços confinados;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam DVD contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidencias do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de cuidados do empregado;
Falta de alerta do empregador;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
1- Inquérito Policial – Polícia Civil;
2- Perícia através Instituto Criminalista;
3- Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
4- Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
5- O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
6- Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
7- Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
8- Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinamento.;
9- Não prever que se aplica a culpa em “culpa en vigilando” ao Empregador mas apenas a responsabilidade de entregar o equipamento de treinar, vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
10- Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.
Salientamos que o empregado não pode exercer atividades expostos a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde.
Sendo assim podem responder nas esferas criminal e civil, aqueles expõem os trabalhadores a tais riscos.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

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Saiba Mais: 1904 – 1904 – Treinamento especial sobre levantamento e transporte manual de peso para trabalhadores responsáveis pelo transporte interno de produtos arrematados ou outros materiais:

5.2.4 Outros procedimentos ou planos específicos devem ser elaborados em função da complexidade do processo produtivo e porte da empresa, devendo ser incluídos, no mínimo:
a) Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão;
b) plano de manutenção preventiva das máquinas e equipamentos do setor produtivo, inclusive veículos utilizados para o transporte de substâncias químicas;
c) procedimentos operacionais para fabricação, armazenamento e manipulação de produtos ou misturas explosivas, com as devidas informações de segurança.
5.2.4.1 O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão deve conter:
a) Informações sobre a empresa:
a1. nome da empresa;
a2. detalhamento das edificações de forma isolada;
a3. população fixa e flutuante;
a4. quartel de bombeiros mais próximo;
a5. croqui dos equipamentos de segurança contra incêndio instalados;
a6. mapa de risco de incêndio e explosão;
b) Ações de prevenção:
b1. constituição e atribuições da brigada de incêndio;
b2. registros de treinamentos e exercícios simulados anuais envolvendo os trabalhadores e a brigada de incêndio;
b3. previsão de sistema de comunicação com o corpo de bombeiros e autoridades competentes;
b4. descrição dos equipamentos de segurança contra incêndio;
b5. cronograma de inspeção e manutenção periódica dos equipamentos de segurança contra incêndio;
c) Ações de combate a incêndio e procedimentos em caso de explosão:
c1. acionamento do sistema de alerta e alarme;
c2. procedimento de abandono e previsão de rotas de fuga;
c3. comunicação com o corpo de bombeiros e autoridades competentes;
c4. acionamento da brigada de incêndio;
c5. isolamento da área afetada (perímetro de segurança);
c6. local de concentração de vitimas;
c7. descrição dos procedimentos de atendimentos as vitimas;
c8. previsão das rotas de acesso dos veículos de socorro;
c9. procedimentos de combate a incêndio e ações emergenciais em decorrência de explosão;
c10. procedimento de avaliação e registro do sinistro;
c11. autorização para o retorno as atividades normais.
5.2.4.2 O Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão deve ser implantado segundo cronograma detalhado contendo prazos para execução de todas as etapas, inclusive treinamento teórico e prático, devendo ser simulado e revisado
anualmente, com a participação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – e de todos os trabalhadores.
5.2.4.3 Uma cópia do Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão deve ser encaminhada à Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros local.
5.2.4.4 O trabalhador que exerce atividades de ronda deve ter conhecimento do Plano de Emergência e Combate a Incêndio e Explosão e dispor de todo o material e mecanismos necessários para acioná-lo.
5.3 Todos os documentos relacionados ao PPRA devem ser atualizados e mantidos no estabelecimento à disposição dos trabalhadores e seus representantes, bem como das autoridades de fiscalização.

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